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A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa decidiu, nesta terça-feira (23/09), revogar a norma que autorizou o uso de 121 substâncias aromatizantes para produtos derivados do tabaco. Os aditivos foram permitidos pela Instrução Normativa nº 6, publicada em 27 de agosto de 2013.
A Instrução vigorou por um ano. Durante este período, o Grupo de Trabalho sobre Aditivos em Tabaco discutiu o uso das substâncias e elaborou um relatório sobre os efeitos desses aromatizantes, especialmente quanto à atratividade dos produtos de tabaco. A equipe recomendou à Anvisa, dentre outras conclusões, a não autorização do seu emprego em cigarros e outros produtos. O relatório do GT será divulgado em breve, nos idiomas português e inglês.
O Grupo que analisou as substâncias foi formado por oito especialistas brasileiros e estrangeiros em áreas afins a tabaco e aditivos, como toxicologia, medicina, psiquiatria, epidemiologia, engenharia de alimentos, química e farmácia.
O GT foi instituído por meio da Portaria da Anvisa nº 1.980/2013. As atividades do Grupo encerraram no dia 26 de agosto e os resultados das discussões foram apresentados pelo professor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e membro do GT, Francisco Paumgartten.
Os aditivos descritos na IN também são abrangidos pela RDC 14/2012.Esta resolução, publicada em março de 2012, concedia às indústrias tabagistas o prazo de 18 meses para adequação da produção e importação de produtos derivados do tabaco. Apesar da proibição, uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4874 suspendeu os efeitos dos artigos 6º, 7º e 9º da Resolução.
Confira aqui a lista com os 121 aditivos que permanecem proibidos em produtos de tabaco conforme decisão da Dicol.