ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Resoluções internacionais

A/RES/74/121: Políticas e Programas Envolvendo a Juventude (2019)

A presente resolução aborda a questão da juventude de forma abrangente, desde direitos humanos até desenvolvimento sustentável. Um ponto crucial é a relação entre juventude e regulamentação de alimentos ultraprocessados, que impacta diretamente o acesso dos jovens a uma alimentação saudável.

As recomendações da resolução se baseiam no Programa Mundial de Ação para a Juventude, especificamente na proposta de ação nº 8 do campo “Saúde”. Essa proposta defende a promoção de projetos de saúde nas escolas e fora delas, com foco na educação alimentar e na garantia de acesso a uma dieta adequada para os jovens, com a promoção de programas de merenda escolar e com o fornecimento de suplementos alimentares que possam assegurar uma dieta adequada aos jovens.

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Recomendações dessa Resolução:

  1. Proteger, promover e cumprir com a realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de toda pessoa jovem, em concordância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e instrumentos internacionais relevantes de direitos humanos na implementação do Programa Mundial de Ação para a Juventude
  2. Considerar, voluntariamente, os indicadores propostos no relatório do Secretário-Geral para a seleção e adaptação no monitoramento e avaliação da execução do Programa Mundial de Ação para a Juventude, dando atenção especial a mulheres jovens, grupos marginalizados e pessoas jovens pertencentes a esses grupos marginalizados