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Ministério da Saúde quer evolução de marcos regulatórios contra DCNT

Notícia publicada em:

  • 28 de setembro de 2021
Pasta pretende diminuir em 1/3 as mortes prematuras por DCNT até 2030; incentivo à regulamentação de fatores de risco é uma das estratégias

Ações intersetoriais que subsidiem a implementação de marcos regulatórios sobre fatores de risco às doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) estão previstas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil (Plano de Dant – 2021-2030) do Ministério Saúde, lançado em setembro.

No documento, o Ministério da Saúde destaca o tabagismo, o consumo nocivo de álcool, a alimentação não saudável e a inatividade física como comportamentos modificáveis preponderantes para o adoecimento por DCNT. Entre as 226 ações estratégicas a serem realizadas em âmbito federal, estadual e municipal para reduzir em 1/3 as mortes prematuras (30 a 69 anos) por DCNT até 2030, destacam-se as seguintes medidas em prol da regulação de:

Tabaco | Álcool | Alimentos Ultraprocessados

 


Tabaco

  • induzir e articular a implementação de medidas regulatórias relacionadas à comercialização, à propaganda, ao consumo e à fiscalização contra a venda de produtos ilegais;
  • mobilizar e articular os poderes e os setores da sociedade com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da legislação nacional quanto ao cumprimento da Convenção-Quadro do Controle do Tabaco;
  • apoiar e lançar campanhas pela proibição total da propaganda de cigarros, incluindo: exposição para venda, proibição de venda a menores, publicidade internacional e meios modernos de comunicação, adoção de embalagens padronizadas e comercialização, importação e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar;
  • desenvolver estudos para a implementação da proibição de aditivos de aroma e sabor em produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;
  • incentivar a implementação de ambientes livres de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, no trabalho, na escola, na comunidade e nos serviços de saúde no âmbito do SUS; e
  • estimular a adoção de medidas e leis para proibir o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em áreas abertas tais como praças, parques, florestas, praias e campus universitário.

 


Álcool

  • apoiar medidas regulatórias e fiscais para a redução do uso nocivo do álcool;
  • articular um marco regulatório para proibir a disponibilidade e o consumo do álcool em eventos de massa;
  • subsidiar iniciativas que visem aplicar proibições ou restrições abrangentes à publicidade, ao patrocínio e à promoção comercial de bebidas alcoólicas;
  • apoiar projetos de lei para a vedação de propagandas comerciais de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação social;
  • apoiar, com estudos e iniciativas integradas e intersetoriais, a aplicação da Lei Seca, especialmente na relação entre uso de álcool e direção;
  • apoiar a aplicação da Lei n.º 13.106/2015 que criminaliza a venda, o fornecimento, a ação de servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos;
  • apoiar medidas regulatórias que informem nos rótulos das bebidas os prejuízos relacionados ao consumo excessivo de álcool; e
  • desenvolver estudos para recomendar a restrição da disponibilidade física e do horário de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais.

 


Alimentos Ultraprocessados

  • apoiar a elaboração de medidas regulatórias e fiscais para reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos in natura e minimamente processados;
  • estimular a implementação de medidas protetivas dos ambientes alimentares, especialmente nas escolas, para contribuir com a redução do consumo de alimentos ultraprocessados e obesidade na primeira infância e adolescência, com base nos Guias Alimentares;
  • incentivar e apoiar iniciativas estaduais e municipais de regulação de cantinas escolares e outras estratégias de promoção da alimentação adequada e saudável;
  • desenvolver estratégias voltadas à redução do consumo de sal e açúcar adicionados, por meio da reformulação de alimentos, rotulagem adequada e campanhas de comunicação;
  • incentivar e ofertar subsídios técnicos para a regulação de cantinas escolares voltada à alimentação adequada e saudável dos estudantes;
  • fortalecer medidas de aprimoramento das normativas referentes à rotulagem nutricional adequada dos alimentos, baseadas em evidências científicas; e
  • fortalecer a regulamentação da publicidade de alimentos, principalmente destinada ao público infantil

 

 

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