Notícia publicada em:
O relatório do Grupo de Trabalho sobre Aditivos do Tabaco nas línguas portuguesa e inglesa é publicado na página da Anvisa. O documento subsidiou a decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência, que revogou a regra oficial para o uso de 121 substâncias aromatizantes em produtos de tabaco. Os aditivos foram permitidos pela Instrução Normativa nº 6, de 27 de agosto de 2013 e revogados pela decisão Decol de 23 de setembro de 2014.
A instrução foi válida por um ano. Durante esse período, o Grupo de Trabalho sobre Aditivos para o Tabaco discutiu o uso de substâncias e elaborou um relatório sobre os efeitos desses sabores, especialmente no que se refere à atratividade dos produtos derivados do tabaco. A equipe recomendou à Anvisa, entre outras conclusões, a não autorização de seu uso em cigarros e outros produtos.
O Grupo que analisou as substâncias foi formado por oito especialistas brasileiros e estrangeiros em áreas relacionadas ao tabaco e aditivos, como toxicologia, medicina, psiquiatria, epidemiologia, engenharia de alimentos, química e farmácia.
O GT foi instituído por meio da Portaria da Anvisa nº 1.980 / 2013. As atividades do grupo terminaram no dia 26 de agosto e os resultados das discussões foram apresentados pelo professor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e membro do GT, Francisco Paumgartten.
Os aditivos descritos na IN também são abrangidos pela RDC 14 / 2012. Essa resolução, publicada em março de 2012, concedeu à indústria tabagista ou período de 18 meses a adequação da produção e importação de produtos derivados do tabaco. Apesar da proibição, Supremo Tribunal Federal deferente liminar, damos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4874 a suspensão dos dois artigos 6, 7 e 9 da Resolução.
Confira aqui uma lista de 121 aditivos que permanecem protegidos em produtos de tabaco, conforme decidido pela Dicol.
Fonte: site da Anvisa.
Imagem: Veja.