ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Resoluções internacionais

OMS WHA63.14 – Comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças (2010)

A Resolução reconhece como fatores de risco para DCNT uma dieta não saudável e a inatividade física. Esses fatores, quando associados à pobreza, criam desigualdades do nível de saúde entre os países, principalmente no caso de crianças. Por exemplo, em 2010, estimava-se que mais de 42 milhões de crianças abaixo dos cinco anos, sendo 35 milhões em países em desenvolvimento. Assim, a Resolução acompanha um Anexo que recomenda aos Estados a produção de políticas voltadas a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, em especial ao reconhecer que uma grande quantidade de comercialização e propaganda de alimentos com alta quantidade de gorduras, açúcar ou sal na televisão influenciam as preferências do consumo pelas crianças.  

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Recomendações dessa Resolução: 

1. Adotar medidas necessárias para implementar as recomendações sobre comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, além de considerar a existência de legislação e políticas;
2. Identificar a abordagem política mais adequada e desenvolver ou fortalecer políticas existentes com objetivo de reduzir o impacto nas crianças da comercialização de alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, trans, açúcares ou sal;
3. Estabelecer um sistema para monitoramento e avaliação da implementação de recomendações de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças;
4. Adotar medidas ativas para estabelecer colaboração intergovernamental a fim de reduzir o impacto da comercialização transfronteiriça;
5. Cooperar com a sociedade civil e atores públicos e privados na implementação do conjunto de recomendação de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicos para crianças, evitando potenciais conflitos de interesse.