ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Resoluções internacionais

OMS WHA66.10 – Acompanhamento da Declaração Política da Reunião de Alto Nível da Assembleia Geral sobre a Prevenção e Controle de DCNT (2013)

Essa Resolução decide pelo endosso do plano de ação global para a prevenção e controle de DCNT (2013-2020). Esse plano reitera algumas métricas acordadas internacionalmente, como a redução relativa de 30%, até 2020, no consumo médio da população de sal/sódio. Ademais, são oferecidas duas opções de políticas para a promoção de uma dieta saudável: frear o aumento de casos de diabetes e obesidade, além de uma redução relativa de 25% na prevalência de aumento de pressão sanguínea. Ressalta-se que a recomendação da OMS é de menos de 5 gramas de sal (ou 2 gramas de sódio) por pessoa/dia.  

Acesse o documento completo aqui. 

Recomendações dessa Resolução: 

1. Aumentar a disponibilidade, consumo e acessibilidade de frutas e vegetais;
2. Substituir gorduras trans por gorduras não saturadas;
3. Limitar o excesso de consumo de calorias, reduzir os tamanhos das porções e densidade energética dos alimentos;
4. Reduzir o conteúdo de açúcar livre ou adicionado em alimentos e bebidas não alcoólicas;
5. Reduzir as gorduras saturadas em alimentos e substituí-las por gorduras não saturadas;
6. Reduzir o nível de sódio/sal adicionado ao alimento (preparado ou processado).