Sistema de Saúde do Paraguai

Estrutura 

O Paraguai possui uma população de 7.045 milhões hab. (2019), PIB per capita de US$ 5.680 (2018) e as doenças crônicas não transmissíveis são responsáveis por 506 mortes por 100.000 hab. (2016). Em 2016, 6% do PIB paraguaio foi investido em saúde. 95% da população está coberta pelo Instituto de Provisão Social (IPS) e pelo Ministério da Saúde Pública e Bem-estar Social (MSPBS). 

Principais instituições 

Como parte do setor público, existe a administração central, composta pelo MSPBS, da Saúde das Forças Armadas, da Polícia e da Marinha. Por sua vez, o Instituto de Seguridade Social (IPS); a Universidade Nacional de Assunção, com o Hospital de Clínicas e o Centro Materno Infantil; Governos e Municípios; compõem a administração descentralizada. O setor privado possui entidades sem fins lucrativos, como organizações não governamentais e cooperativas. Os provedores com fins lucrativos incluem medicamentos pré-pagos e provedores privados. Por fim, a Cruz Vermelha paraguaia é uma entidade mista sem fins lucrativos, com financiamento do ministério e de uma fundação privada. 

Quadro 1. Sistema de saúde do Paraguai 

Público  Privado 
Administração Central  Sem fins lucrativos 
Ministério da Saúde  ONGs 
S. Militar  Cooperativas 
 
S. Policial 
S. Armada 
Administração Descentralizada  Com fins lucrativos 
Hospital de Clínicas  Medicina pré-paga 
Instituto de Provisão Social  Provedores privados 
Estados/Governadores  Outros 
Municípios  Misto 
Cruz Vermelha paraguaia 

Fonte: elaboração própria com base em ISAGS (2012) 

República democrática, social e soberana com governo unitário, representativo e descentralizado – Território organizado em 24 departamentos mais 2 províncias com regime especial (Lima Metropolitana e Provincia Conselho Constitucional de Callao), que por sua vez está dividido em 195 províncias e 1.837 distritos. Sistema de saúde misto, composto pelo setor público: Ministério da Saúde/Seguro Integral de Saúde; Seguro Social de Saúde, vinculado ao Ministério do Trabalho; Saúde das Forças Armadas vinculadas ao Ministério da Defesa; Saúde da Polícia Nacional peruana ligada ao Ministério do Interior. Setor privado composto por prestadores de cuidados de saúde, seguradoras privadas, clínicas e ONGs. 

Marcos legais 

Constituição Nacional em vigor: 1992 

Os artigos 6º, 7º, 68º, 69º e 70º da Constituição referem-se ao direito à saúde: “O Estado protegerá e promoverá a saúde como direito fundamental do indivíduo e do interesse da comunidade. Ninguém será privado de assistência pública para prevenir ou tratar doenças, pestes ou pragas e socorro em casos de desastres e acidentes. Toda pessoa é obrigada a submeter-se às medidas sanitárias estabelecidas pela lei, no que diz respeito à dignidade humana” (art.68). Outro artigo refere-se à “qualidade de vida”. Reconhece fatores condicionantes, como a pobreza extrema, e levanta pesquisas sobre fatores populacionais e seus vínculos com o desenvolvimento econômico social, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida dos habitantes (art. 6). O direito a um ambiente saudável é mencionado (art. 7). Artigo 69º: refere-se ao Sistema Nacional de Saúde como executor de ações integradas de saúde que consignam, coordenam e complementam programas e recursos do setor público e privado.  

A partir de 2008, o processo de reorientação do Sistema Nacional de Saúde tem como princípios orientadores: universalidade, equidade, integralidade, interculturalidade e participação social. 

Referências 

Giovanella, Ligia, Oscar Feo, Mariana Faria, e Sebastián Tobar (Orgs). 2012. “Sistemas de Salud En SuraméricaDesafíos Para La Universalidad, La Integralidad y La Equidad.” Rio de Janeiro. 

MINISTERIO DE SALUD. Política Nacional de Salud 2015-2030. Disponível em: <https://www.mspbs.gov.py/dependencias/portal/adjunto/90c029-POLITICANACIONALDESALUD.pdf>. Acesso em 18 jun. 2020. 

Pan American Health Organization. 2019. “Core Indicators 2019: Health Trends in the Americas.” Washington, D.C.