O Paraguai possui uma população de 7.045 milhões hab. (2019), PIB per capita de US$ 5.680 (2018) e as doenças crônicas não transmissíveis são responsáveis por 506 mortes por 100.000 hab. (2016). Em 2016, 6% do PIB paraguaio foi investido em saúde. 95% da população está coberta pelo Instituto de Provisão Social (IPS) e pelo Ministério da Saúde Pública e Bem-estar Social (MSPBS).
Como parte do setor público, existe a administração central, composta pelo MSPBS, da Saúde das Forças Armadas, da Polícia e da Marinha. Por sua vez, o Instituto de Seguridade Social (IPS); a Universidade Nacional de Assunção, com o Hospital de Clínicas e o Centro Materno Infantil; Governos e Municípios; compõem a administração descentralizada. O setor privado possui entidades sem fins lucrativos, como organizações não governamentais e cooperativas. Os provedores com fins lucrativos incluem medicamentos pré-pagos e provedores privados. Por fim, a Cruz Vermelha paraguaia é uma entidade mista sem fins lucrativos, com financiamento do ministério e de uma fundação privada.
Quadro 1. Sistema de saúde do Paraguai
Público | Privado |
---|---|
Administração Central | Sem fins lucrativos |
Ministério da Saúde | ONGs |
S. Militar | Cooperativas |
S. Policial | |
S. Armada | |
Administração Descentralizada | Com fins lucrativos |
Hospital de Clínicas | Medicina pré-paga |
Instituto de Provisão Social | Provedores privados |
Estados/Governadores | Outros |
Municípios | Misto |
Cruz Vermelha paraguaia |
Fonte: elaboração própria com base em ISAGS (2012)
República democrática, social e soberana com governo unitário, representativo e descentralizado – Território organizado em 24 departamentos mais 2 províncias com regime especial (Lima Metropolitana e Provincia Conselho Constitucional de Callao), que por sua vez está dividido em 195 províncias e 1.837 distritos. Sistema de saúde misto, composto pelo setor público: Ministério da Saúde/Seguro Integral de Saúde; Seguro Social de Saúde, vinculado ao Ministério do Trabalho; Saúde das Forças Armadas vinculadas ao Ministério da Defesa; Saúde da Polícia Nacional peruana ligada ao Ministério do Interior. Setor privado composto por prestadores de cuidados de saúde, seguradoras privadas, clínicas e ONGs.
Constituição Nacional em vigor: 1992
Os artigos 6º, 7º, 68º, 69º e 70º da Constituição referem-se ao direito à saúde: “O Estado protegerá e promoverá a saúde como direito fundamental do indivíduo e do interesse da comunidade. Ninguém será privado de assistência pública para prevenir ou tratar doenças, pestes ou pragas e socorro em casos de desastres e acidentes. Toda pessoa é obrigada a submeter-se às medidas sanitárias estabelecidas pela lei, no que diz respeito à dignidade humana” (art.68). Outro artigo refere-se à “qualidade de vida”. Reconhece fatores condicionantes, como a pobreza extrema, e levanta pesquisas sobre fatores populacionais e seus vínculos com o desenvolvimento econômico social, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida dos habitantes (art. 6). O direito a um ambiente saudável é mencionado (art. 7). Artigo 69º: refere-se ao Sistema Nacional de Saúde como executor de ações integradas de saúde que consignam, coordenam e complementam programas e recursos do setor público e privado.
A partir de 2008, o processo de reorientação do Sistema Nacional de Saúde tem como princípios orientadores: universalidade, equidade, integralidade, interculturalidade e participação social.
Giovanella, Ligia, Oscar Feo, Mariana Faria, e Sebastián Tobar (Orgs). 2012. “Sistemas de Salud En Suramérica: Desafíos Para La Universalidad, La Integralidad y La Equidad.” Rio de Janeiro.
MINISTERIO DE SALUD. Política Nacional de Salud 2015-2030. Disponível em: <https://www.mspbs.gov.py/dependencias/portal/adjunto/90c029-POLITICANACIONALDESALUD.pdf>. Acesso em 18 jun. 2020.
Pan American Health Organization. 2019. “Core Indicators 2019: Health Trends in the Americas.” Washington, D.C.
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