O Peru possui uma população de 32.510 milhões de hab. (2019), PIB per capita de US$ 6.530 (2018) e as doenças crônicas não transmissíveis são responsáveis por 414.6 mortes por 100.000 hab. (2016). Em 2016, o total do gasto em saúde contabilizava 5.1% do PIB peruano. O sistema de saúde possui um modelo misto entre público e privado e é organizado por funções especializadas, sendo o Ministério da Saúde (MINSA) a entidade regulatória central.
O setor público fornece serviços de saúde em duas frentes: regime de subsídios ou contribuições indiretas e regime de contribuições diretas, que corresponde à seguridade social. O Sistema Integral de Saúde (SIS) subsidia o fornecimento de serviços à população pobre ou em condições de extrema pobreza. O conjunto dos seguros abrangem 64,7% da população (2010): 39,3% da população é coberta pelo Seguro Integral de Saúde + 20,7% da população é coberta pela Previdência Social (EsSalud) + 4,7% por outros seguros.
Esta página foi criada com base em relatório técnico de pesquisa. Para mais informações sobre o sistema de saúde do Peru, acesse aqui o relatório.
O sistema de saúde peruano é segmentado e é composto pelas seguintes instituições ou subsetores: Ministério da Saúde (MINSA), que inclui o Seguro Integral de Saúde (SIS), como seguradora pública com autonomia administrativa; o Seguro Social de Saúde (EsSalud), vinculado ao Ministério do Trabalho; a Saúde das Forças Armadas (Marinha, Aeronáutica e Exército), vinculada ao Ministério da Defesa; a Saúde da Polícia Nacional do Peru (PNP), vinculada ao Ministério do Interior; e instituições do setor privado: prestadores de cuidados de saúde, seguradoras privadas, clínicas e organizações da sociedade civil.
Com a Lei de Garantia Universal da Saúde (AUS) de 2011, forma-se gradualmente um sistema regulamentado com um único plano de benefícios (que aceita planos suplementares menores) oferecido por seguradoras públicas e privadas. A Garantia Universal da Saúde (AUS) 2011 garante um pacote básico de cuidados contido no Plano Essencial de Garantia da Saúde (PEAS), que atinge 65% da carga de doenças do país e 80% da demanda pelo primeiro nível de atenção à saúde. Além disso, a Lei da AUS prevê a cobertura de doenças de alto custo, que são feitas por meio do Fundo Intangível Solidário de Saúde, inicialmente tratando cinco tipos de câncer e insuficiência renal crônica. Em 2014 foi estabelecido um programa de farmácia inclusiva no país.
República democrática, social e soberana com governo unitário, representativo e descentralizado – Território organizado em 24 departamentos mais 2 províncias com regime especial (Lima Metropolitana e Província Conselho Constitucional de Callao), que por sua vez está dividido em 195 províncias e 1.837 distritos.
Constituição Nacional em vigor: 1993
Artigo 7º: Direito à saúde e proteção dos incapacitados: “Todos têm direito à proteção de sua saúde, do ambiente familiar e da comunidade, bem como o dever de contribuir para sua promoção e defesa. Uma pessoa incapaz de cuidar de si mesma, por causa de uma deficiência física ou mental, tem o direito ao respeito de sua dignidade e a um regime legal de proteção, atenção, reabilitação e segurança“.
Normas regulatórias nacionais: baixe a planilha
Giovanella, Ligia, Oscar Feo, Mariana Faria, e Sebastián Tobar (Orgs). 2012. “Sistemas de Salud En Suramérica: Desafíos Para La Universalidad, La Integralidad y La Equidad.” Rio de Janeiro.
Pan American Health Organization. 2019. “Core Indicators 2019: Health Trends in the Americas.” Washington, D.C.
Pan American Health Organization. 2017. “Core Indicators – Health Situation in the Americas.” www.paho.org/plisa.
NETHIS - Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde
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