ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Resoluções internacionais

OMS WHA68.19 – Resultados da Segunda Conferência Internacional sobre Nutrição (2015)

Resolução, a partir da consideração do relatório da 2ª Conferência Internacional sobre Nutrição (ICN2), endossa a Declaração de Roma sobre Nutrição, bem como seu Quadro de Ação. Assim, solicita-se aos Estados que adiram à Declaração e ao framework, pedindo ao Diretor-geral a preparação de um relatório bianual à Assembleia Mundial da Saúde (AMS) sobre a situação da implementação dos objetivos desses documentos. 

A Declaração é um posicionamento dos representantes dos membros (os Estados) da FAO e da OMS ao fim da ICN2. Seu teor é o de reconhecer a multidimensionalidade da questão da nutrição, sendo que vários são as variáveis que podem produzir a má-nutrição. Em especial, reconhecem que mudanças socioeconômicas e ambientais podem ter um impacto nos padrões alimentícios e de atividade física, o que pode levar a uma susceptibilidade para a obesidade e doenças crônicas não-transmissíveis por meio do crescimento de estilos de vida sedentários e o consumo de alimentos altos em gordura, principalmente saturadas e trans, açúcares e sal/sódio.  

A Declaração delineia também linhas de ações a serem tomadas pelos Estados de forma a garantir o fim de todas as formas de má-nutrição, como melhorar as informações para os consumidores, enquanto evitando a comercialização e a publicidade inapropriados de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, como o disposto pela Resolução WHA63.14. Ou mesmo a recomendação de evitar o consumo excessivo de gorduras saturadas, açúcares e sal/sódio e, virtualmente, eliminar o consumo de gorduras trans.  

Acesse o documento completo aqui. 

Recomendações dessa Resolução:  

1. Fomentar a redução gradual de gorduras saturadas, açúcares e sal/sódio e gorduras trans de alimentos e bebidas a fim de evitar o consumo excessivo por consumidores e aumentar a quantidade de nutrientes nos alimentos;
2. Garantir o consumo de micronutrientes através do consumo de alimentos denso em nutrientes, especialmente em alimentos ricos em ferro;
3. Regular a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças de acordo com as recomendações da OMS;
4. Melhorar o status nutricional das crianças e seu crescimento, em particular ao minimizar a exposição materna à disponibilidade de alimentos não essenciais e melhorar os programas de alimentação suplementar para crianças e lactentes;
5. Fornecer aconselhamento nutricional às mulheres durante a gravidez para garantir um ganho de peso saudável e nutrição adequada;
6. Implementar educação alimentar e intervenções informacionais com base em diretrizes alimentares nacionais e políticas coerentes com currículos escolares, educação alimentar na saúde, serviços de proteção social e de agricultura, intervenções comunitárias e informações nos pontos de venda, incluindo a rotulagem;
7. Explorar instrumentos regulatórios e voluntários – como publicidade, comercialização e políticas de rotulagem, incentivos e desincentivos econômicos de acordo com o Codex Alimentarius e as regras da Organização Mundial do Comércio para promover dietas saudáveis;
8. Desenvolver, adotar e adaptar diretrizes internacionais sobre dietas saudáveis.