AGROTÓXICOS
Resoluções internacionais
A Convenção de Roterdã, adotada em 1998, em vigor desde 2004 e atualizada em 2015, regula, majoritariamente, a importação e exportação de produtos químicos. A Convenção possui caráter vinculante e seu principal objetivo é promover a responsabilidade compartilhada e cooperativa entre as Partes signatárias no comércio internacional de produtos químicos perigosos a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente de seus potenciais danos. O mecanismo principal para promover a responsabilidade compartilhada é o fornecimento de subsídio informacional para o processo de tomada de decisão. Em particular, a Convenção pretende apoiar os países em desenvolvimento a elaborar suas próprias regulações (Jansen e Dubois, 2014).
A Convenção é aplicada tanto aos produtos químicos severamente restritos ou banidos como às formulações altamente perigosas de pesticidas. O Consentimento Previamente Informado (PIC, em inglês) é mecanismo vinculante previsto na Convenção de Roterdã e desempenha papel central na regulação internacional de pesticidas, ao determinar que a indústria de países exportadores exporte pesticidas apenas mediante o consentimento do país importador (Jansen e Dubois 2014, 1).
As partes signatárias devem implementar medidas legislativas e administrativas para garantir que as obrigações de importação de exportação de produtos químicos serão cumpridas consoante as orientações da Convenção. Esta é operacionalizada pela Conferência das Partes (COP), pelo Comitê de Revisão Química (CRQ)92 e pelo Secretariado (exercido conjuntamente pelo ONU Meio Ambiente – para substâncias químicas –, e pela FAO, para pesticidas).
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Medidas previstas pela Convenção: