Ações intersetoriais que subsidiem a implementação de marcos regulatórios sobre fatores de risco às doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) estão previstas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil (Plano de Dant – 2021-2030) do Ministério Saúde, lançado em setembro.
No documento, o Ministério da Saúde destaca o tabagismo, o consumo nocivo de álcool, a alimentação não saudável e a inatividade física como comportamentos modificáveis preponderantes para o adoecimento por DCNT. Entre as 226 ações estratégicas a serem realizadas em âmbito federal, estadual e municipal para reduzir em 1/3 as mortes prematuras (30 a 69 anos) por DCNT até 2030, destacam-se as seguintes medidas em prol da regulação de:
Tabaco | Álcool | Alimentos Ultraprocessados
Tabaco
- induzir e articular a implementação de medidas regulatórias relacionadas à comercialização, à propaganda, ao consumo e à fiscalização contra a venda de produtos ilegais;
- mobilizar e articular os poderes e os setores da sociedade com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da legislação nacional quanto ao cumprimento da Convenção-Quadro do Controle do Tabaco;
- apoiar e lançar campanhas pela proibição total da propaganda de cigarros, incluindo: exposição para venda, proibição de venda a menores, publicidade internacional e meios modernos de comunicação, adoção de embalagens padronizadas e comercialização, importação e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar;
- desenvolver estudos para a implementação da proibição de aditivos de aroma e sabor em produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;
- incentivar a implementação de ambientes livres de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, no trabalho, na escola, na comunidade e nos serviços de saúde no âmbito do SUS; e
- estimular a adoção de medidas e leis para proibir o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em áreas abertas tais como praças, parques, florestas, praias e campus universitário.
Álcool
- apoiar medidas regulatórias e fiscais para a redução do uso nocivo do álcool;
- articular um marco regulatório para proibir a disponibilidade e o consumo do álcool em eventos de massa;
- subsidiar iniciativas que visem aplicar proibições ou restrições abrangentes à publicidade, ao patrocínio e à promoção comercial de bebidas alcoólicas;
- apoiar projetos de lei para a vedação de propagandas comerciais de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação social;
- apoiar, com estudos e iniciativas integradas e intersetoriais, a aplicação da Lei Seca, especialmente na relação entre uso de álcool e direção;
- apoiar a aplicação da Lei n.º 13.106/2015 que criminaliza a venda, o fornecimento, a ação de servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos;
- apoiar medidas regulatórias que informem nos rótulos das bebidas os prejuízos relacionados ao consumo excessivo de álcool; e
- desenvolver estudos para recomendar a restrição da disponibilidade física e do horário de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais.
Alimentos Ultraprocessados
- apoiar a elaboração de medidas regulatórias e fiscais para reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos in natura e minimamente processados;
- estimular a implementação de medidas protetivas dos ambientes alimentares, especialmente nas escolas, para contribuir com a redução do consumo de alimentos ultraprocessados e obesidade na primeira infância e adolescência, com base nos Guias Alimentares;
- incentivar e apoiar iniciativas estaduais e municipais de regulação de cantinas escolares e outras estratégias de promoção da alimentação adequada e saudável;
- desenvolver estratégias voltadas à redução do consumo de sal e açúcar adicionados, por meio da reformulação de alimentos, rotulagem adequada e campanhas de comunicação;
- incentivar e ofertar subsídios técnicos para a regulação de cantinas escolares voltada à alimentação adequada e saudável dos estudantes;
- fortalecer medidas de aprimoramento das normativas referentes à rotulagem nutricional adequada dos alimentos, baseadas em evidências científicas; e
- fortalecer a regulamentação da publicidade de alimentos, principalmente destinada ao público infantil
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