Sobre a divulgação da identidade de pacientes com suspeita de ebola: violação da lei e da ética

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  • 14 de outubro de 2014

As autoridades sanitárias do Texas acabam de divulgar a existência de um segundo caso de contaminação por ebola nos Estados Unidos. Até o momento, o nome da profissional de saúde em questão não foi divulgado, embora se trate de um caso confirmado da doença. Em relação ao primeiro caso de ebola tratado nos Estados Unidos, o nome do paciente que veio a falecer foi divulgado somente alguns dias após a confirmação do diagnóstico – e segundo informação da CNN, foi o governo da Libéria, e não o dos Estados Unidos, quem o divulgou. Na França, o nome da enfermeira do MSF tratada em Paris não foi divulgado, nem mesmo após a sua cura. Na Espanha, os nomes da enfermeira contaminada e de seu esposo só foram divulgados após a confirmação do diagnóstico.

No Brasil, um caso suspeito de ebola notificado em Cascavel (PR), na última quinta-feira, ensejou a exibição pública ostensiva da foto, do nome e dos documentos do paciente. Tratando-se de um solicitante de refúgio, há violação manifesta à lei brasileira (Lei 9.474 de 1997, especialmente artigos 20 e 23).

É possível que exista igualmente violação da lei de vigilância epidemiológica (Lei 6.259 de 1995). Até o momento, porém, este blog não obteve a informação a respeito de quem divulgou o nome do paciente. Segundo a lei, a notificação da doença tem caráter sigiloso, mas a identificação do paciente fora do âmbito médico sanitário pode ser admitida, em caráter excepcional, em caso de “grande risco à comunidade a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio do paciente ou do seu responsável”. Não sabemos se existe esta decisão da autoridade sanitária, mas nada indica que o episódio corresponda à exceção legal, eis que não há surto e ainda menos epidemia de ebola no Brasil, sequer um caso confirmado.

Destacamos, porém, que a eventual confirmação de um caso não obriga a autoridade sanitária a identificar o paciente. Ao contrário, em matéria já divulgada n0 blog, Fernando Verani (médico infectologista e pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública) pondera que: “uma situação de pânico poderá prejudicar o trabalho de investigação de contatos, já que possíveis casos suspeitos poderão não se apresentar às estruturas de saúde por receio de isolamento”.

No caso do ebola, as características da transmissão da doença (apenas por meio do contato direto com fluidos corporais de paciente sintomático) favorecem a contenção do vírus. Os profissionais de saúde constituem a população exposta a maior risco de contágio, e por isto a resposta mais importante do sistema de saúde é a sua preparação para atendimento de casos. As pessoas que tiveram contato com o paciente devem ser visitadas pelo serviço de vigilância, que as examinará e, se for o caso, tomará as providências necessárias. A autoridade só divulgará a identidade das pessoas quando entender que esta difusão assegura melhor proteção da saúde pública, o que manifestamente não é o caso.

Na já citada matéria, Sergio Rego (coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplica e Saúde Coletiva) denuncia o despreparo da imprensa para lidar com a suspeita de ebola: “hoje, jornais de grande circulação nacional já divulgaram o nome do paciente e, pasmem, sua documentação”. O professor acrescentou: “quantas pessoas podem deixar para procurar assistência mais tardiamente com medo de terem suas vidas expostas por jornais e TVs irresponsáveis? A reflexão ética deve fundamentar as decisões tomadas em todas as instâncias de forma responsável para não gerar mais problemas e pânico”.

Sublinhamos que a insistente referência ao paciente como “o africano”, somada à exposição de sua foto e de seus documentos, ensejou o aumento exponencial de manifestações de racismo e xenofobia nas redes sociais. Uma petição pública foi dirigida à Presidenta da República solicitando o “fechamento das fronteiras” a africanos.

Nas entrevistas coletivas referentes ao caso suspeito, as autoridades sanitárias federais foram instadas por jornalistas a restringir a política migratória brasileira, a “fechar as fronteiras” e a intensificar o “controle de entrada” de africanos. O Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e o Secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, foram incansáveis na explicação de que o preconceito, além de inaceitável do ponto de vista ético, é nocivo à saúde pública: qualquer pessoa branca vinda de qualquer país pode ter passado por um dos Estados onde há epidemia de ebola. Ademais, a aferição da temperatura é um controle inócuo dos corpos, porque a doença não é sintomática quando está incubada. A resposta devida ao ebola é a existência de um sistema público de saúde, de acesso universal (a que as pessoas possam recorrer independentemente de sua situação econômica), dotado de um sistema de notificação de doenças.

Se é verdade que o sistema de vigilância brasileiro passou neste primeiro teste relativo ao ebola, também ficou evidente a incompreensão, pelos meios de comunicação, da importância de seu papel durante as crises sanitárias. Assim, este primeiro caso suspeito de ebola contribuiu sobremaneira à difusão do racismo e da xenofobia no Brasil, além de reiterar o desrespeito à privacidade e à dignidade da pessoa humana que grassa nos meios de comunicação de nosso país.

Ficou também evidenciado um segundo risco grave, além da ameaça do vírus: o de que as epidemias abram caminho para violações de direitos humanos, em meio ao pânico generalizado, que favorece práticas lamentavelmente presentes no Brasil, como os linchamentos. A melhor resposta ao ebola é a responsabilidade, nunca o pânico.

Artigo publicado no Saúde Global (www.saudeglobal.org).

Sueli Dallari é Professora Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP

Fernando Aith é Professor da Faculdade de Medicina da USP

Deisy Ventura é Professora do Instituto de Relações Internacionais da USP