Essa Resolução aprova o Código Internacional de Conduta de Manejo de Pesticidas (doravante Código de Conduta), publicado, pela primeira vez, em 1985; revisado em 2002 e em 2013. Nessas atualizações levadas a cabo desde 1989, vários instrumentos entraram em voga para reforçar o compromisso internacional com o manejo de pesticidas, como a Convenção de Roterdã (2004) e a Convenção de Estocolmo (2004). Na última atualização, em 2013, foram incluídos os pesticidas que possuam efeitos adversos na saúde pública e seu nome foi alterado para “Código de Conduta de Manejo de Pesticidas”. Essa atualização adiciona definições para ingredientes ativos, co-formulantes, contêineres, pesticidas, pestes, manejo de pesticida, uso da saúde pública de pesticidas, ciclo de vida, veneno, grupos vulneráveis e Pesticidas Altamente Perigosos.
O objetivo do Código de Conduta é estabelecer padrões voluntários de conduta para todas as entidades públicas e privadas envolvidas no manejo efetivo e eficiente de pesticidas, em particular onde há uma legislação inadequada ou ausência de legislação nacional para regular a temática. Reforça-se a cooperação entre países exportadores e importadores de pesticidas, a fim de promover práticas que minimizem os riscos à saúde associados aos pesticidas, além de estimular os Estados a adotarem mecanismos regulatórios no controle e adequação de pesticidas de acordo com sua real necessidade e em vista dos potenciais riscos à saúde, promovendo práticas que reduzam os riscos durante todo o ciclo de vida dos pesticidas. Ademais, esse documento está baseado na avaliação de risco e responsabilidades compartilhadas de todas as partes durante todo o ciclo de vida do pesticida.
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Recomendações desta resolução:
- Definir sistemas regulatórios orientados para licenças ou permissões para controle de pestes
- Revisar regulamente os pesticidas comercializados nacionalmente, seus usos aceitáveis e sua disponibilidade para cada setor, revisando questões pertinentes indicadas por evidências científicas
- Investigar e documentar casos de envenenamento por pesticidas
- Desenvolver programas de vigilância em saúde para aqueles que são expostos a pesticidas
- Fornecer guias e instruções, com apoio das avaliações produzidas pela indústria (ex.: risco do pesticida, toxicidade do ingrediente ativo e co-formulantes), a profissionais de saúde sobre o diagnóstico e tratamento de suspeitas de envenenamento por pesticida, bem como prevenção de exposição e envenenamento
- Estabelecer centros de informação em locais estratégicos para fornecer guia imediato em primeiros socorros e tratamento médico para acidentes com pesticidas
- Implementar programas de monitoramento de resíduos de pesticidas nos alimentos, água potável, meio ambiente e habitações onde os pesticidas têm sido aplicados
- Requerer que os pesticidas estejam fisicamente separados de outras mercadorias para evitar contaminação
- Fornecer serviços de extensão de aconselhamento ao público envolvido com pesticidas
- Promover as vantagens de se elaborar requisitos harmonizados de registro e licenças de agrotóxicos (regional/grupo de países), bem como procedimentos e critérios de avaliação comuns
- Utilizar os princípios descritos no Manual sobre Desenvolvimento e Uso de Agrotóxicos da FAO e as Especificações da OMS sobre Agrotóxicos para determinar a equivalência de agrotóxicos
- Coletar dados sobre a comercialização (importação, exportação, manufatura…) de agrotóxicos para identificar os efeitos na saúde humana e animal
- Definir sistema de registro e licenças de agrotóxicos e infraestrutura sob a qual cada agrotóxico é registrado, em conformidade com o Guia de Boas Práticas de Agricultura, antes de estar disponível para uso
- Realizar avaliações de risco e decidir sobre riscos de manejo com base nos dados disponíveis, bem como aperfeiçoar as regulações de acordo com esses dados
- Regular e monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com as recomendações do Código Alimentar ou Códigos e Guias equivalentes em voga no país
- Detectar e controlar falsificação e contrabando de agrotóxicos
- Autorizar a venda de equipamentos de proteção para aplicação de agrotóxicos somente se eles atenderem aos padrões estabelecidos
- Introduzir legislação para prevenir o uso e venda de pesticidas para crianças
- Facilitar abordagens multidisciplinares para o manejo de pesticidas e harmonizar os requisitos com os países em âmbito regional
- Estabelecer responsabilidades, autoridades, competências entre as instituições envolvidas na regulação
- Regular todos os estágios do ciclo de vida dos pesticidas (produção, formulação, empacotamento, distribuição, armazenamento, uso e descarte)
- Determinar o risco e grau de restrição de um pesticida de acordo com o tipo de formulação, método de aplicação e seus usos, podendo utilizar tanto o Sistema Globalmente Harmonizado ou a Classificação Recomendada pela OMS de Classificação de Pesticidas por Risco, associando a classe de risco com seus símbolos de risco
- Proibir a importação, distribuição, compra e venda de pesticidas altamente perigosos se, com base na avalição de risco, as medidas de mitigação do risco ou boas práticas de comercialização sejam insuficientes para assegurar que o produto possa ser manejado sem riscos humanos e ambientais inaceitáveis.
- Assegurar que qualquer subsídio ou doações a pesticidas não levem ao uso indiscriminado e injustificado
- Criar mecanismos para reduzir a acumulação de pesticidas em estoques
- Facilitar o intercâmbio de informações entre autoridades regulatórias e implementadoras
- Promover o estabelecimento ou fortalecimento de redes para intercâmbio informacional de pesticidas e do MIP e do MIV através de instituições nacionais, internacionais, regionais e sub-regionais
- Formular procedimentos administrativos para promover a transparência e facilitar a participação do público no processo regulatório
- Rotular todos os contêineres de maneira clara em conformidade com regulações relevantes (GHS e/ou as diretrizes da FAO/OMS sobre boas práticas de rotulagem sobre pesticidas);
- Aprovar e implementar legislação para regular propaganda de pesticidas na mídia e assegurar que esteja em conformidade com as condições de registro, rotulagem e segurança de utilização
- Garantir que a indústria utilize apenas material tecnicamente aprovado na propaganda, sem conteúdo ambíguo, exagerado ou omisso
- Assegurar que a propaganda não represente equivocadamente os resultados de pesquisa ou usar jargão científico para parecer ter base científica
- Garantir que a correta utilização de palavras como “não tóxico”, “ambientalmente seguro” ou “inofensivo” sem utilizar “quando usado corretamente”, além devedar o uso de frases como “garante boas safras” ou “maiores benefícios com…” a menos que cientificamente comprovados
- Assegurar que não sejam feitas comparações equivocadas com outros pesticidas
- Garantir que a indústria não comercialize diferentes ingredientes ativos de pesticidas ou combinações com o mesmo nome
- Assegurar que propagandas e atividades promocionais não incluam incentivos ou prêmios que estimulem a compra de pesticidas
- Adotar medidas regulatórias que proíbam o reempacotamento ou a decantação de pesticida em alimentos, aplicando medidas punitivas rígidas
- Considerar, na formulação de leis nacionais, o nível de treinamento e expertise dos consumidore de pesticidas
- Definir elementos-chave da aplicação de procedimentos para o registro e licenças de pesticidas, além de fornecer os critérios centrais da tomada de decisão sobre o registro e licenças
- Estabelecer obrigatoriedade, períodos e prazos para o Registro e licenças, estabelecendo qualquer mudança nesses requisitos
- Estabelecer os procedimentos para obtenção das licenças e a autoridade competente para emiti-la
- Impor requisitos específicos e mais rígidos para pesticidas severamente restritos
- Assegurar consistência e justaposição entre a regulação de pesticidas e áreas correlatas (ex.: comércio, desenvolvimento agrário e tecnológico, etc.)
- Incluir a adoção de serviços apropriados de educação, consultas e de saúde pública utilizando como base as diretrizes dadas pela FAO e OMS, além de instrumentos legais vinculantes
- Obrigar que os rótulos sejam aprovados pela autoridade competente
- Atender aos padrões internacionais relevantes e recomendações de rotulagem estabelecidas
- Proibir a venda de pesticidas que não estejam devidamente rotulados e especificar quais informações devem estar presentes no rótulo, indicando particularidades
- Conceituar, na lei nacional, de forma clara e precisa, o que são considerados acidentes, além de estabelecer as formas de relatar acidentes, incluindo todas as autoridades relevantes
- Coletar regularmente informações, submeter relatórios periódicos (de acompanhamento e para a FAO)
- Recomenda que se amplie a legislação nacional sobre estoque, transporte e descarte de materiais perigosos para assegurar o cumprimento das orientações internacionais
- Assegurar que a existência de requisitos de proteção ao trabalhador com pesticidas sejam incluídos na lei nacional
- Considerar o Manejo Integrado de Pesticidas (MIP) e o Manejo Integrado de Vetores (MIV) para reforçar as políticas e práticas nacionais
- Verificar e controlar a qualidade dos pesticidas introduzidos no mercado nacional de acordo com a formulação de cada produto e com as recomendações técnicas da FAO ou OMS
- Os países exportadores devem treinar pessoal, em países em desenvolvimento, sobre métodos, interpretações e avaliações de testagem de pesticidas
- Formalizar em lei a rotulagem de pesticidas, bem como a quantidade e formato do rótulo
- Estabelecer uma base de dados nacional para Registro e licenças e informações de segurança para produtos químicos, além de estimular iniciativas, por parte da indústria, a fim de promover a segurança química