Convenção Quadro para o Controle de Tabaco – CQCT (2003)
O processo de criação da CQCT é muito anterior ao da sua adoção em 2003. Desde os anos 90, pesquisadores vinham propondo a implementação de um tratado internacional sobre o controle do tabaco.
Essa é a primeira vez que a OMS utilizou do poder dado por seu mandato no artigo 19, o de adotar convenções e tratados internacionais com respeito a qualquer matéria de competência da organização.
O formato de convenção quadro dá a possibilidade aos Estados de lidar com determinada questão de maneira progressiva, ao estabelecer a arquitetura geral do regime, nomeando princípios, instituições e obrigações básicas, por exemplo. De forma a aprofundar essa arquitetura, protocolos são negociados e adotados, baseados no acordo inicial, criando compromissos mais específicos aos Estados (Bodansky, 2009, p. 186).
Desde 2006, as COPs (Conferência das Partes) têm tido um papel importante no aprofundamento do regime da CQCT, tendo em vista a construção de diversas diretrizes sobre artigos da Convenção
Baseado no artigo 15 da CQCT, o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco foi adotado em sua versão final em 2012, tendo entrado em vigor em 25 de setembro de 2018.
O Protocolo possui Meeting of the Parties (MOPs, tradução livre: Reunião das Partes), seu principal órgão dirigente. Sua primeira reunião aconteceu entre os dias 8 e 10 de outubro de 2018.
Apesar das suas naturezas jurídicas não caracterizarem como “resoluções”, a importância internacional destes instrumentos é inegável, já que são o centro nodal do regime do controle de tabaco.