Convenção Quadro para o Controle de Tabaco – CQCT (2003)

  • O processo de criação da CQCT é muito anterior ao da sua adoção em 2003. Desde os anos 90, pesquisadores vinham propondo a implementação de um tratado internacional sobre o controle do tabaco.
  • Essa é a primeira vez que a OMS utilizou do poder dado por seu mandato no artigo 19, o de adotar convenções e tratados internacionais com respeito a qualquer matéria de competência da organização.
  • O formato de convenção quadro dá a possibilidade aos Estados de lidar com determinada questão de maneira progressiva, ao estabelecer a arquitetura geral do regime, nomeando princípios, instituições e obrigações básicas, por exemplo. De forma a aprofundar essa arquitetura, protocolos são negociados e adotados, baseados no acordo inicial, criando compromissos mais específicos aos Estados (Bodansky, 2009, p. 186).
  • Desde 2006, as COPs (Conferência das Partes) têm tido um papel importante no aprofundamento do regime da CQCT, tendo em vista a construção de diversas diretrizes sobre artigos da Convenção
  • Baseado no artigo 15 da CQCT, o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco foi adotado em sua versão final em 2012, tendo entrado em vigor em 25 de setembro de 2018.
  • O Protocolo possui Meeting of the Parties (MOPs, tradução livre: Reunião das Partes), seu principal órgão dirigente. Sua primeira reunião aconteceu entre os dias 8 e 10 de outubro de 2018.
  • Apesar das suas naturezas jurídicas não caracterizarem como “resoluções”, a importância internacional destes instrumentos é inegável, já que são o centro nodal do regime do controle de tabaco.