ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS
Resoluções internacionais
Considerando a Segunda Conferência Internacional sobre Nutrição (ICN2) e seus resultados, a Agenda 2030, a Agenda de Ação Adis Abeba e o problema global de cerca de 800 milhões de pessoas cronicamente desnutridas, essa Resolução da AGNU declara a Década da Ação em Nutrição (2016-2025). Ademais, endossa os documentos finais da ICN2 e chama a FAO e a OMS para liderarem a Década, produzindo um programa de trabalho baseado nos documentos oriundos da ICN2.
Os objetivos da Década envolvem estimular a tradução efetiva dos compromissos tomados na ICN2 e da Agenda 2030 em políticas nacionais coerentes. A Resolução traz seis “Áreas de Ação” com recomendações específicas aos Estados, dentre as quais uma recomendação da Área de Ação 1 (Sistemas alimentares sustentáveis e resilientes para dietas saudáveis) se destaca. A recomendação é referente à reformulação de alimentos, que cita fornecer intervalos de referência para reformulação de produtos (retirada de gorduras trans, educação de sódio, açúcar e gordura saturada e tamanho da porção).
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Recomendações dessa Resolução:
1. Melhorar o currículo escolar e padrões nutricionais para refeições escolares;
2. Adotar instrumentos regulatórios para a promoção de dietas saudáveis;
3. Adotar tributação de alimentos e bebidas, políticas de precificação para bebidas açucaradas e alimentos que não contribuem para dietas saudáveis;
4. Promover a saúde através de campanhas de marketing social e programas de mudança estilos de vida e promoção de alimentação saudável e atividade física;
5. Fornecer intervalos de referência para reformulação de produtos (retirada de gorduras trans, educação de sódio, açúcar e gordura saturada e tamanho da porção).