Garantir que os produtos listados no Anexo III não sejam exportador a partir de seu território para outro Estado-Membro da Convenção, salvo circunstâncias |
Assegurar, ao exportar, a emissão de uma notificação de exportação ao país importador conforme o Anexo V da Convenção |
Remover políticas de preços e impostos que incentivam o alto uso de agrotóxicos |
Revisar regulamente os pesticidas comercializados nacionalmente, seus usos aceitáveis e sua disponibilidade para cada setor, revisando questões pertinentes indicadas por evidências científicas |
Coletar dados sobre a comercialização (importação, exportação, manufatura...) de agrotóxicos para identificar os efeitos na saúde humana e animal |
Detectar e controlar falsificação e contrabando de agrotóxicos |
Assegurar que qualquer subsídio ou doações a pesticidas não levem ao uso indiscriminado e injustificado |
Assegurar que propagandas e atividades promocionais não incluam incentivos ou prêmios que estimulem a compra de pesticidas |
Avaliar a eficácia das leis e políticas de manejo dos lançamentos de pesticidas orgânicos persistentes (POPs) |
Adotar medidas para regular a produção e uso de novos pesticidas que possuam característica de poluentes orgânicos persistentes (POPs) |
Designar uma ou mais autoridades nacionais que serão responsáveis para agir em nome de cada país em termos de representação de funções administrativas da Convenção |
Implementar as medidas legislativas e administrativas necessárias para garantir que as decisões domésticas estejam alinhadas com o Anexo III da Convenção |
Implementar as medidas legislativas e administrativas a fim de garantir que as obrigações de importação de exportação de produtos químicos serão cumpridas consoante ao Anexo III da Convenção |
Introduzir legislação para prevenir o uso e venda de pesticidas para crianças |
Estabelecer responsabilidades, autoridades, competências entre as instituições envolvidas na regulação |
Regular todos os estágios do ciclo de vida dos pesticidas (produção, formulação, empacotamento, distribuição, armazenamento, uso e descarte) |
Proibir a importação, distribuição, compra e venda de pesticidas altamente perigosos se, com base na avalição de risco, as medidas de mitigação do risco ou boas práticas de comercialização sejam insuficientes para assegurar que o produto possa ser manejado sem riscos humanos e ambientais inaceitáveis. |
Considerar, na formulação de leis nacionais, o nível de treinamento e expertise dos consumidore de pesticidas |
Impor requisitos específicos e mais rígidos para pesticidas severamente restritos |
Conceituar, na lei nacional, de forma clara e precisa, o que são considerados acidentes, além de estabelecer as formas de relatar acidentes, incluindo todas as autoridades relevantes |
Recomenda que se amplie a legislação nacional sobre estoque, transporte e descarte de materiais perigosos para assegurar o cumprimento das orientações internacionais |
Elaborar quadros legislativos relevantes para a qualidade e segurança alimentar, incluindo o uso adequado de agrotóxicos, ao promover a participação nas atividades da Comissão do Codex Alimentarius para o desenvolvimento de padrões internacionais para qualidade e segurança dos alimentos, assim como melhorar a informação aos consumidores |
Adotar medidas para promover a educação, capacitação e sensibilização sobre estratégias de cumprimento da Convenção |
Adotar alternativas aos poluentes orgânicos persistentes (POPs), incluindo informaçao relacionada aos seus riscos e custos socioeconômicos |
Adotar medidas para reduzir ou eliminar os lançamentos derivados de estoques e resíduos de poluentes orgânicos persistentes (POPs) |
Formular um plano a fim de estabelecer o cumprimento de suas obrigações emanadas dessa Convenção |
Promover a aplicação das medidas disponíveis, viáveis e práticas que permitam atingir um nível realista e significativo de redução dos lançamentos e de eliminação de poluentes orgânicos persistentes (POPs) |
Definir um calendário para a aplicação do plano de ação e as técnicas dessa aplicação |
Considerar os aspectos sanitários e de segurança química na aplicação dessa abordagem estratégica |
Promover alternativas a fim de reduzir ou eliminar o uso de agrotóxicos altamente tóxicos |
Promover a agricultura orgânica como benefício econômico para os agricultores |
Apoiar a agricultura sustentável mediante a introdução de mecanismos e políticas que previnam a degradação do solo e o alto uso de pesticidas, fertilizantes |
Implementar programas de monitoramento de resíduos de pesticidas nos alimentos, água potável, meio ambiente e habitações onde os pesticidas têm sido aplicados |
Incluir a adoção de serviços apropriados de educação, consultas e de saúde pública utilizando como base as diretrizes dadas pela FAO e OMS, além de instrumentos legais vinculantes |
Considerar o Manejo Integrado de Pesticidas (MIP) e o Manejo Integrado de Vetores (MIV) para reforçar as políticas e práticas nacionais |
Fortalecer a Declaração de Roma sobre Nutrição, bem como seu Framework de Ação |
Implementar e fortalecer a SAICM, em especial em países com populações em situação de vulnerabilidade |
Proteger a saúde e reduzir as disparidades em saúde, incluindo a redução de impactos adversos dos produtos químicos e resíduos à saúde mediante a adoção de políticas inclusivas. |
Considerar a SAICM como guia para atingir a meta do Plano de Implementação de Johannesburgo 2020 |
Considerar a SAICM como guia para atingir a meta de 2020 |
Elaborar estratégias para cumprir obrigações estipuladas nessa Convenção e promover medidas para promover a educação, capacitação e sensibilização sobre essas estratégias |
Elaborar e aplicar programas de formação e sensibilização do público, especialmente mulheres, crianças e pessoas menos instruídas, sobre os contaminantes e seus efeitos sobre a saúde e meio ambiente |
Utilizar relatórios e mídia de massa para comunicar e pode estabelecer centros de informação nacionalmente e em escala regional |
Treinar trabalhadores, cientistas, educadores e técnicos bem como disseminar materiais de conscientização pública e educacional a níveis doméstico e internacional |
Promover a conscientização da sociedade sobre os potenciais riscos para a saúde humana dos pesticidas e químicos obsoletos |
Conduzir avaliações baseadas em evidências sobre os riscos apresentados pelos produtos químicos à saúde humana e ao meio ambiente de modo a reduzir a exposição a esses riscos (avaliação de todo o ciclo de vida do produto, informação pública, ampliar a responsabilidade do produtor, pesquisa e desenvolvimento, design sustentável e compartilhamento de conhecimento sobre a temática) |
Fornecer serviços de extensão de aconselhamento ao público envolvido com pesticidas |
Os países exportadores devem treinar pessoal, em países em desenvolvimento, sobre métodos, interpretações e avaliações de testagem de pesticidas |
Fortalecer as capacidades individuais e institucionais para garantir a implementação bem sucedida da SAICM |
Garantir que o público tenham acesso à informação sobre manejo de produtos químicos, sobre como lidar com acidentes e alternativas a produtos químicos que sejam mais seguras à saúde e ao meio ambiente |
Adotar e fortalecer as políticas nacionais e a legislação sobre o manejo seguro e descarte de pesticidas obsoletos e outros químicos obsoletos |
Adotar planos nacionais de implementação ou outras estratégias como base para uma ação de eliminação dos riscos derivados dos pesticidas obsoletos e outros químicos obsoletos |
Implementar e reforçar a SAICM como parte de um sistema robusto, coerente, efetivo e eficiente para o manejo adequado dos químicos ao longo de todo seu ciclo de vida |
Fornecer financiamento adequado de longo prazo como um elemento chave para o manejo adequado de químicos e seu descarte |
Atingir, até 2020, um manejo adequado para os produtos químicos ao longo de todo seu ciclo de vida |
Autorizar a venda de equipamentos de proteção para aplicação de agrotóxicos somente se eles atenderem aos padrões estabelecidos |
Facilitar abordagens multidisciplinares para o manejo de pesticidas e harmonizar os requisitos com os países em âmbito regional |
Determinar o risco e grau de restrição de um pesticida de acordo com o tipo de formulação, método de aplicação e seus usos, podendo utilizar tanto o Sistema Globalmente Harmonizado ou a Classificação Recomendada pela OMS de Classificação de Pesticidas por Risco, associando a classe de risco com seus símbolos de risco |
Assegurar que a existência de requisitos de proteção ao trabalhador com pesticidas sejam incluídos na lei nacional |
Fortalecer o setor de saúde em matéria de manejo de produtos químicos e resíduos nos níveis nacional, local e internacional a fim de reduzir os riscos de impactos negativos à saúde |
Submeter um relatório ao Secretariado da Convenção para justificar a necessidade de continuar o registro de uma exceção de pesticida ou produto químico |
Definir sistemas regulatórios orientados para licenças ou permissões para controle de pestes |
Promover as vantagens de se elaborar requisitos harmonizados de registro e licenças de agrotóxicos (regional/grupo de países), bem como procedimentos e critérios de avaliação comuns |
Utilizar os princípios descritos no Manual sobre Desenvolvimento e Uso de Agrotóxicos da FAO e as Especificações da OMS sobre Agrotóxicos para determinar a equivalência de agrotóxicos |
Definir sistema de registro e licenças de agrotóxicos e infraestrutura sob a qual cada agrotóxico é registrado, em conformidade com o Guia de Boas Práticas de Agricultura, antes de estar disponível para uso |
Realizar avaliações de risco e decidir sobre riscos de manejo com base nos dados disponíveis, bem como aperfeiçoar as regulações de acordo com esses dados |
Definir elementos-chave da aplicação de procedimentos para o registro e licenças de pesticidas, além de fornecer os critérios centrais da tomada de decisão sobre o registro e licenças |
Estabelecer obrigatoriedade, períodos e prazos para o Registro e licenças, estabelecendo qualquer mudança nesses requisitos |
Estabelecer os procedimentos para obtenção das licenças e a autoridade competente para emiti-la |
Facilitar o intercâmbio de informações legal, científica, econômica e técnica concernente aos produtos químicos englobados pela Convenção, incluindo informação toxicológica, eco-toxicológica e securitária |
Quando cabível, indicar um contato nacional da SAICM para o setor da saúde a fim de manter contato com a OMS |
Participar dos esforços nacionais, regionais e internacionais, para aplicar a SAICM, incluindo a Conferência Internacional sobre a Gestão dos Produtos Químicos; |
Promover esforços de cooperação internacional para facilitar as revisões de políticas de ciência, tecnologia e inovação, bem como o intercâmbio, disseminação e difusão de boas práticas nessa área |
Facilitar o intercâmbio de informações entre autoridades regulatórias e implementadoras |
Promover o estabelecimento ou fortalecimento de redes para intercâmbio informacional de pesticidas e do MIP e do MIV através de instituições nacionais, internacionais, regionais e sub-regionais |
Formular procedimentos administrativos para promover a transparência e facilitar a participação do público no processo regulatório |
Assegurar consistência e justaposição entre a regulação de pesticidas e áreas correlatas (ex.: comércio, desenvolvimento agrário e tecnológico, etc.) |
Desenvolver e fortalecer a cooperação multissetorial nos níveis nacional, regional e internacional, mediante a Conferência Internacional sobre Manejo de Produtos Químicos a fim de prevenir o impacto de substâncias químicas e resíduos na saúde |
Facilitar, por meio da cooperação internacional, a transferência de expertise, tecnologias e dados científicos para implementar a SAICM, bem como o compartilhamento de boas práticas |
Estimular todos os stakeholders importantes do setor de saúde a participarem da SAICM |
Desenvolver e fortalecer a cooperação multissetorial nos níveis nacional, regional e internacional a fim de prevenir o impacto de substâncias químicas e resíduos na saúde |
Estimular todos os stakeholders importantes do setor de saúde a participarem da SAICM |
Promover o apoio – incluindo o financeiro – à secretaria regional da OMS sobre iniciativas globais de segurança química e manejo de resíduos |
Facilitar, por meio da cooperação internacional, a transferência de expertise, tecnologias e dados científicos para implementar a SAICM e compartilhar boas práticas |
Estabelecer uma base de nados nacional para registro e informações de segurança para produtos químicos; |
Avaliar os lançamentos atuais e projetados de POPs |
Promover a aplicação das medidas disponíveis, viáveis e práticas que permitam atingir um nível realista e significativo de redução dos lançamentos e de eliminação de POPs |
Adotar medidas apropriadas para o descarte: i) manejo, coleta, transporte e estocagem de maneira ambientalmente apropriada; ii) descartar de maneira que o POP seja destruído ou transformado de maneira irreversível que não possa se tornar um POP novamente, incluindo a impossibilidade de sua reciclagem ou usos alternativos; iii) não seja transportado internacionalmente sem considerar normas, diretrizes e padrões internacionais |
Implementar metodologias harmonizadas para elaboração de inventários e técnicas analíticas para medir os lançamentos |
Investigar e documentar casos de envenenamento por pesticidas |
Desenvolver programas de vigilância em saúde para aqueles que são expostos a pesticidas |
Fornecer guias e instruções, com apoio das avaliações produzidas pela indústria (ex.: risco do pesticida, toxicidade do ingrediente ativo e co-formulantes), a profissionais de saúde sobre o diagnóstico e tratamento de suspeitas de envenenamento por pesticida, bem como prevenção de exposição e envenenamento |
Estabelecer centros de informação em locais estratégicos para fornecer guia imediato em primeiros socorros e tratamento médico para acidentes com pesticidas |
Requerer que os pesticidas estejam fisicamente separados de outras mercadorias para evitar contaminação |
Regular e monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com as recomendações do Código Alimentar ou Códigos e Guias equivalentes em voga no país |
Criar mecanismos para reduzir a acumulação de pesticidas em estoques |
Coletar regularmente informações, submeter relatórios periódicos (de acompanhamento e para a FAO) |
Verificar e controlar a qualidade dos pesticidas introduzidos no mercado nacional de acordo com a formulação de cada produto e com as recomendações técnicas da FAO ou OMS |
Estabelecer uma base de dados nacional para Registro e licenças e informações de segurança para produtos químicos, além de estimular iniciativas, por parte da indústria, a fim de promover a segurança química |
Requerer, se necessário, requisitos específicos de etiquetagem sobre o efeito do produto no meio ambiente e na saúde a fim de garantir a simetria de Monitoramento e vigilância entre produtor-consumidor em conformidade com os padrões internacionais relevantes |
Rotular todos os contêineres de maneira clara em conformidade com regulações relevantes (GHS e/ou as diretrizes da FAO/OMS sobre boas práticas de rotulagem sobre pesticidas); |
Aprovar e implementar legislação para regular propaganda de pesticidas na mídia e assegurar que esteja em conformidade com as condições de registro, rotulagem e segurança de utilização |
Garantir que a indústria utilize apenas material tecnicamente aprovado na propaganda, sem conteúdo ambíguo, exagerado ou omisso |
Assegurar que a propaganda não represente equivocadamente os resultados de pesquisa ou usar jargão científico para parecer ter base científica |
Garantir que a correta utilização de palavras como “não tóxico”, “ambientalmente seguro” ou “inofensivo” sem utilizar “quando usado corretamente”, além devedar o uso de frases como “garante boas safras” ou “maiores benefícios com...” a menos que cientificamente comprovados |
Assegurar que não sejam feitas comparações equivocadas com outros pesticidas |
Garantir que a indústria não comercialize diferentes ingredientes ativos de pesticidas ou combinações com o mesmo nome |
Adotar medidas regulatórias que proíbam o reempacotamento ou a decantação de pesticida em alimentos, aplicando medidas punitivas rígidas |
Obrigar que os rótulos sejam aprovados pela autoridade competente |
Atender aos padrões internacionais relevantes e recomendações de rotulagem estabelecidas |
Proibir a venda de pesticidas que não estejam devidamente rotulados e especificar quais informações devem estar presentes no rótulo, indicando particularidades |
Formalizar em lei a rotulagem de pesticidas, bem como a quantidade e formato do rótulo |
Adotar medidas apropriadas sobre pesticidas e produtos químicos como a obrigatoriedade de requerer aos produtores a rotulagem dos produtos |
Aplicar aos produtos do tabaco políticas tributárias e, quando aplicável, políticas de preços |
Proibir ou restringir, quando aplicável, aos viajantes internacionais, a venda e/ou a importação de produtos de tabaco livres de imposto e livres de tarifas aduaneiras |
Examinar a possibilidade de estabelecer um regime prático de rastreamento e localização que conceda mais garantias ao sistema de distribuição e auxilie na investigação do comércio ilícito |
Fazer um monitoramento do comércio de além-fronteira dos produtos do tabaco, incluindo o comércio ilícito; reunirá dados sobre o mesmo e intercambiará informação com as autoridades aduaneiras, tributárias e outras autoridades, quando aplicável, e de acordo com a legislação nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais pertinentes aplicáveis |
Adotar medidas apropriadas para garantir que todos os cigarros e produtos de tabaco oriundos da falsificação e do contrabando e todo equipamento de fabricação daqueles produtos confiscados sejam destruídos, aplicando métodos inócuos para o meio ambiente quando seja factível, ou sejam eliminados em conformidade com a legislação nacional |
Adotar e implementar medidas para fiscalizar, documentar e controlar o armazenamento e a distribuição de produtos de tabaco que se encontrem ou se desloquem em sua jurisdição em regime de isenção de impostos ou de taxas alfandegárias |
Adotar e aplicar no nível governamental apropriado, medidas legislativas, executivas, administrativas (ou outras) para proibir a venda de produtos de tabaco aos menores de idade, conforme determinada pela legislação interna, pela legislação nacional ou a menores de dezoito anos |
Proibir ou promover a proibição da distribuição gratuita de produtos de tabaco ao público, e principalmente a menores |
Proibir a venda avulsa de cigarros ou em embalagens pequenas que tornem mais acessíveis esses produtos aos menores |
Adotar e implementar medidas legislativas, executivas, administrativas (ou outras) medidas eficazes, inclusive penalidades contra os vendedores e distribuidores, para garantir o cumprimento das obrigações acima |
Adotar e aplicar, conforme proceda, medidas legislativas, executivas, administrativas ou outras medidas eficazes para proibir a venda de produtos de tabaco por pessoas abaixo da idade estabelecida pela lei interna, pela lei nacional ou por menores de dezoito anos |
Prestar devida atenção, no que diz respeito ao cultivo do tabaco e à fabricação de produtos de tabaco em seus respectivos territórios, à proteção do meio ambiente e à saúde das pessoas em relação ao meio ambiente. |
OMS/2013
2) Apresentar mecanismos para que todos os pagamentos estejam sujeitos a certas condições previstas no Protocolo |
2) Banir venda no varejo pela internet |
1) Implementar medidas de controle efetivo da manufatura e de transações de tabaco e seus produtos, incluso o de não misturar outros produtos |
2) Adotar e aplicar medidas de controle e de verificação do trânsito internacional ou de transferência de produtos de tabaco e de equipamentos de fabricação, em conformidade com as disposições do presente Protocolo, a fim de impedir o comércio ilícito desses produtos. |
1) Implementar medidas eficazes para submeter quaisquer vendas isentas de impostos a todas as disposições pertinentes do presente Protocolo |
1) Adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para autorizar as autoridades competentes a exigir do produtor, fabricante, distribuidor, importador ou exportador de tabaco, de produtos de tabaco e/ou de equipamentos de fabricação que tenham sido apreendidos, o pagamento de quantia proporcional ao montante dos impostos e direitos não recolhidos. |
Ratificar a Convenção Quadro sobre Controle de Tabaco |
Estabelecer ou reforçar e financiar mecanismo de coordenação nacional ou pontos focais para controle do tabaco |
Proteger as políticas de saúde pública de controle do tabaco da influência de interesses comerciais |
Adotar e aplicar a nível nacional medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e, se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais. |
Promulgar ou fortalecer a legislação, com sanções e recursos apropriados, contra o comércio ilícito de tabaco, incluídos a falsificação e o contrabando |
Adotar as medidas necessárias para possibilitar o confisco de proventos advindos do comércio ilícito de produtos de tabaco |
Considerar a adoção de medidas legislativas ou a promoção de suas leis vigentes, para tratar da responsabilidade penal e civil, inclusive, conforme proceda, da compensação |
1) Ratificar o Protocolo |
1) Apresentar mecanismos para que os indivíduos e empresas envolvidos no mercado tomem as devidas medidas para prevenir o desvio dos produtos |
3) Garantir que as contravenções estejam sujeitas aos processos administrativos, civis ou criminais apropriados, apresentando sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas |
1) Qualquer tipo de transação pela internet ou por meio similares devem estar sujeitas as mesmas obrigações do Protocolo |
1) tipificar como ilícitas, de acordo com a legislação nacional, as seguintes condutas: fabricar, vender no atacado, intermediar, vender, transportar, distribuir, armazenar, enviar, importar ou exportar tabaco, produtos de tabaco ou equipamento de fabricação contrariando o disposto no presente Protocolo |
1) Estabelecer a responsabilidade das pessoas jurídicas que tenham incorrido nas condutas ilícitas, incluídos os delitos penais, tipificadas no artigo 14 deste Protocolo |
1) Garantir que pessoas jurídicas e físicas sejam responsabilizadas pela conduta ilícita, incluindo delitos penais tipificados em conformidade com o artigo 14, e que sejam sujeitas a sanções penais ou de outro tipo eficazes, proporcionais e dissuasivas, incluídas multas |
1) Todo tabaco, produto de tabaco ou equipamento de fabricação que for confiscado deverá ser destruído, mediante métodos que respeitem o meio ambiente na medida do possível ou eliminado conforme legislação nacional |
1) adotar as medidas necessárias para permitir o recurso apropriado à entrega controlada e, quando julgar apropriado, a utilização de outras técnicas especiais de investigação |
Formular, aplicar e atualizar periodicamente e revisar estratégias, planos e programas nacionais multisetoriais integrais de controle do tabaco |
Elaborar e divulgar diretrizes apropriadas, completas e integradas, fundamentadas em provas científicas e nas melhores práticas, tendo em conta as circunstâncias e prioridades nacionais, e adotar medidas eficazes para promover o abandono do consumo do tabaco, bem como o tratamento adequado à dependência do tabaco |
Criar e aplicar programas eficazes de promoção do abandono do consumo do tabaco em locais tais como as instituições de ensino, as unidades de saúde, locais de trabalho e ambientes esportivos |
Incluir o diagnóstico e o tratamento da dependência do tabaco, e serviços de aconselhamento para o abandono do tabaco em programas, planos e estratégias nacionais de saúde e educação, com a participação, conforme apropriado, de profissionais da área da saúde, agentes comunitários e assistentes sociais |
Estabelecer, nos centros de saúde e de reabilitação, programas de diagnóstico, aconselhamento, prevenção e tratamento da dependência do tabaco |
1) Aplicar o princípio da diligência para toda pessoa física ou jurídica que participe da cadeia de suprimento do tabaco, produtos de tabaco e equipamentos de fabricação |
1) Estabelecer um sistema de rastreamento e localização |
Considerar a importância do controle do tabaco na melhoria da saúde materno-infantil como parte de suas políticas de saúde pública |
Incluir o controle do tabaco em seus esforços para melhorar a saúde pública, incluindo a saúde materna e infantil, e reduzir a mortalidade infantil, protegendo crianças e mulheres grávidas contra o uso do tabaco e a exposição à fumaça do tabaco |
Estabelecer intervenções eficazes para prevenir o uso de tabaco e álcool durante a gravidez |
Aumentar a cobertura de medidas eficazes de prevenção e programa abordando o uso de tabaco entre mulheres grávidas e mulheres que estão tentando engravidar |
Promover e fortalecer a conscientização do público sobre as questões de controle do tabaco, utilizando, de maneira adequada, todos os instrumentos de comunicação disponíveis. |
Promover amplo acesso a programas eficazes e integrais de educação e conscientização do público sobre os riscos que acarretam à saúde, o consumo e a exposição à fumaça do tabaco, incluídas suas propriedades aditivas |
Promover conscientização do público em relação aos riscos que acarretam para a saúde o consumo e a exposição à fumaça do tabaco, assim como os benefícios que advém do abandono daquele consumo e dos estilos de vida sem tabaco |
Promover acesso do público, em conformidade com a legislação nacional, a uma ampla variedade de informação sobre a indústria do tabaco |
Promover programas de Construção de capacidades ou sensibilização eficazes e apropriados, e de conscientização sobre o controle do tabaco, voltados para trabalhadores da área de saúde, agentes comunitários, assistentes sociais, profissionais de comunicação, educadores, pessoas com poder de decisão, administradores e outras pessoas interessadas |
Promover conscientização do público e acesso à informação sobre as conseqüências adversas sanitárias, econômicas e ambientais da produção e do consumo do tabaco |
As partes devem: (b) promover e fortalecer, com o apoio de organizações intergovernamentais internacionais e regionais e de outros órgãos competentes, a capacitação e o apoio destinados a todos os que se ocupem de atividades do controle de tabaco, incluídas a pesquisa, a execução e a avaliação. |
Adotar e aplicar medidas adicionais, como a expedição de licenças, quando aplicável, para controlar ou regulamentar a produção e a distribuição dos produtos de tabaco, com vistas a prevenir o comércio ilícito. |
1) Estabelecer sistema de licença para a manufatura, importação e exportação de produtos de tabaco e de equipamento para produção |
2) Estabelecer sistema de licença para comércio varejista de tabaco |
3) Estabelecer sistema de licença para cultivo comercial de tabaco, exceto no que se refere aos cultivadores, agricultores e produtores tradicionais em pequena escala |
4) Estabelecer sistema de licença para transporte de quantidades comerciais de produtos de tabaco ou equipamento de fabricação |
5) Estabelecer sistema de licença para venda no atacado, intermediação, armazenamento ou distribuição de tabaco e de produtos de tabaco ou equipamentos de fabricação |
1) Exigir que todas as pessoas físicas e jurídicas que participem da rede de fornecimento de tabaco, de produtos de tabaco e de equipamento de fabricação mantenham Registro e licenças completos e precisos de todas as transações pertinentes |
Adotar e implementar medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas e cooperar, quando apropriado, com outras Partes na elaboração de políticas adequadas para prevenir e reduzir o consumo de tabaco, a dependência da nicotina e a exposição à fumaça do tabaco. |
Promover conscientização e participação de organismos públicos e privados e organizações não-governamentais, não associadas à indústria do tabaco, na elaboração e aplicação de programas e estratégias intersetoriais de controle do tabaco |
Colaborar com outras Partes para facilitar a acessibilidade e exequibilidade dos tratamentos de dependência do tabaco, incluindo produtos farmacêuticos |
Promover a cooperação entre os organismos nacionais, bem como entre as organizações intergovernamentais regionais e internacionais pertinentes, no que se refere a investigações, processos e procedimentos judiciais com vistas a eliminar o comércio ilícito de produtos de tabaco |
As Partes, em cooperação entre si e com as organizações intergovernamentais internacionais e regionais competentes promoverão, conforme proceda, alternativas economicamente viáveis para os trabalhadores, os cultivadores e, eventualmente, os varejistas de pequeno porte. |
As Partes se comprometem a elaborar e promover pesquisas nacionais e a coordenar programas de pesquisa regionais e internacionais sobre controle de tabaco. |
Cooperar com organizações internacionais competentes para estabelecer progressivamente e manter um sistema mundial com o objetivo de reunir regularmente e difundir informação sobre a produção e a fabricação do tabaco e sobre as atividades da indústria do tabaco que tenham repercussões para a presente Convenção ou para as atividades nacionais de controle de tabaco |
As Partes cooperarão diretamente ou por meio de organismos internacionais competentes a fim de fortalecer sua capacidade em cumprir as obrigações advindas da presente Convenção, levando em conta as necessidades das Partes que sejam países em desenvolvimento ou que tenham economias em transição |
Considerar a importância do controle do tabaco na melhoria da saúde materno-infantil como parte de seus programas de cooperação para o desenvolvimento |
2) encorajadas a celebrar, quando seja necessário, acordos ou arranjos bilaterais ou multilaterais apropriados para utilizar as técnicas citadas no parágrafo 1 |
As partes devem: (a) iniciar, diretamente ou por meio de organizações intergovernamentais internacionais e regionais, e de outros órgãos competentes, pesquisas e avaliações que abordem os fatores determinantes e as conseqüências do consumo e da exposição à fumaça do tabaco e pesquisas tendentes a identificar cultivos alternativos; |
As Partes estabelecerão, conforme proceda, programas para a vigilância nacional, regional e mundial da magnitude, padrões, determinantes e conseqüências do consumo e da exposição à fumaça do tabaco |
Estabelecer progressivamente um sistema nacional para a vigilância epidemiológica do consumo do tabaco e dos indicadores sociais, econômicos e de saúde conexos |
Cooperar com organizações intergovernamentais internacionais e regionais e com outros órgãos competentes, incluídos organismos governamentais e não-governamentais, na vigilância regional e mundial do tabaco e no intercâmbio de informação sobre os indicadores especificados acima |
Cooperar com a Organização Mundial da Saúde na elaboração de diretrizes ou de procedimentos de caráter geral para definir a recopilação, a análise e a divulgação de dados de vigilância relacionados ao tabaco |
Estabelecer progressivamente e manter um banco de dados atualizado das leis e regulamentos sobre o controle do tabaco e, conforme proceda, de informação sobre sua aplicação, assim como da jurisprudência pertinente, e cooperar na elaboração de programas de controle do tabaco no âmbito regional e mundial |
Compilar progressivamente e atualizar dados procedentes dos programas nacionais de vigilância |
Utilizar o indicador por idade da prevalência atual de consumo de tabaco entre as pessoas de 15 anos e mais |
Adotar e aplicar medidas legislativas, executivas e administrativas, ou outras medidas eficazes aprovadas pelas autoridades nacionais competentes, para a efetiva realização da análise e a mensuração dos conteúdos e emissões dos produtos de tabaco, bem como para a regulamentação desses conteúdos e emissões, tendo em vista as diretrizes da COP |
Adotar e aplicar, em conformidade com sua legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes para exigir que os fabricantes e importadores de produtos de tabaco revelem às autoridades governamentais a informação relativa ao conteúdo e às emissões dos produtos de tabaco |
Adotar e implementar medidas efetivas para a divulgação ao público da informação sobre os componentes tóxicos dos produtos de tabaco e sobre as emissões que possam produzir |
Adotar medidas para evitar que a embalagem e a etiquetagem dos produtos de tabaco não promovam produto de tabaco de qualquer forma que seja falsa, equivocada ou enganosa, ou que possa induzir ao erro, com respeito a suas características, efeitos para a saúde, riscos ou emissões, incluindo termos ou expressões, elementos descritivos, marcas de fábrica ou de comércio, sinais figurativos ou de outra classe que tenham o efeito, direto ou indireto, de criar a falsa impressão de que um determinado produto de tabaco é menos nocivo que outros. |
Adotar medidas para evitar que cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos também contenham advertências descrevendo os efeitos nocivos do consumo do tabaco, podendo incluir outras mensagens apropriadas. Essas mensagens e advertências: (i) serão aprovadas pela autoridade nacional competente; (ii) serão rotativas; (iii) serão amplas, claras, visíveis e legíveis; (iv) ocuparão 50% ou mais da principal superfície exposta e em nenhum caso menos que 30% daquela superfície; (v) podem incluir imagens ou pictogramas. |
Cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos deverá conter, além do já citado, informações sobre os componentes e as emissões relevantes dos produtos de tabaco |
As advertências e a informação acima devem estar no(s) idioma(s) oficial(is) do Estado |
Adotar e implementar medidas legislativas, executivas, administrativas (ou outras) para que todas as carteiras ou pacotes de produtos de tabaco tenham uma indicação que permita determinar sua origem e, em conformidade com a legislação nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais pertinentes, auxilie a determinar o ponto de desvio e a fiscalizar, documentar e controlar o movimento dos produtos de tabaco, bem como a determinar a situação legal daqueles produtos |
Exigir que cada carteira unitária e cada embalagem de produtos de tabaco para uso no varejo e no atacado, vendidos em seu mercado interno, tenham a declaração: “Venda autorizada somente em (inserir nome do país, unidade sub-nacional, regional ou federal)”, ou tenham qualquer outra indicação útil em que figure o destino final ou que auxilie as autoridades a determinar se a venda daquele produto no mercado interno está legalmente autorizada |
Exigir que a informação ou as indicações incluídas nas embalagens figurem em forma legível e/ou no idioma ou idiomas principais do país |
Mobilizar comunidades para prevenir a venda e consumo de álcool para menores de idade |
Estabelecer, operar e fortalecer um sistema apropriado de regulação da produção e comercialização de bebidas alcoólicas (sistema de licenças sobre venda, monopólios governamentais orientados pela saúde pública) |
Regular o número de locais permitidos de venda, horário de funcionamento, formas de venda, venda em locais e em eventos especiais |
Adotar outras políticas para aumentar as barreiras contra o consumo e venda dessas bebidas a menores de idade |
Estabelecer uma idade mínima para compra e consumo de bebidas alcoólicas |
Adotar políticas para prevenir vendas a pessoas embriagadas |
Adotar políticas para reduzir e eliminar a disponibilidade de produção, venda e distribuição ilícitas de bebidas alcoólicas, assim como controlar a venda informal |
Estabelecer um sistema para tributação doméstica específica sobre álcool combinada com um sistema de execução efetivo que contenha ou não o conteúdo da bebida alcoólica |
Revisar regularmente os preços de bebidas alcoólicas em relação à inflação e rendimentos |
Banir ou restringir o uso direto ou indireto de promoções, descontos, vendas abaixo do custo e taxas fixas para consumo ilimitado ou outros tipos de vendas |
Estabelecer um preço mínimo para o álcool, quando aplicável |
Fornecer incentivos de preços para bebidas não alcoólicas |
Reduzir ou interromper os subsídios para agentes econômicos da área de álcool |
Aprimorar o controle de qualidade em relação à produção e distribuição de bebidas alcoólicas |
Regular as vendas de álcool produzido informalmente e incluí-lo no sistema tributário |
Adotar um sistema eficiente de controle e execução, incluindo os selos fiscais |
Desenvolver ou fortalecer os sistemas de rastreamento de álcool ilícito |
Utilizar políticas de preço como aumento de imposto sobre bebidas alcoólicas |
Regular a disponibilidade comercial e pública do álcool |
Revisar regularmente os preços em relação à renda e à inflação |
Estabelecer, quando aplicável, um preço mínimo para o álcool |
Controlar, de maneira formal, a venda de álcool devem ser complementadas por ações sobre a produção informal ou ilícita de álcool |
Reduzir o horário de funcionamento de estabelecimentos que vendem bebida alcoólica |
Estimular operadores econômicos do setor de produção e comercialização do álcool a contribuir para a redução do uso nocivo do álcool em suas áreas estratégicas, considerando os contextos culturais e religiosos nacionais |
Estabelecer uma agência principal para acompanhar as políticas, planos e estratégias acionais |
Regular, de maneira mais rígida, a suspensão de licença para conduzir |
Estabelecer limites máximos de álcool no sangue permitidos para conduzir |
Aumentar a rigidez com motoristas novos/jovens e motoristas profissionais em relação aos limites de álcool no sangue |
Regular o contexto de ingestão de bebidas a fim de minimizar a violência e comportamento conflituoso, incluindo servir bebidas em copos de plástico e o manejo de situações relacionadas ao álcool em eventos de larga escala |
Aplicar leis contra à intoxicação e responsabilidade legal por consequências de dano resultante de intoxicação causada pelo fornecimento de álcool |
Desenvolver, implementar e avaliar estratégias e programas efetivos para a redução do impacto negativo e consequências sociais do uso nocivo do álcool |
Elaborar recomendações sobre políticas efetivas, sistemas de informação, ferramentas técnicas e intervenções a fim de reduzir danos causados pelo álcool e apoiar a implementação e avaliação de estratégias e programas recomendados |
Participar ativamente na implementação das estratégias integradas da OMS para promoção e prevenção de DCNT com ênfase nos fatores de risco |
Desenvolver e/ou fortalecer os planos de ação existentes e atividades para reduzir o uso nocivo do álcool |
Aumentar a capacidade dos sistemas de saúde e de bem-estar de fornecer prevenção, tratamento e cuidado para transtornos causados pelo álcool |
Apoiar iniciativas para triagem e intervenções para o uso nocivo do álcool no sistema de atenção primária |
Garantir o acesso universal à saúde, incluindo a disponibilidade, acessibilidade e viabilidade dos tratamentos para os grupos de baixo nível socioeconômico |
Desenvolver uma coordenação efetiva entre estratégias de prevenção e tratamento de transtornos derivados do consumo nocivo do álcool, incluindo depressão, suicídio, HIV/AIDS e tuberculose |
Provisão de serviços sociais apropriados para a saúde |
Fornecer atenção de saúde primária para as comunidades |
Desenvolver e apoiar Programas e políticas comunitárias para populações em determinada situação de risco (população jovem, desempregados e indígenas), especialmente para questões ligadas à produção e distribuição de ilícita ou informal de bebidas em nível local |
Fornecer mais opções de transporte público em horários noturnos |
Tornar a educação de trânsito obrigatória |
Conscientizar sobre condução em lugares públicos e campanhas de Monitoramento e vigilância, incluindo campanhas midiáticas, para apoiá-las |
Determinar políticas sobre consumo de bebidas em lugares públicos ou em agências oficiais públicas |
Fornecer cuidados ou abrigo necessários para pessoas gravemente intoxicadas pelo álcool |
Aumentar a cobertura de medidas efetivas de proteção, incluindo programas direcionados ao uso de tabaco e álcool entre mulheres grávidas |
Definir prioridades, destinar recursos e desenvolver planos e atividades para integrar intervenções efetivas que incluam guias compreensivos, informações e aumento da conscientização para prevenção de doença congênita, além de intervenções efetivas para prevenir o uso de tabaco e álcool durante a gravidez |
Revisar políticas de saúde e de outras áreas a fim de incluir medidas de proteção de riscos à população jovem, incluindo o uso nocivo do álcool |
Desenvolver planos domésticos apropriados em consulta com agentes nacionais relevantes para elaborar programas e políticas específicos, levando em consideração todas as opções identificadas na Estratégia Global |
Reduzir o nível de exposição de indivíduos e populações a fatores de riscos comuns modificáveis de DCNT, entre eles o uso nocivo do álcool e seus determinantes |
Implementar políticas efetivas para o controle e prevenção de DCNT no nível local e global, incluindo aquelas para atingir a Estratégia Global para Reduzir o Uso Nocivo do Álcool |
Implementar políticas custo-efetivas, como políticas fiscais, regulatórias e outras medidas para reduzir fatores de risco de DCNT, dentre elas o consumo nocivo do álcool |
Fornecer prevenção e tratamento para aqueles em risco ou afetados pelas doenças causadas pelo álcool e condições associadas |
Apoiar comunidades na adoção de abordagens efetivas e intervenções para prevenir e reduzir o uso nocivo do álcool |
Promover um diálogo político para a elaboração de normas e padrões para estimular a implementação da Estratégia Global |
Implementar políticas efetivas sobre dirigir sob efeito do álcool e contramedidas |
Fortalecer a prevenção e tratamento de abuso de substância, incluindo abuso de narcóticos e uso nocivo do álcool |
Fornecer intervenções psicossociais breves para pessoas acometidas pelo uso nocivo do álcool |
Continuar a implementação dos compromissos realizados em 2011 e 2014 para reduzir o uso do álcool de acordo com as intervenções sugeridas pela OMS (ex.: Estratégia Global de Redução do Uso Nocivo do Álcool) em consonância com as políticas e metas nacionais |
Promover e apoiar atividades para identificar e administrar distúrbios relacionados ao álcool a fim de aumentar a capacidade de profissionais de saúde liderarem com essa questão |
Considerar a realização de estudos sobre os diferentes impactos do consumo de álcool na saúde pública |
Aumentar a conscientização de danos causados a terceiros e entre os grupos vulneráveis causados pelo álcool |
Reforçar a capacidade para prevenção, identificação e intervenção para indivíduos e famílias que vivem com a síndrome do alcoolismo fetal |
Fortalecer a capacidade de autoridades locais para estimular e coordenar ação comunitária concertada apoiada pelo desenvolvimento de políticas municipais para reduzir o uso nocivo do álcool, bem como fortalecer redes institucionais e não-governamentais |
Construção de capacidades no nível comunitário sobre uso nocivo do álcool |
Promulgar políticas de gestão relacionadas com serviço responsável de bebidas em instalações e Construção de capacidades de pessoal em setores relevantes sobre como melhor prevenir e gerenciar consumidores intoxicados e agressivos |
Emitir avisos públicos relevantes sobre contaminantes e outras ameaças à saúde provenientes de álcool informal ou ilícito |
Fortalecer a consciência da carga de doenças atribuídas ao álcool (liderança e compromisso político para reduzir o uso nocivo do álcool) |
Conscientizar as pessoas para que façam escolhas bem-informadas ao fornecer um ambiente permissivo de escolhas saudáveis |
Implementar campanhas de mídia social direcionadas à população em geral para estimular a conscientização sobre o uso nocivo do álcool |
Fortalecer a educação sobre questões de saúde |
Estimular a mobilização e participação apropriada de todos os grupos sociais e econômicos (incluindo acadêmicos, profissionais, agências governamentais e não governamentais, setor privado, sociedade civil e associações industriais) para a redução do uso nocivo do álcool |
Colaborar com o Secretariado no desenvolvimento de uma versão preliminar da estratégia sobre o uso nocivo do álcool com base em todas as evidências e melhores práticas a fim de apoiar e complementar políticas de saúde pública nos Estados-membros com especial atenção aos grupos de risco, pessoas jovens e aqueles afetados indiretamente pelo consumo nocivo do álcool |
Desenvolver, em conjunto com stakeholders importantes, sistemas nacionais de monitoramento do consumo de álcool, suas consequências para a saúde, bem como respostas políticas, informando regularmente à OMS |
Coordenar estratégias com outros setores relevantes |
Assegurar a necessária cooperação e o intercâmbio de informações relevantes sobre o combate ao álcool ilícito entre as autoridades nos níveis nacional e internacional |
Atuar, de maneira conjunta, o Legislativo com Ministérios de Comércio, Indústria, Educação, Finanças e Justiça, além dos governos locais e subnacionais a fim de implementar totalmente a Estratégia Global |
Definir quadros analíticos regulatórios e co-regulatórios, preferencialmente com base legal, apoiado por medidas auto-regulatórias, como: regular o conteúdo e volume de marketing, regular o marketing direto e indireto na mídia, regular atividades de patrocínio que promovam bebidas alcoólicas, restringir ou banir promoções relacionadas com atividades direcionadas a adolescentes, regular novas formas de técnicas de marketing para bebidas alcoólicas |
Desenvolver por agências públicas ou outras, sistemas de vigilância e marketing de produtos alcoólicos |
Determinar sistemas administrativos e de dissuasão para violações das restrições de marketing |
Reportar os progressos na implementação dessa Resolução à OMS |
Fortalecer sistemas de informação regional e global a partir de coleta e análise de dados do consumo de álcool e suas consequências sociais e para a saúde |
Considerar o fortalecimento das respostas nacionais para responder aos problemas causados pelo uso nocivo do álcool, baseando-se em evidências sobre a efetividade e estratégias de custo-benefício. |
Assegurar o amplo acesso a Monitoramento e vigilância, educação efetiva e programas de conscientização pública em todos ao níveis da sociedade, especialmente acerca das experiências do país sobre o uso nocivo do álcool |
Estabelecer e manter um sistema de monitoramento de morbidade atribuída ao uso nocivo do álcool |
Apoiar avaliações rápidas a fim de identificar lacunas e áreas prioritárias para intervenções a nível comunitário |
Facilitar um maior reconhecimento do dano relacionado ao álcool no nível local, bem como respostas apropriadas considerando os determinantes locais |
Fornecer Monitoramento e vigilância sobre intervenções comunitárias efetivas |
Aumentar a presença de fiscalizações constantes em rodovias |
Estabelecer estruturas eficazes para atividades de Monitoramento e vigilância incluindo pesquisas nacionais periódicas sobre consumo de álcool |
Estabelecer ou designar uma instituição ou outra entidade organizacional responsável para coletar, agrupar, analisar e divulgar os dados disponíveis, incluindo publicar relatórios nacionais |
Definir e rastrear um conjunto comum de indicadores de uso nocivo de álcool, de respostas políticas e de intervenções para prevenir e reduzir tal uso |
Criar um repositório de dados no nível do país com base em indicadores e relatórios de dados no formato acordado pela OMS e outras organizações internacionais |
Desenvolver mecanismos de avaliação com os dados coletados para determinar o impacto das medidas políticas, intervenções e programas implementados para reduzir o uso nocivo do álcool |
Adotar três indicadores para a redução do consumo nocivo do álcool: a) o consumo total de álcool per capita (maiores de 15 anos) dentro de um ano no contexto nacional (litros de álcool puro); b) prevalência padronizada por idade de alto consumo episódico entre adolescentes e adultos; c) morbidade relacionada ao álcool e mortalidade entre adolescentes e adultos dentro do contexto nacional |
Redução relativa de 25% na prevalência do aumento da pressão sanguínea |
Reduzir, em termos relativos, 10% do consumo nocivo do álcool no país |
Reduzir o impacto de saúde pública do álcool ilícito e informalmente produzidos ao implementar sistemas efetivos de controle |
Desenvolver monitoramento nacional sustentável e sistemas de vigilância com base nos procedimentos estabelecidos pela OMS para indicadores, definições e coleta de dados |
Identificar conjuntos de dados e integrá-los ao monitoramento e sistemas nacionais de informação para saúde sobre fatores comportamentais, riscos metabólicos e determinantes de exposição aos riscos do uso nocivo do álcool |
Reduzir o teor alcoólico em diferentes categorias de bebidas |
Fornecer informações ao consumidor e rotular bebidas alcoólicas para indicar o dano relacionado ao álcool |
Fortalecer a implementação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e de outras Resoluções relevantes da AMS. |
Adotar medidas necessárias para implementar as recomendações sobre comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, além de considerar a existência de legislação e políticas |
Adotar medidas ativas para estabelecer colaboração intergovernamental a fim de reduzir o impacto da comercialização transfronteiriça |
Desenvolver e fortalecer medidas legislativas e regulatórias para controlar a comercialização de substitutos de leite materno |
OMS/2011
Implementar intervenções custo-efetivas para reduzir sal, açúcar, gorduras saturadas e eliminar gorduras trans produzidas industrialmente dos alimentos a partir do desestímulo da promoção de produção e comercialização de alimentos que contribuam para dietas não saudáveis |
Canalizar fundos obtidos com impostos e taxas nas intervenções em nutrição |
Implementar recomendações de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças (WHA63.14) |
OMS/2013
Aumentar a disponibilidade, consumo e acessibilidade de frutas e vegetais |
Regular a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças de acordo com as recomendações da OMS |
Implementar, de maneira completa, o conjunto de recomendações da OMS sobre comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, assegurando que os alimentos estejam livres de todas as formas de comercialização de alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares livres ou sal |
Adotar tributação de alimentos e bebidas, políticas de precificação para bebidas açucaradas e alimentos que não contribuem para dietas saudáveis |
Reduzir o consumo de açúcar através de taxação efetiva sobre bebidas açucaradas |
AGNU/2018
Produzir e promover produtos alimentares consistentes com dietas saudáveis |
FAO/2019
Restringir a comercialização de produtos rico em gordura, açúcar e sal |
Incentivar os varejistas a fornecer alimentos mais nutritivos a preços acessíveis e adquirir produtos locais, principalmente de pequenos agricultores |
Garantir a adesão dos produtores às regulações e padrões do Codex Alimentarius |
Explorar instrumentos regulatórios e voluntários – como publicidade, comercialização e políticas de rotulagem, incentivos e desincentivos econômicos de acordo com o Codex Alimentarius e as regras da Organização Mundial do Comércio para promover dietas saudáveis |
Adotar instrumentos regulatórios para a promoção de dietas saudáveis |
OMS/2017
Eliminar gorduras trans industriais através do desenvolvimento de legislação para banir seu uso nas cadeias alimentares |
AGNU/2018
Reduzir a exposição de crianças à propaganda de alimentos e bebidas com alta quantidade de gorduras – em particular gorduras saturadas e trans, açúcares, sal em conformidade com a legislação nacional |
Proteger, promover e apoiar a amamentação exclusiva até os seis meses de idade da criança |
Apoiar a continuação da amamentação até os dois anos ou mais, considerando a Estratégia global para lactentes e crianças pequenas (WHA55.25) |
Implementar, de maneira completa, a Estratégia global sobre alimentação infantil de maneira a formular políticas nacionais consistentes |
Promover, quando apropriado, licença maternidade e ambiente de apoio exclusivo para amamentação durante os seis meses |
Renovar seus compromissos sobre políticas e programas para a implementação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos de Leite Materno |
Revitalizar a Iniciativa Hospital Amigo da Criança para proteger, promover e apoiar a amamentação |
Implementar a Estratégia global para lactentes e crianças pequenas e aumentar o apoio ao aleitamento exclusivo até os seis meses de idade |
Identificar a abordagem política mais adequada e desenvolver ou fortalecer políticas existentes com objetivo de reduzir o impacto nas crianças da comercialização de alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, trans, açúcares ou sal |
Fortalecer a implementação sustentável da estratégia global para alimentação infantil, enfatizando os objetivos e princípios do Código Internacional de Comercialização de Substitutos de Leite Materno, e a implementação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança |
Implementar os Padrões da OMS para Crescimento da Criança e sua integração completa nos programas de saúde infantil |
Implementar medidas de prevenção de má nutrição especificadas na estratégia da OMS para administração comunitária de má nutrição severa e aguda |
Garantir planos nacionais e internacionais de respostas emergenciais que incluam a alimentação infantil de modo a minimizar os riscos de alimentação artificial e garantir que qualquer substituto de leite materno adquirido, distribuído e utilizado esteja de acordo com critérios rígidos |
Desenvolver ou revisar quadros das políticas direcionadas à carga da má nutrição, incluindo questões de obesidade infantil e segurança alimentar de modo a alocar recursos financeiros e humanos adequados para a implementação dessas políticas |
Aumentar o compromisso político a fim de prevenir e reduzir a má nutrição em todas as suas formas |
AGNU/2011
Promover a implementação do Conjunto de Recomendações da OMS sobre Comercialização de Alimentos e Bebidas não Alcoólicas para Crianças, incluindo alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, trans saturadas, açúcares ou sal |
Incorporar, no âmbito local, a estratégia global de nutrição infantil, a estratégia global sobre dieta e atividade física e as diretrizes de nutrição da OMS |
Estimular o desenvolvimento de políticas e programas fora do setor de saúde que reconheçam e incluam a nutrição |
Estabelecer um limite orçamentário e metas nacionais de financiamento para nutrição |
Fornecer recursos humanos e financeiros suficientes para a implementação de intervenções em nutrição |
Revisar políticas setoriais de agricultura, proteção social, educação, trabalho e comércio a fim de determinar seu impacto na nutrição e incluir indicadores de nutrição nos seus quadros de avaliação |
Engajar em campanhas de promoção de amamentação no nível local |
Fortalecer sistemas de saúde, promover a cobertura universal de saúde e os princípios da atenção primária à saúde |
Incluir todas as intervenções para nutrição que foram comprovadas efetivas nos serviços nacionais de saúde e garantir o acesso universal |
Incluir a má nutrição na política geral de desenvolvimento nacional |
Revisar políticas de nutrição de maneira a adequarem-se à carga de doença decorrente da má nutrição |
Implementar educação alimentar e intervenções informacionais com base em diretrizes alimentares nacionais e políticas coerentes com currículos escolares, educação alimentar na saúde, serviços de proteção social e de agricultura, intervenções comunitárias e informações nos pontos de venda, incluindo a rotulagem |
Desenvolver, adotar e adaptar diretrizes internacionais sobre dietas saudáveis |
OMS/2016
Considerar o compromisso político e financeiro que sejam específicos, mensuráveis, realistas, relevantes e temporalmente definidos em relação à Declaração de Roma sobre Nutrição e as opções voluntárias do Framework de Ação da Segunda Conferência Internacional de Nutrição e o Plano de Implementação sobre Nutrição Materna, Infantil e Lactente |
Alocar financiamento adequado considerando o contexto local |
Melhorar o currículo escolar e padrões nutricionais para refeições escolares |
Promover a saúde através de campanhas de marketing social e programas de mudança estilos de vida e promoção de alimentação saudável e atividade física |
Promover alimentação suplementar adequada e oportuna de acordo com os princípios de alimentação suplementar e dos princípios para alimentação não-amamentada para crianças entre 6 e 24 meses de idade |
Reforçar a Iniciativa Hospital Amigo da Criança, promovendo integração completa das Dez Etapas da Amamentação Bem-sucedida |
OMS-WHA70.11/2018
Reduzir o consumo de sal através do estabelecimento de um ambiente apoiador nas instituições públicas – escolas, hospitais, ambientes de trabalho – para permitir a redução de sódio nos alimentos |
Reduzir o consumo de sal através de mudança de comportamentos a partir de campanhas midiáticas e de comunicação |
Implementar educação alimentar e aconselhamento em diferentes contextos para aumentar o consumo de frutas e vegetais |
Implementar subsídios para aumentar o consumo de frutas e vegetais |
Garantir apoio financeiro e outros inventivos para programas e profissionais da saúde que trabalhem com saúde infantil de modo a evitar conflito de interesse |
Garantir que todas as agências nacionais envolvidas na formulação de políticas públicas tenham um entendimento comum e consistente sobre as políticas sanitárias adotadas pela Assembleia Mundial de Saúde |
Implementar uma abordagem adequada de construção de capacidades, incluindo desenvolvimento de força de trabalho assim como desenvolvimento de liderança, fortalecimento institucional acadêmico e desenvolvimento de parcerias |
Identificar e mapear necessidades e incluir o desenvolvimento de capacidades em planos de expansão das ações de nutrição |
Adotar todas as medidas necessárias para garantir a alimentação de crianças e lactentes durante emergências, incluindo nos planos emergenciais, construção de capacidade de pessoal que trabalha em situações de emergência e coordenação de operações interssetoriais |
Celebrar a Semana Mundial da Amamentação como forma de promover a amamentação |
Implementar as diretrizes da OMS e FAO sobre a preparação, estocagem e fornecimento seguro de fórmulas de leite em pó infantil a fim de minimizar infecção bacteriana |
Adotar medidas de segurança dos alimentos, incluindo medidas regulatórias, para reduzir o risco de contaminação por leite de pó infantil pela Enterobacter sakazakii e outros patógenos durante o processo de produção, estocagem, preparo e consumo |
Investigar, como estratégia de redução de riscos, os possíveis usos seguros de doação de leite através de leites de banco humano para crianças vulneráveis, em particular crianças prematuras, abaixo do peso e imunodeprimidas, fornecendo medidas higiênicas de estocagem, conservação e consumo de leite humano |
Participar ativamente e construtivamente do trabalho da Comissão do Codex Alimentarius |
Garantir coerência política no nível nacional ao estimular a colaboração entre autoridades de saúde, reguladores alimentares e órgãos responsáveis pelo estabelecimento de padrões de alimentos |
Trabalhar com entidades relevantes, incluindo produtores, para reduzir a concentração e prevalência de patógenos, incluindo Enterobacter sakazakii em fórmulas de leite em pó infantil |
Cooperar com a sociedade civil e atores públicos e privados na implementação do conjunto de recomendação de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicos para crianças, evitando potenciais conflitos de interesse |
Estabelecer um diálogo entre setores de saúde e demais setores do governo a fim de considerar medidas políticas que possam melhorar o status de nutrição da população e resolver potenciais conflitos de interesse entre as políticas setoriais atuais e políticas sanitárias de melhora da nutrição |
Engajar governos e comunidades locais na formulação de planos de nutrição de maneira a garantir sua integração com programas comunitários existentes |
Estabelecer mecanismos efetivos de governança setorial para a implementação de políticas nacionais e locais de nutrição de modo a contribuir com a integração política entre os setores |
Cessar a promoção de produtos que funcionem como substitutos de leite materno |
OMS/2018
Adotar todas as medidas necessárias de interesse da saúde pública para implementar recomendações que eliminem a promoção inadequada de alimentos para crianças e lactentes |
Garantir que pesquisa em alimentação infantil contenham sempre declaração de conflito de interesse e que seja objeto de avaliação por pares independente |
Monitorar e reforçar medidas nacionais para proteger a amamentação enquanto mantém a adoção de Resoluções da AMS para evitar conflito de interesse |
Estabelecer um sistema para monitoramento e avaliação da implementação de recomendações de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças |
Encerrar a promoção inadequada de promoção de alimentos para crianças |
Implementar intervenções para a prevenção de má nutrição severa e controle de deficiências vitamínicas e minerais |
Fortalecer sistemas de vigilância em nutrição |
Considerar e implementar os princípios e recomendações sobre alimentação infantil no contexto do HIV a fim de direcionar o dilema de alimentação infantil para mães HIV infectadas e suas famílias ao mesmo tempo que garante a proteção, promoção e apoio de amamentação exclusiva e sustentável para a população geral |
Melhorar intervenções para garantia da nutrição infantil de maneira integrada com a proteção, promoção e apoio de amamentação |
Implementar os padrões da OMS de crescimento infantil para monitorar padrões individuais de crescimento |
Garantir que indicadores de nutrição são reportados adequadamente nos processos de revisão anual recomendado pela Comissão de Informação e Transparência para Saúde da Mulher e da Criança |
Desenvolver ou fortalecer sistemas de vigilância para a coleta de informação, resultados e indicadores de avaliação de impacto |
Apoiar comunidades locais na implementação de ações de nutrição no nível comunitário |
Melhorar o status nutricional das crianças e seu crescimento, em particular ao minimizar a exposição materna à disponibilidade de alimentos não essenciais e melhorar os programas de alimentação suplementar para crianças e lactentes |
Fornecer aconselhamento nutricional às mulheres durante a gravidez para garantir um ganho de peso saudável e nutrição adequada |
Desenvolver e/ou implementar estratégias de nutrição materna, infantil e lactente que responda adequadamente aos desafios alimentares, expandindo-se a diferentes setores e incluindo monitoramento e avaliação robustos e desagregados |
Definir metas nacionais com base em metas globais adaptadas às prioridades nacionais e parâmetros específicos |
Fornecer informação sobre a implementação da Declaração de Roma, incluindo suas políticas e investimentos para intervenções efetivas |
Implementar e/ou fortalecer mecanismos nacionais para a implementação efetiva de medidas que visem à efetivação do Código Internacional de Substitutos de Leite Materno, assim como outras recomendações baseadas em evidência da OMS |
Aumentar o investimento no desenvolvimento, implementação e monitoramento e avaliação de leis, políticas e programas direcionados à proteção, promoção, educação e apoio à amamentação, inclusive a partir de abordagens multissetoriais e de conscientização |
AGNU/2011
Produzir e promover produtos alimentares consistentes com dietas saudáveis, incluindo a reformulação de produtos que sejam acessíveis e disponíveis e que sigam informações nutricionais e padrões de rotulagem, incluindo a informação sobre quantidade de açúcar, sal, gorduras e, quando apropriado, gorduras trans |
Reduzir o uso de sal na indústria alimentar a fim de reduzir o consumo de sódio |
OMS/2013
Substituir gorduras trans por gorduras não saturadas |
Limitar o excesso de consumo de calorias, reduzir os tamanhos das porções e densidade energética dos alimentos |
Reduzir o conteúdo de açúcar livre ou adicionado em alimentos e bebidas não alcoólicas |
Reduzir as gorduras saturadas em alimentos e substituí-las por gorduras não saturadas |
Reduzir o nível de sódio/sal adicionado ao alimento (preparado ou processado) |
Fomentar a redução gradual de gorduras saturadas, açúcares e sal/sódio e gorduras trans de alimentos e bebidas a fim de evitar o consumo excessivo por consumidores e aumentar a quantidade de nutrientes nos alimentos |
Garantir o consumo de micronutrientes através do consumo de alimentos denso em nutrientes, especialmente em alimentos ricos em ferro |
Atualizar os padrões do Codex Alimentarius para garantir que os produtos sejam apropriados para crianças e lactentes, com especial atenção em evitar a adição de açúcares livres e sal |
Alimentos para crianças e lactentes que não funcionem como substitutos de leite materno devem ser promovidos somente se cumprirem todos os padrões nacionais, regionais e globais de composição, segurança, qualidade e níveis de nutrientes, além de estarem de acordo com as diretrizes alimentares |
Fornecer intervalos de referência para reformulação de produtos (retirada de gorduras trans, educação de sódio, açúcar e gordura saturada e tamanho da porção) |
OMS/2017
Reduzir o consumo de sal através da reformulação de produtos alimentares para conter menos sal |
Implementar rotulagem nutricional para reduzir o total de consumo energético (kcal), de açúcares, de sódio e de gorduras |
Limitar a porção e tamanho da embalagem para reduzir consumo de alimentos muito calóricos e o risco de sobrepeso/obesidade |
Substituir gorduras trans e gorduras saturadas por gorduras não saturadas através da reformulação, rotulagem, políticas fiscais ou políticas agrícolas |
Reduzir o consumo de sal através da implementação de rotulagem frontal |
Definir níveis máximos para a quantidade de sal em alimentos e formulações alimentares |
AGNU/2018
Reformular produtos a fim de fornecer opções nutritivas e saudáveis além de reduzir o uso excessivo de sal, açúcares e gorduras – em especial gorduras saturadas e trans |
Fornecer informação adequada de conteúdo dos nutrientes, levando em consideração as diretrizes internacionais de rotulagem nutricional |
FAO/2019
Adotar práticas e tecnologias para proteger e agregar valor nutricional ao longo das cadeias alimentares |
Adotar políticas, programas e abordagens para preservar ou adicionar micronutrientes nos alimentos durante o processamento (ou seja, secagem, fermentação, fortificação, pasteurização) ou para evitar ou limitar a quantidade de ingredientes específicos (ou seja, reformulação) |
Adotar regulamentos para eliminar as gorduras trans produzidas industrialmente do suprimento de alimentos, incluindo a reformulação de alimentos |
Implementar metas ou padrões recomendados ou obrigatórios desenvolvidos em diferentes categorias de alimentos para reduzir a ingestão de sal, gordura e açúcar |