ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Resoluções internacionais

OMS WHA58.32 – Nutrição de lactentes e de crianças pequenas (2005)

Essa Resolução objetiva a garantia da boa nutrição em crianças, principalmente as mais novas. Ela faz parte de uma série de ações da OMS sobre nutrição infantil, notavelmente aquelas que culminaram no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Maternoque pretende frear a propaganda e comércio inapropriado de substitutos de leite materno. Dessa formaa Resolução também traz a preocupação da OMS sobre as alegações nutricionais e de saúde que afirmam a superioridade de substitutos de leite materno. 

Essa Resolução direciona-se não somente aos Estados, mas também à Comissão do Codex Alimentarius, solicitando que considere as Resoluções da Assembleia Mundial da Saúde que são relevantes para seu mandato; que estabeleça normas, diretrizes e recomendações sobre alimentos para lactentes e crianças pequenas; e complete o trabalho sobre risco microbiológico das fórmulas dos substitutos.  

Acesse o documento completo aqui. 

Recomendações dessa Resolução:

1. Proteger, promover e apoiar a amamentação exclusiva até os seis meses de idade da criança
2. Apoiar a continuação da amamentação até os dois anos ou mais, considerando a Estratégia global para lactentes e crianças pequenas (WHA55.25)
3. Implementar, de maneira completa, a Estratégia global sobre alimentação infantil de maneira a formular políticas nacionais consistentes
4. Promover, quando apropriado, licença maternidade e ambiente de apoio exclusivo para amamentação durante os seis meses
5. Garantir que profissionais de saúde, famílias e cuidadores de criança possuam informação suficiente para reduzir os riscos de utilização de substitutos de leite materno (quando cabível, pode haver aviso explícito nas embalagens desses produtos);
6. Garantir apoio financeiro e outros inventivos para programas e profissionais da saúde que trabalhem com saúde infantil de modo a evitar conflito de interesse
7. Garantir a aderência dos produtores às regulações e padrões do Codex Alimentarius
8. Garantir que todas as agências nacionais envolvidas na formulação de políticas públicas tenham um entendimento comum e consistente sobre as políticas sanitárias adotadas pela Assembleia Mundial de Saúde
9. Participar ativamente e construtivamente do trabalho da Comissão do Codex Alimentarius
10. Garantir coerência política no nível nacional ao estimular a colaboração entre autoridades de saúde, reguladores alimentares e órgãos responsáveis pelo estabelecimento de padrões de alimentos
11. Trabalhar com entidades relevantes, incluindo produtores, para reduzir a concentração e prevalência de patógenos, incluindo Enterobacter sakazakii em fórmulas de leite em pó infantil
12. Garantir que pesquisa em alimentação infantil contenham sempre declaração de conflito de interesse e que seja objeto de avaliação por pares independente