ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS
Resoluções internacionais
Essa Resolução procura fomentar o fim da promoção inadequada de alimentos para lactentes e crianças pequenas, chamando a responsabilidade de ação tanto para os Estados, como para a sociedade civil, as empresas, a mídia e os profissionais em saúde. Desse modo, pede aos Estados que, em nome da saúde pública, eliminem a publicidade inadequada e implementem as recomendações da OMS, quando adequado.
Neste mesmo ano, adotou-se a Decisão OMS WHA69(12) sobre o Relatório da Comissão para o Fim da Obesidade Infantil, a qual deve ser entendida juntamente com o relatório que a acompanha. Em essência, essa decisão somente acolhe o relatório e chama para todos os atores interessados implementarem suas recomendações, bem como pede aos Estados que teçam respostas para acabar com a obesidade infantil.
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Recomendações dessa resolução:
1. Cessar a promoção de produtos que funcionem como substitutos de leite materno;
2. Atualizar os padrões do Codex Alimentarius para garantir que os produtos sejam apropriados para crianças e lactentes, com especial atenção em evitar a adição de açúcares livres e sal;
3. Implementar, de maneira completa, o conjunto de recomendações da OMS sobre comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, assegurando que os alimentos estejam livres de todas as formas de comercialização de alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares livres ou sal;
4. Alimentos para crianças e lactentes que não funcionem como substitutos de leite materno devem ser promovidos somente se cumprirem todos os padrões nacionais, regionais e globais de composição, segurança, qualidade e níveis de nutrientes, além de estarem de acordo com as diretrizes alimentares.
NETHIS - Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde
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