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A adoção de embalagens iguais para todas as marcas de cigarro, padronizadas em forma, tamanho, cor, fonte e livre de elementos publicitários está em discussão no Congresso Nacional. Os projetos de lei (PL) 769/15, de autoria do senador José Serra, PL 1744/2015, do deputado Darcísio Perondi, e PL 103/2014, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, estabelecem a retirada do apelo publicitário das embalagens.
De acordo com a diretora executiva da ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis, essa medida já foi adotada com sucesso por outros países. O primeiro foi a Austrália em 2012. Em seguida, vieram França, Reino Unido, Irlanda, Noruega e, mais recentemente, o Uruguai. Ela explica que com o avanço da proibição de publicidade e da promoção de produtos de tabaco na mídia, a embalagem tornou-se o principal veículo de comunicação entre a empresa e os potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes.
“Esperamos que a embalagem padronizada seja adotada no Brasil para reduzir a atratividade do cigarro e com isso fortalecer a prevenção ao uso de tabaco por jovens” – diretora da ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis.
A padronização das embalagens está prevista na Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Controle do Tabaco (CQCT/OMS), tratado internacional que dispõe sobre medidas para a redução da epidemia do tabagismo, ratificada pelo Brasil em 2003. “A convenção reconhece que as embalagens são instrumentos de marketing, assim como o posicionamento estratégico dos produtos em locais de grande visibilidade, como os caixas de padarias, próximos a balas e doces”, explica Mônica Andreis.
Advertências sanitárias atualizadas
Estimular a procura por tratamento contra o tabagismo e desencorajar crianças e jovens a começarem a fumar são algumas das funções das advertências sanitárias aplicadas nas embalagens de produtos fumígenos. Enquanto o Congresso discute a padronização das embalagens, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as especificações para os alertas impressos atualmente.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 195/2017, que estabelece como devem ser empregados os alertas, determinando cores, textos, imagens e tamanho das advertências tinha data prevista para entrar em vigor em 25 de maio de 2018, mas devido à judicialização da norma o prazo para o cumprimento foi estendido para algumas empresas até 15 de dezembro de 2018. Após a data, todas as empresas brasileiras devem seguir as regras.
São nove novas imagens de advertência padrão, que devem ocupar 100% da face posterior das embalagens, novo modelo gráfico para mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos e ainda regras para aplicação dos modelos de alerta frontal e lateral.
“As advertências apresentam uma comunicação mais direta aos consumidores sobre os riscos desses produtos à saúde e utilizam cores que dão mais destaque”, esclarece a diretora. Segundo ela, também é fundamental a rotatividade das imagens, porque, após anos de vigência, elas perdem o impacto sobre os usuários.
As embalagens em desacordo com a norma não poderão ser produzidas, distribuídas, expostas à venda ou comercializadas. Fabricantes e estabelecimentos que comercializem esses produtos estão sujeitos à infração sanitária, com penalidades que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
NETHIS - Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde
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