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Saúde digital se refere à aplicação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no campo da saúde. Envolve o uso de dispositivos, softwares e sistemas baseados em algoritmos para melhorar a prestação de cuidados de saúde, a gestão de informações e o envolvimento dos pacientes. Abrange uma ampla gama de áreas, incluindo telessaúde, registros eletrônicos de saúde, aplicativos móveis de saúde, dispositivos aplicados no corpo, análise de dados, telemonitoramento, entre outras.
Essas tecnologias digitais são utilizadas para coletar, armazenar, transmitir, gerir e analisar dados de saúde, com o objetivo de aperfeiçoar fluxos e incrementar a qualidade dos serviços de saúde, promover a prevenção e o cuidado, agilizar processos e facilitar a comunicação entre profissionais de saúde e pacientes.
A saúde digital tem, portanto, o potencial de oferecer uma série de benefícios: o acesso remoto a cuidados de saúde, o monitoramento contínuo de condições de saúde, a personalização dos cuidados, o apoio ao diagnóstico e ao tratamento, o empoderamento dos pacientes e a redução de custos por melhoria da eficiência dos serviços. No entanto, é importante garantir que esse potencial se realize de modo que os benefícios sejam alcançados de forma segura e equitativa, conforme princípios éticos indispensáveis na prestação de serviços de saúde.
As atividades do Observatório de Desenvolvimento, Desigualdades em Saúde e Inteligência Artificial (Odisseia) se desenvolvem adotando uma concepção da ética na transformação digital da saúde ajustada ao contexto nacional, sem perder de vista seu atrelamento à totalidade mundial. Nesse sentido, há que se preocupar com três aspectos fundamentais que devem ser considerados para evitar potenciais danos e disparidades.
Inicialmente, o alinhamento da transformação digital em saúde aos princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro: acesso universal, igualitário, integral, de qualidade e com participação social. O segundo ponto diz respeito aos marcos legais de proteção de dados pessoais: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros instrumentos que protejam a privacidade, a segurança cibernética, a validade dos algoritmos, a inclusão digital e a acessibilidade para grupos marginalizados. Por fim, mas não menos importante, o enquadramento aos princípios bioéticos – buscar fazer bem, evitar fazer mal, reforçar a autonomia dos usuários e prevenir desigualdades.
É indispensável adotar um conjunto de medidas em todas as fases do ciclo de pesquisa, desenvolvimento de sistemas e softwares orientados para a saúde, inclusive durante a implantação dessas inovações nos serviços. Ou seja, os três aspectos referidos anteriormente devem ser considerados de forma sistemática e contínua ao longo da concepção, do desenvolvimento e da aquisição de plataformas de modo que elas sejam confiáveis e promovam a equidade na saúde, garantam o acesso sem ampliar desigualdades e estejam em conformidade com as normas vigentes.
Tal orientação deve se estender a todo o período de uso das soluções digitais na atenção à saúde da população, de modo a promover uma abordagem ética e equitativa e evitar efeitos indesejáveis ou danosos que venham a ocorrer, em especial quanto a resultados imprevistos pelos desenvolvedores na aplicação dessas tecnologias.
O desenvolvimento e a aquisição de tecnologia digital no SUS requer a elaboração de um referencial de diretrizes que garantam a sua utilização de maneira ética e responsável.
Em etapas mais avançadas, o referencial deve descrever e operacionalizar a busca de evidências de eficácia relevantes para os usos pretendidos da tecnologia e, também, evidências de impacto econômico em relação ao custo para o sistema público.
A estrutura de padrões de evidências deve ser usada pelos desenvolvedores de tecnologia para informar seus planos de desenvolvimento de evidências e, de modo conjugado, pelos tomadores de decisão ao encomendarem e adquirirem ferramentas ou processos de transformação digital.
A seguir, apresentam-se os requisitos a serem considerados no acompanhamento e na avaliação das tecnologias digitais em saúde que interligam as três dimensões referidas anteriormente – alinhamento aos princípios do SUS, obediência aos marcos legais de proteção de dados e enquadramento aos princípios bioéticos:
Em suma, o referencial de avaliação ética deve incentivar uma abordagem interativa e contínua que permita a avaliação constante da tecnologia, a identificação de possíveis riscos éticos e a implementação de melhorias; ademais, a retroalimentação dos usuários e profissionais de saúde deve ser valorizada e utilizada para aprimorar a tecnologia ao longo do tempo.
NETHIS - Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde
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