Comercialização e Tributação

FAO/ONU Meio Ambiente/2004

Garantir que os produtos listados no Anexo III não sejam exportador a partir de seu território para outro Estado-Membro da Convenção, salvo circunstâncias
Assegurar, ao exportar, a emissão de uma notificação de exportação ao país importador conforme o Anexo V da Convenção

 

ECOSOC/2011

Remover políticas de preços e impostos que incentivam o alto uso de agrotóxicos

 

FAO/2013 

Revisar regulamente os pesticidas comercializados nacionalmente, seus usos aceitáveis e sua disponibilidade para cada setor, revisando questões pertinentes indicadas por evidências científicas
Coletar dados sobre a comercialização (importação, exportação, manufatura...) de agrotóxicos para identificar os efeitos na saúde humana e animal
Detectar e controlar falsificação e contrabando de agrotóxicos
Assegurar que qualquer subsídio ou doações a pesticidas não levem ao uso indiscriminado e injustificado
Assegurar que propagandas e atividades promocionais não  incluam incentivos ou prêmios que estimulem a compra de pesticidas

 

Legislação e competência

ONU Meio Ambiente/2004

Avaliar a eficácia das leis e políticas de manejo dos lançamentos de pesticidas orgânicos persistentes (POPs)
Adotar medidas para regular a produção e uso de novos pesticidas que possuam característica de poluentes orgânicos persistentes (POPs)

 

FAO/ONU Meio Ambiente 2004

Designar uma ou mais autoridades nacionais que serão responsáveis para agir em nome de cada país em termos de representação de funções administrativas da Convenção
Implementar as medidas legislativas e administrativas necessárias para garantir que as decisões domésticas estejam alinhadas com o Anexo III da Convenção
Implementar as medidas legislativas e administrativas a fim de garantir que as obrigações de importação de exportação de produtos químicos serão cumpridas consoante ao Anexo III da Convenção

 

FAO/2013

Introduzir legislação para prevenir o uso e venda de pesticidas para crianças
Estabelecer responsabilidades, autoridades, competências entre as instituições envolvidas na regulação
Regular todos os estágios do ciclo de vida dos pesticidas (produção, formulação, empacotamento, distribuição, armazenamento, uso e descarte)
Proibir a importação, distribuição, compra e venda de pesticidas altamente perigosos se, com base na avalição de risco, as medidas de mitigação do risco ou boas práticas de comercialização sejam insuficientes para assegurar que o produto possa ser manejado sem riscos humanos e ambientais inaceitáveis.
Considerar, na formulação de leis nacionais, o nível de treinamento e expertise dos consumidore de pesticidas
Impor requisitos específicos e mais rígidos para pesticidas severamente restritos
Conceituar, na lei nacional, de forma clara e precisa, o que são considerados acidentes, além de estabelecer as formas de relatar acidentes, incluindo todas as autoridades relevantes
Recomenda que se amplie a legislação nacional sobre estoque, transporte e descarte de materiais perigosos para assegurar o cumprimento das orientações internacionais

 

OMS/2015

Elaborar quadros legislativos relevantes para a qualidade e segurança alimentar, incluindo o uso adequado de agrotóxicos, ao promover a participação nas atividades da Comissão do Codex Alimentarius para o desenvolvimento de padrões internacionais para qualidade e segurança dos alimentos, assim como melhorar a informação aos consumidores
Programas e Política

ONU Meio Ambiente/2004

Adotar medidas para promover a educação, capacitação e sensibilização sobre estratégias de cumprimento da Convenção
Adotar alternativas aos poluentes orgânicos persistentes  (POPs), incluindo informaçao relacionada aos seus riscos e custos socioeconômicos
Adotar medidas para reduzir ou eliminar os lançamentos derivados de estoques e resíduos de poluentes orgânicos persistentes (POPs)
Formular um plano a fim de estabelecer o cumprimento de suas obrigações emanadas dessa Convenção
Promover a aplicação das medidas disponíveis, viáveis e práticas que permitam atingir um nível realista e significativo de redução dos lançamentos e de eliminação de poluentes orgânicos persistentes (POPs)
Definir um calendário para a aplicação do plano de ação e as técnicas dessa aplicação

 

OMS/2006

Considerar os aspectos sanitários e de segurança química na aplicação dessa abordagem estratégica
Promover alternativas a fim de reduzir ou eliminar o uso de agrotóxicos altamente tóxicos

 

ECOSOC/2011

Promover a agricultura orgânica como benefício econômico para os agricultores
Apoiar a agricultura sustentável mediante a introdução de mecanismos e políticas que previnam a degradação do solo e o alto uso de pesticidas, fertilizantes

 

FAO/2013

Implementar programas de monitoramento de resíduos de pesticidas nos alimentos, água potável, meio ambiente e habitações onde os pesticidas têm sido aplicados
Incluir a adoção de serviços apropriados de educação, consultas e de saúde pública utilizando como base as diretrizes dadas pela FAO e OMS, além de instrumentos legais vinculantes
Considerar o Manejo Integrado de Pesticidas (MIP) e o Manejo Integrado de Vetores (MIV) para reforçar as políticas e práticas nacionais

 

OMS/2015

Fortalecer a Declaração de Roma sobre Nutrição, bem como seu Framework de Ação

 

OMS/2016

Implementar e fortalecer a SAICM, em especial em países com populações em situação de vulnerabilidade
Proteger a saúde e reduzir as disparidades em saúde, incluindo a redução de impactos adversos dos produtos químicos e resíduos à saúde mediante a adoção de políticas inclusivas.
Considerar a SAICM como guia para atingir a meta do Plano de Implementação de Johannesburgo 2020
Considerar a SAICM como guia para atingir a meta de 2020

 

Construção de Capacidades

ONU Meio Ambiente/2004

Elaborar estratégias para cumprir obrigações estipuladas nessa Convenção e promover medidas para promover a educação, capacitação e sensibilização sobre essas estratégias
Elaborar e aplicar programas de formação e sensibilização do público, especialmente mulheres, crianças e pessoas menos instruídas, sobre os contaminantes e seus efeitos sobre a saúde e meio ambiente
Utilizar relatórios e mídia de massa para comunicar e pode estabelecer centros de informação nacionalmente e em escala regional
Treinar trabalhadores, cientistas, educadores e técnicos bem como disseminar materiais de conscientização pública e educacional a níveis doméstico e internacional

 

OMS/2010

Promover a conscientização da sociedade sobre os potenciais riscos para a saúde humana dos pesticidas e químicos obsoletos

 

AGNU/2012

Conduzir avaliações baseadas em evidências sobre os riscos apresentados pelos produtos químicos à saúde humana e ao meio ambiente de modo a reduzir a exposição a esses riscos (avaliação de todo o ciclo de vida do produto, informação pública, ampliar a responsabilidade do produtor, pesquisa e desenvolvimento, design sustentável e compartilhamento de conhecimento sobre a temática)

 

FAO/2013

Fornecer serviços de extensão de aconselhamento ao público envolvido com pesticidas
Os países exportadores devem treinar pessoal, em países em desenvolvimento, sobre métodos, interpretações e avaliações de testagem de pesticidas

 

OMS/2016

Fortalecer as capacidades individuais e institucionais para garantir a implementação bem sucedida da SAICM

 

Manejo

FAO/ONU Meio Ambiente/2004

Garantir que o público tenham acesso à informação sobre manejo de produtos químicos, sobre como lidar com acidentes e alternativas a produtos químicos que sejam mais seguras à saúde e ao meio ambiente

 

OMS/2010

Adotar e fortalecer as políticas nacionais e a legislação sobre o manejo seguro e descarte de pesticidas obsoletos e outros químicos obsoletos
Adotar planos nacionais de implementação ou outras estratégias como base para uma ação de eliminação dos riscos derivados dos pesticidas obsoletos e outros químicos obsoletos

 

AGNU/2012

Implementar e reforçar a SAICM como parte de um sistema robusto, coerente, efetivo e eficiente para o manejo adequado dos químicos ao longo de todo seu ciclo de vida
Fornecer financiamento adequado de longo prazo como um elemento chave para o manejo adequado de químicos e seu descarte
Atingir, até 2020, um manejo adequado para os produtos químicos ao longo de todo seu ciclo de vida

 

FAO/2013

Autorizar a venda de equipamentos de proteção para aplicação de agrotóxicos somente se eles atenderem aos padrões estabelecidos
Facilitar abordagens multidisciplinares para o manejo de pesticidas e harmonizar os requisitos com os países em âmbito regional 
Determinar o risco e grau de restrição de um pesticida de acordo com o tipo de formulação, método de aplicação e seus usos, podendo utilizar tanto o Sistema Globalmente Harmonizado ou a Classificação Recomendada pela OMS de Classificação de Pesticidas por Risco, associando a classe de risco com seus símbolos de risco
Assegurar que a existência de requisitos de proteção ao trabalhador com pesticidas sejam incluídos na lei nacional

 

OMS/2016

Fortalecer o setor de saúde em matéria de manejo de produtos químicos e resíduos nos níveis nacional, local e internacional a fim de reduzir os riscos de impactos negativos à saúde
Registro e Licenças

ONU Meio Ambiente/2004

Submeter um relatório ao Secretariado da Convenção para justificar a necessidade de continuar o registro de uma exceção de pesticida ou produto químico

 

FAO/2013

Definir sistemas regulatórios orientados para licenças ou permissões para controle de pestes
Promover as vantagens de se elaborar requisitos harmonizados de registro e licenças de agrotóxicos (regional/grupo de países), bem como procedimentos e critérios de avaliação comuns
Utilizar os princípios descritos no Manual sobre Desenvolvimento e Uso de Agrotóxicos da FAO e as Especificações da OMS sobre Agrotóxicos para determinar a equivalência de agrotóxicos
Definir sistema de registro e licenças de agrotóxicos e infraestrutura sob a qual cada agrotóxico é registrado, em conformidade com o Guia de Boas Práticas de Agricultura, antes de estar disponível para uso
Realizar avaliações de risco e decidir sobre riscos de manejo com base nos dados disponíveis, bem como aperfeiçoar as regulações de acordo com esses dados
Definir elementos-chave da aplicação de procedimentos para o registro e licenças de pesticidas, além de fornecer os critérios centrais da tomada de decisão sobre o registro e licenças
Estabelecer obrigatoriedade, períodos e prazos para o Registro e licenças, estabelecendo qualquer mudança nesses requisitos
Estabelecer os procedimentos para obtenção das licenças e a autoridade competente para emiti-la
Cooperação

FAO/ONU Meio Ambiente/2004

Facilitar o intercâmbio de informações legal, científica, econômica e técnica concernente aos produtos químicos englobados pela Convenção, incluindo informação toxicológica, eco-toxicológica e securitária

 

OMS/2006

Quando cabível, indicar um contato nacional da SAICM para o setor da saúde a fim de manter contato com a OMS
Participar dos esforços nacionais, regionais e internacionais, para aplicar a SAICM, incluindo a Conferência Internacional sobre a Gestão dos Produtos Químicos; 

 

ECOSOC/2011

Promover esforços de cooperação internacional para facilitar as revisões de políticas de ciência, tecnologia e inovação, bem como o intercâmbio, disseminação e difusão de boas práticas nessa área

 

FAO/2013

Facilitar o intercâmbio de informações entre autoridades regulatórias e implementadoras
Promover o estabelecimento ou fortalecimento de redes para intercâmbio informacional de pesticidas e do MIP e do MIV através de instituições nacionais, internacionais, regionais e sub-regionais
Formular procedimentos administrativos para promover a transparência e facilitar a participação do público no processo regulatório
Assegurar consistência e justaposição entre a regulação de pesticidas e áreas correlatas (ex.: comércio, desenvolvimento agrário e tecnológico, etc.)

 

OMS/2016

Desenvolver e fortalecer a cooperação multissetorial nos níveis nacional, regional e internacional, mediante a Conferência Internacional sobre Manejo de Produtos Químicos a fim de prevenir o impacto de substâncias químicas e resíduos na saúde
Facilitar, por meio da cooperação internacional, a transferência de expertise, tecnologias e dados científicos para implementar a SAICM, bem como o compartilhamento de boas práticas
Estimular todos os stakeholders importantes do setor de saúde a participarem da SAICM
Desenvolver e fortalecer a cooperação multissetorial nos níveis nacional, regional e internacional a fim de prevenir o impacto de substâncias químicas e resíduos na saúde
Estimular todos os stakeholders importantes do setor de saúde a participarem da SAICM
Promover o apoio – incluindo o financeiro – à secretaria regional da OMS sobre iniciativas globais de segurança química e manejo de resíduos
Facilitar, por meio da cooperação internacional, a transferência de expertise, tecnologias e dados científicos para implementar a SAICM e compartilhar boas práticas
Monitoramento e Vigilância

FAO/ONU Meio Ambiente/2004

Estabelecer uma base de nados nacional para registro e informações de segurança para produtos químicos; 

 

ONU Meio Ambiente/2004

Avaliar os lançamentos atuais e projetados de POPs
Promover a aplicação das medidas disponíveis, viáveis e práticas que permitam atingir um nível realista e significativo de redução dos lançamentos e de eliminação de POPs
Adotar medidas apropriadas para o descarte: i) manejo, coleta, transporte e estocagem de maneira ambientalmente apropriada; ii) descartar de maneira que o POP seja destruído ou transformado de maneira irreversível que não possa se tornar um POP novamente, incluindo a impossibilidade de sua reciclagem ou usos alternativos; iii) não seja transportado internacionalmente sem considerar normas, diretrizes e padrões internacionais
Implementar metodologias harmonizadas para elaboração de inventários e técnicas analíticas para medir os lançamentos

 

FAO/2013

Investigar e documentar casos de envenenamento por pesticidas
Desenvolver programas de vigilância em saúde para aqueles que são expostos a pesticidas
Fornecer guias e instruções, com apoio das avaliações produzidas pela indústria (ex.: risco do pesticida, toxicidade do ingrediente ativo e co-formulantes), a profissionais de saúde sobre o diagnóstico e tratamento de suspeitas de envenenamento por pesticida, bem como prevenção de exposição e envenenamento
Estabelecer centros de informação em locais estratégicos para fornecer guia imediato em primeiros socorros e tratamento médico para acidentes com pesticidas
Requerer que os pesticidas estejam fisicamente separados de outras mercadorias para evitar contaminação
Regular e monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com as recomendações do Código Alimentar ou Códigos e Guias equivalentes em voga no país
Criar mecanismos para reduzir a acumulação de pesticidas em estoques
Coletar regularmente informações, submeter  relatórios periódicos (de acompanhamento e para a FAO)  
Verificar e controlar a qualidade dos pesticidas introduzidos no mercado nacional de acordo com a formulação de cada produto e com as recomendações técnicas da FAO ou OMS
Estabelecer uma base de dados nacional para Registro e licenças e informações de segurança para produtos químicos, além de  estimular iniciativas, por parte da indústria, a fim de promover a segurança química

 

Rótulos e Conteúdo

FAO/ONU Meio Ambiente/2004

Requerer, se necessário, requisitos específicos de etiquetagem sobre o efeito do produto no meio ambiente e na saúde a fim de garantir a simetria de Monitoramento e vigilância entre produtor-consumidor em conformidade com os padrões internacionais relevantes

 

FAO/2013

Rotular todos os contêineres de maneira clara em conformidade com regulações relevantes (GHS e/ou as diretrizes da FAO/OMS sobre boas práticas de rotulagem sobre pesticidas); 
Aprovar e implementar legislação para regular propaganda de pesticidas na mídia e assegurar que esteja em conformidade com as condições de registro, rotulagem e segurança de utilização
Garantir que a indústria utilize apenas material tecnicamente aprovado na propaganda, sem conteúdo ambíguo, exagerado ou omisso
Assegurar que a propaganda não represente equivocadamente os resultados de pesquisa ou usar jargão científico para parecer ter base científica
Garantir que a correta utilização de palavras como “não tóxico”, “ambientalmente seguro” ou “inofensivo” sem utilizar “quando usado corretamente”, além devedar o uso de frases como “garante boas safras” ou “maiores benefícios com...” a menos que cientificamente comprovados
Assegurar que não sejam feitas comparações equivocadas com outros pesticidas
Garantir que a indústria não comercialize diferentes ingredientes ativos de pesticidas ou combinações com o mesmo nome
Adotar medidas regulatórias que proíbam o reempacotamento ou a decantação de pesticida em alimentos, aplicando medidas punitivas rígidas
Obrigar que os rótulos sejam aprovados pela autoridade competente 
Atender aos padrões internacionais relevantes e recomendações de rotulagem estabelecidas
Proibir a venda de pesticidas que não estejam devidamente rotulados e especificar quais informações devem estar presentes no rótulo, indicando particularidades
Formalizar em lei a rotulagem de pesticidas, bem como a quantidade e formato do rótulo

 

AGNU/2016

Adotar medidas apropriadas sobre pesticidas e produtos químicos como a obrigatoriedade de requerer aos produtores a rotulagem dos produtos

 

Comercialização e Tributação

OMS/2003

Aplicar aos produtos do tabaco políticas tributárias e, quando aplicável, políticas de preços
Proibir ou restringir, quando aplicável, aos viajantes internacionais, a venda e/ou a importação de produtos de tabaco livres de imposto e livres de tarifas aduaneiras
Examinar a possibilidade de estabelecer um regime prático de rastreamento e localização que conceda mais garantias ao sistema de distribuição e auxilie na investigação do comércio ilícito
Fazer um monitoramento do comércio de além-fronteira dos produtos do tabaco, incluindo o comércio ilícito; reunirá dados sobre o mesmo e intercambiará informação com as autoridades aduaneiras, tributárias e outras autoridades, quando aplicável, e de acordo com a legislação nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais pertinentes aplicáveis
Adotar medidas apropriadas para garantir que todos os cigarros e produtos de tabaco oriundos da falsificação e do contrabando e todo equipamento de fabricação daqueles produtos confiscados sejam destruídos, aplicando métodos inócuos para o meio ambiente quando seja factível, ou sejam eliminados em conformidade com a legislação nacional
Adotar e implementar medidas para fiscalizar, documentar e controlar o armazenamento e a distribuição de produtos de tabaco que se encontrem ou se desloquem em sua jurisdição em regime de isenção de impostos ou de taxas alfandegárias
Adotar e aplicar no nível governamental apropriado, medidas legislativas, executivas, administrativas (ou outras) para proibir a venda de produtos de tabaco aos menores de idade, conforme determinada pela legislação interna, pela legislação nacional ou a menores de dezoito anos
Proibir ou promover a proibição da distribuição gratuita de produtos de tabaco ao público, e principalmente a menores
Proibir a venda avulsa de cigarros ou em embalagens pequenas que tornem mais acessíveis esses produtos aos menores
Adotar e implementar medidas legislativas, executivas, administrativas (ou outras) medidas eficazes, inclusive penalidades contra os vendedores e distribuidores, para garantir o cumprimento das obrigações acima
Adotar e aplicar, conforme proceda, medidas legislativas, executivas, administrativas ou outras medidas eficazes para proibir a venda de produtos de tabaco por pessoas abaixo da idade estabelecida pela lei interna, pela lei nacional ou por menores de dezoito anos
Prestar devida atenção, no que diz respeito ao cultivo do tabaco e à fabricação de produtos de tabaco em seus respectivos territórios, à proteção do meio ambiente e à saúde das pessoas em relação ao meio ambiente.

 

OMS/2013

2) Apresentar mecanismos para que todos os pagamentos estejam sujeitos a certas condições previstas no Protocolo
2) Banir venda no varejo pela internet
1) Implementar medidas de controle efetivo da manufatura e de transações de tabaco e seus produtos, incluso o de não misturar outros produtos
2) Adotar e aplicar medidas de controle e de verificação do trânsito internacional ou de transferência de produtos de tabaco e de equipamentos de fabricação, em conformidade com as disposições do presente Protocolo, a fim de impedir o comércio ilícito desses produtos.
1) Implementar medidas eficazes para submeter quaisquer vendas isentas de impostos a todas as disposições pertinentes do presente Protocolo
1) Adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para autorizar as autoridades competentes a exigir do produtor, fabricante, distribuidor, importador ou exportador de tabaco, de produtos de tabaco e/ou de equipamentos de fabricação que tenham sido apreendidos, o pagamento de quantia proporcional ao montante dos impostos e direitos não recolhidos.
Legislação e competência

OMS/2003

Ratificar a Convenção Quadro sobre Controle de Tabaco
Estabelecer ou reforçar e financiar mecanismo de coordenação nacional ou pontos focais para controle do tabaco
Proteger as políticas de saúde pública de controle do
tabaco da influência de interesses comerciais
Adotar e aplicar a nível nacional medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e, se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais.
Promulgar ou fortalecer a legislação, com sanções e recursos apropriados, contra o comércio ilícito de tabaco, incluídos a falsificação e o contrabando
Adotar as medidas necessárias para possibilitar o confisco de proventos advindos do comércio ilícito de produtos de tabaco
Considerar a adoção de medidas legislativas ou a promoção de suas leis vigentes, para tratar da responsabilidade penal e civil, inclusive, conforme proceda, da compensação

 

OMS/2013

1) Ratificar o Protocolo
1) Apresentar mecanismos para que os indivíduos e empresas envolvidos no mercado tomem as devidas medidas para prevenir o desvio dos produtos
3) Garantir que as contravenções estejam sujeitas aos processos administrativos, civis ou criminais apropriados, apresentando sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas
1) Qualquer tipo de transação pela internet ou por meio similares devem estar sujeitas as mesmas obrigações do Protocolo
1) tipificar como ilícitas, de acordo com a legislação nacional, as seguintes condutas: fabricar, vender no atacado, intermediar, vender, transportar, distribuir, armazenar, enviar, importar ou exportar tabaco, produtos de tabaco ou equipamento de fabricação contrariando o disposto no presente Protocolo
1) Estabelecer a responsabilidade das pessoas jurídicas que tenham incorrido nas condutas ilícitas, incluídos os delitos penais, tipificadas no artigo 14 deste Protocolo
1) Garantir que pessoas jurídicas e físicas sejam responsabilizadas pela conduta ilícita, incluindo delitos penais tipificados em conformidade com o artigo 14, e que sejam sujeitas a sanções penais ou de outro tipo eficazes, proporcionais e dissuasivas, incluídas multas
1) Todo tabaco, produto de tabaco ou equipamento de fabricação que for confiscado deverá ser destruído, mediante métodos que respeitem o meio ambiente na medida do possível ou eliminado conforme legislação nacional
1) adotar as medidas necessárias para permitir o recurso apropriado à entrega controlada e, quando julgar apropriado, a utilização de outras técnicas especiais de investigação

 

Programas e Política

OMS/2003

Formular, aplicar e atualizar periodicamente e revisar estratégias, planos e programas nacionais multisetoriais integrais de controle do tabaco
Elaborar e divulgar diretrizes apropriadas, completas e integradas, fundamentadas em provas científicas e nas melhores práticas, tendo em conta as circunstâncias e prioridades nacionais, e adotar medidas eficazes para promover o abandono do consumo do tabaco, bem como o tratamento adequado à dependência do tabaco
Criar e aplicar programas eficazes de promoção do abandono do consumo do tabaco em locais tais como as instituições de ensino, as unidades de saúde, locais de trabalho e ambientes esportivos
Incluir o diagnóstico e o tratamento da dependência do tabaco, e serviços de aconselhamento para o abandono do tabaco em programas, planos e estratégias nacionais de saúde e educação, com a participação, conforme apropriado, de profissionais da área da saúde, agentes comunitários e assistentes sociais
Estabelecer, nos centros de saúde e de reabilitação, programas de diagnóstico, aconselhamento, prevenção e tratamento da dependência do tabaco
1) Aplicar o princípio da diligência para toda pessoa física ou jurídica que participe da cadeia de suprimento do tabaco, produtos de tabaco e equipamentos de fabricação
1) Estabelecer um sistema de rastreamento e localização

 

ECOSOC/2010

Considerar a importância do controle do tabaco na melhoria da saúde materno-infantil como parte de suas políticas de saúde pública
Incluir o controle do tabaco em seus esforços para melhorar a saúde pública, incluindo a saúde materna e infantil, e reduzir a mortalidade infantil, protegendo crianças e mulheres grávidas contra o uso do tabaco e a exposição à fumaça do tabaco

 

OMS/2010

Estabelecer intervenções eficazes para prevenir o uso de tabaco e álcool durante a gravidez
Aumentar a cobertura de medidas eficazes de prevenção e programa abordando o uso de tabaco entre mulheres grávidas e mulheres que estão tentando engravidar

 

 

Construção de Capacidades

OMS/2003

Promover e fortalecer a conscientização do público sobre as questões de controle do tabaco, utilizando, de maneira adequada, todos os instrumentos de comunicação disponíveis.
Promover amplo acesso a programas eficazes e integrais de educação e conscientização do público sobre os riscos que acarretam à saúde, o consumo e a exposição à fumaça do tabaco, incluídas suas propriedades aditivas
Promover conscientização do público em relação aos riscos que acarretam para a saúde o consumo e a exposição à fumaça do tabaco, assim como os benefícios que advém do abandono daquele consumo e dos estilos de vida sem tabaco
Promover acesso do público, em conformidade com a legislação nacional, a uma ampla variedade de informação sobre a indústria do tabaco
Promover programas de Construção de capacidades ou sensibilização eficazes e apropriados, e de conscientização sobre o controle do tabaco, voltados para trabalhadores da área de saúde, agentes comunitários, assistentes sociais, profissionais de comunicação, educadores, pessoas com poder de decisão, administradores e outras pessoas interessadas
Promover conscientização do público e acesso à informação sobre as conseqüências adversas sanitárias, econômicas e ambientais da produção e do consumo do tabaco
As partes devem: (b) promover e fortalecer, com o apoio de organizações intergovernamentais internacionais e regionais e de outros órgãos competentes, a capacitação e o apoio destinados a todos os que se ocupem de atividades do controle de tabaco, incluídas a pesquisa, a execução e a avaliação. 
Registro e Licenças

OMS/2003

Adotar e aplicar medidas adicionais, como a expedição de licenças, quando aplicável, para controlar ou regulamentar a produção e a distribuição dos produtos de tabaco, com vistas a prevenir o comércio ilícito.

 

OMS/2013

1) Estabelecer sistema de licença para a manufatura, importação e exportação de produtos de tabaco e de equipamento para produção
2) Estabelecer sistema de licença para comércio varejista de tabaco 
3) Estabelecer sistema de licença para cultivo comercial de tabaco, exceto no que se refere aos cultivadores, agricultores e produtores tradicionais em pequena escala
4) Estabelecer sistema de licença para transporte de quantidades comerciais de produtos de tabaco ou equipamento de fabricação
5) Estabelecer sistema de licença para venda no atacado, intermediação, armazenamento ou distribuição de tabaco e de produtos de tabaco ou equipamentos de fabricação
1) Exigir que todas as pessoas físicas e jurídicas que participem da rede de fornecimento de tabaco, de produtos de tabaco e de equipamento de fabricação mantenham Registro e licenças completos e precisos de todas as transações pertinentes

 

Cooperação

OMS/2003

Adotar e implementar medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas e cooperar, quando apropriado, com outras Partes na elaboração de políticas adequadas para prevenir e reduzir o consumo de tabaco, a dependência da nicotina e a exposição à fumaça do tabaco.
Promover conscientização e participação de organismos públicos e privados e organizações não-governamentais, não associadas à indústria do tabaco, na elaboração e aplicação de programas e estratégias intersetoriais de controle do tabaco
Colaborar com outras Partes para facilitar a acessibilidade e exequibilidade dos tratamentos de dependência do tabaco, incluindo produtos farmacêuticos
Promover a cooperação entre os organismos nacionais, bem como entre as organizações intergovernamentais regionais e internacionais pertinentes, no que se refere a investigações, processos e procedimentos judiciais com vistas a eliminar o comércio ilícito de produtos de tabaco
As Partes, em cooperação entre si e com as organizações intergovernamentais internacionais e regionais competentes promoverão, conforme proceda, alternativas economicamente viáveis para os trabalhadores, os  cultivadores e, eventualmente, os varejistas de pequeno porte.
As Partes se comprometem a elaborar e promover pesquisas nacionais e a coordenar programas de pesquisa regionais e internacionais sobre controle de tabaco.
Cooperar com organizações internacionais competentes para estabelecer progressivamente e manter um sistema mundial com o objetivo de reunir regularmente e difundir informação sobre a produção e a fabricação do tabaco e sobre as atividades da indústria do tabaco que tenham repercussões para a presente Convenção ou para as atividades nacionais de controle de tabaco
As Partes cooperarão diretamente ou por meio de organismos internacionais competentes a fim de fortalecer sua capacidade em cumprir as obrigações advindas da presente Convenção, levando em conta as necessidades das Partes que sejam países em desenvolvimento ou que tenham economias em transição

 

ECOSOC/2010

Considerar a importância do controle do tabaco na melhoria da saúde materno-infantil como parte de seus programas de cooperação para o desenvolvimento

 

OMS/2013

2) encorajadas a celebrar, quando seja necessário, acordos ou arranjos bilaterais ou multilaterais apropriados para utilizar as técnicas citadas no parágrafo 1

 

Monitoramento e Vigilância

OMS/2003

As partes devem: (a) iniciar, diretamente ou por meio de organizações intergovernamentais internacionais e regionais, e de outros órgãos competentes, pesquisas e avaliações que abordem os fatores determinantes e as conseqüências do consumo e da exposição à fumaça do tabaco e pesquisas tendentes a  identificar cultivos alternativos; 
As Partes estabelecerão, conforme proceda, programas para a vigilância nacional, regional e mundial da magnitude, padrões, determinantes e conseqüências do consumo e da exposição à fumaça do tabaco
Estabelecer progressivamente um sistema nacional para a vigilância epidemiológica do consumo do tabaco e dos indicadores sociais, econômicos e de saúde conexos
Cooperar com organizações intergovernamentais internacionais e regionais e com outros órgãos competentes, incluídos organismos governamentais e não-governamentais, na vigilância regional e mundial do tabaco e no intercâmbio de informação sobre os indicadores especificados acima
Cooperar com a Organização Mundial da Saúde na elaboração de diretrizes ou de procedimentos de caráter geral para definir a recopilação, a análise e a divulgação de dados de vigilância relacionados ao tabaco
Estabelecer progressivamente e manter um banco de dados atualizado das leis e regulamentos sobre o controle do tabaco e, conforme proceda, de informação sobre sua aplicação, assim como da jurisprudência pertinente, e cooperar na elaboração de programas de controle do tabaco no âmbito regional e mundial
Compilar progressivamente e atualizar dados procedentes dos programas nacionais de vigilância

 

ECOSOC/2017

Utilizar o indicador por idade da prevalência atual de consumo de tabaco entre as pessoas de 15 anos e mais
Rótulos e Conteúdo

OMS/2003

 Adotar e aplicar medidas legislativas, executivas e administrativas, ou outras medidas eficazes aprovadas pelas autoridades nacionais competentes, para a efetiva realização da análise e a mensuração dos conteúdos e emissões dos produtos de tabaco, bem como para a regulamentação desses conteúdos e emissões, tendo em vista as diretrizes da COP
Adotar e aplicar, em conformidade com sua legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes para exigir que os fabricantes e importadores de produtos de tabaco revelem às autoridades governamentais a informação relativa ao conteúdo e às emissões dos produtos de tabaco
Adotar e implementar medidas efetivas para a divulgação ao público da informação sobre os componentes tóxicos dos produtos de tabaco e sobre as emissões que possam produzir
Adotar medidas para evitar que a embalagem e a etiquetagem dos produtos de tabaco não promovam produto de tabaco de qualquer forma que seja falsa, equivocada ou enganosa, ou que possa induzir ao erro, com respeito a suas características, efeitos para a saúde, riscos ou emissões, incluindo termos ou expressões, elementos descritivos, marcas de fábrica ou de comércio, sinais figurativos ou de outra classe que tenham o efeito, direto ou indireto, de criar a falsa impressão de que um determinado produto de tabaco é menos nocivo que outros.
Adotar medidas para evitar que cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos também contenham advertências descrevendo os efeitos nocivos do consumo do tabaco, podendo incluir outras mensagens apropriadas. Essas mensagens e advertências: (i) serão aprovadas pela autoridade nacional competente; (ii) serão rotativas; (iii) serão amplas, claras, visíveis e legíveis; (iv) ocuparão 50% ou mais da principal superfície exposta e em nenhum caso menos que 30% daquela superfície; (v) podem incluir imagens ou pictogramas.
Cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos deverá conter, além do já citado, informações sobre os componentes e as emissões relevantes dos produtos de tabaco
As advertências e a informação acima devem estar no(s) idioma(s) oficial(is) do Estado
Adotar e implementar medidas legislativas, executivas, administrativas (ou outras) para que todas as carteiras ou pacotes de produtos de tabaco tenham uma indicação que permita determinar sua origem e, em conformidade com a legislação nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais pertinentes, auxilie a determinar o ponto de desvio e a fiscalizar, documentar e controlar o movimento dos produtos de tabaco, bem como a determinar a situação legal daqueles produtos
Exigir que cada carteira unitária e cada embalagem de produtos de tabaco para uso no varejo e no atacado, vendidos em seu mercado interno, tenham a declaração: “Venda autorizada somente em (inserir nome do país, unidade sub-nacional, regional ou federal)”, ou tenham  qualquer outra indicação útil em que figure o destino final ou que auxilie as autoridades a determinar se a venda daquele produto no mercado interno está legalmente autorizada
Exigir que a informação ou as indicações incluídas nas embalagens figurem em forma legível e/ou no idioma ou idiomas principais do país
Comercialização e Tributação

OMS/2010

Mobilizar comunidades para prevenir a venda e consumo de álcool para menores de idade
Estabelecer, operar e fortalecer um sistema apropriado de regulação da produção e comercialização de bebidas alcoólicas (sistema de licenças sobre venda, monopólios governamentais orientados pela saúde pública)
Regular o número de locais permitidos de venda, horário de funcionamento, formas de venda, venda em locais e em eventos especiais
Adotar outras políticas para aumentar as barreiras contra o consumo e venda dessas bebidas a menores de idade
Estabelecer uma idade mínima para compra e consumo de bebidas alcoólicas
Adotar políticas para prevenir vendas a pessoas embriagadas
Adotar políticas para reduzir e eliminar a disponibilidade de produção, venda e distribuição ilícitas de bebidas alcoólicas, assim como controlar a venda informal
Estabelecer um sistema para tributação doméstica específica sobre álcool combinada com um sistema de execução efetivo que contenha ou não o conteúdo da bebida alcoólica
Revisar regularmente os preços de bebidas alcoólicas em relação à inflação e rendimentos
Banir ou restringir o uso direto ou indireto de promoções, descontos, vendas abaixo do custo e taxas fixas para consumo ilimitado ou outros tipos de vendas
Estabelecer um preço mínimo para o álcool, quando aplicável
Fornecer incentivos de preços para bebidas não alcoólicas
Reduzir ou interromper os subsídios para agentes econômicos da área de álcool
Aprimorar o controle de qualidade em relação à produção e distribuição de bebidas alcoólicas
Regular as vendas de álcool produzido informalmente e incluí-lo no sistema tributário
Adotar um sistema eficiente de controle e execução, incluindo os selos fiscais
Desenvolver ou fortalecer os sistemas de rastreamento de álcool ilícito

 

OMS 2013

Utilizar políticas de preço como aumento de imposto sobre bebidas alcoólicas
Regular a disponibilidade comercial e pública do álcool

 

OMS 2017

Revisar regularmente os preços em relação à renda e à inflação
Estabelecer, quando aplicável, um preço mínimo para o álcool
Controlar, de maneira formal, a venda de álcool devem ser complementadas por ações sobre a produção informal ou ilícita de álcool
Reduzir o horário de funcionamento de estabelecimentos que vendem bebida alcoólica

 

OMS 2018

Estimular operadores econômicos do setor de produção e comercialização do álcool a contribuir para a redução do uso nocivo do álcool em suas áreas estratégicas, considerando os contextos culturais e religiosos nacionais
Legislação e competência

OMS/2010

Estabelecer uma agência principal para acompanhar as políticas, planos e estratégias acionais
Regular, de maneira mais rígida, a suspensão de licença para conduzir
Estabelecer limites máximos de álcool no sangue permitidos para conduzir
Aumentar a rigidez com motoristas novos/jovens e motoristas profissionais em relação aos limites de álcool no sangue
Regular o contexto de ingestão de bebidas a fim de minimizar a violência e comportamento conflituoso, incluindo servir bebidas em copos de plástico e o manejo de situações relacionadas ao álcool em eventos de larga escala
Aplicar leis contra à intoxicação e responsabilidade legal por consequências de dano resultante de intoxicação causada pelo fornecimento de álcool
Programas e Política

OMS-WHA58.26/2005

Desenvolver, implementar e avaliar estratégias e programas efetivos para a redução do impacto negativo e consequências sociais do uso nocivo do álcool
Elaborar recomendações sobre políticas efetivas, sistemas de informação, ferramentas técnicas e intervenções a fim de reduzir danos causados pelo álcool e apoiar a implementação e avaliação de estratégias e programas recomendados

 

OMS-WHA58.22/2005

Participar ativamente na implementação das estratégias integradas da OMS para promoção e prevenção de DCNT com ênfase nos fatores de risco

 

OMS-WHA63.13/2010

Desenvolver e/ou fortalecer os planos de ação existentes e atividades para reduzir o uso nocivo do álcool
Aumentar a capacidade dos sistemas de saúde e de bem-estar de fornecer prevenção, tratamento e cuidado para transtornos causados pelo álcool
Apoiar iniciativas para triagem e intervenções para o uso nocivo do álcool no sistema de atenção primária
Garantir o acesso universal à saúde, incluindo a disponibilidade, acessibilidade e viabilidade dos tratamentos para os grupos de baixo nível socioeconômico
Desenvolver uma coordenação efetiva entre estratégias de prevenção e tratamento de transtornos derivados do consumo nocivo do álcool, incluindo depressão, suicídio, HIV/AIDS e tuberculose
Provisão de serviços sociais apropriados para a saúde
Fornecer atenção de saúde primária para as comunidades
Desenvolver e apoiar Programas e políticas comunitárias para populações em determinada situação de risco (população jovem, desempregados e indígenas), especialmente para questões ligadas à produção e distribuição de ilícita ou informal de bebidas em nível local
Fornecer mais opções de transporte público em horários noturnos
Tornar a educação de trânsito obrigatória
Conscientizar sobre condução em lugares públicos e campanhas de Monitoramento e vigilância, incluindo campanhas midiáticas, para apoiá-las
Determinar políticas sobre consumo de bebidas em lugares públicos ou em agências oficiais públicas
Fornecer cuidados ou abrigo necessários para pessoas gravemente intoxicadas pelo álcool

 

OMS-WHA63.17/2010

Aumentar a cobertura de medidas efetivas de proteção, incluindo programas direcionados ao uso de tabaco e álcool entre mulheres grávidas
Definir prioridades, destinar recursos e desenvolver planos e atividades para integrar intervenções efetivas que incluam guias compreensivos, informações e aumento da conscientização para prevenção de doença congênita, além de intervenções efetivas para prevenir o uso de tabaco e álcool durante a gravidez

 

OMS-WHA64.28/2011

Revisar políticas de saúde e de outras áreas a fim de incluir medidas de proteção de riscos à população jovem, incluindo o uso nocivo do álcool

 

AGNU/2011

Desenvolver planos domésticos apropriados em consulta com agentes nacionais relevantes para elaborar programas e políticas específicos, levando em consideração todas as opções identificadas na Estratégia Global
Reduzir o nível de exposição de indivíduos e populações a fatores de riscos comuns modificáveis de DCNT, entre eles o uso nocivo do álcool e seus determinantes

 

OMS-WHA64.11/2011

Implementar políticas efetivas para o controle e prevenção de DCNT no nível local e global, incluindo aquelas para atingir a Estratégia Global para Reduzir o Uso Nocivo do Álcool
Implementar políticas custo-efetivas, como políticas fiscais, regulatórias e outras medidas para reduzir fatores de risco de DCNT, dentre elas o consumo nocivo do álcool

 

OMS-WHA66.10/2013

Fornecer prevenção e tratamento para aqueles em risco ou afetados pelas doenças causadas pelo álcool e condições associadas
Apoiar comunidades na adoção de abordagens efetivas e intervenções para prevenir e reduzir o uso nocivo do álcool
Promover um diálogo político para a elaboração de normas e padrões para estimular a implementação da Estratégia Global
Implementar políticas efetivas sobre dirigir sob efeito do álcool e contramedidas

 

AGNU/2015

Fortalecer a prevenção e tratamento de abuso de substância, incluindo abuso de narcóticos e uso nocivo do álcool

 

OMS-WHA70.11/2017

 Fornecer intervenções psicossociais breves para pessoas acometidas pelo uso nocivo do álcool

 

AGNU/2018

Continuar a implementação dos compromissos realizados em 2011 e 2014 para reduzir o uso do álcool de acordo com as intervenções sugeridas pela OMS (ex.: Estratégia Global de Redução do Uso Nocivo do Álcool) em consonância com as políticas e metas nacionais
Construção de Capacidades

OMS/2005

Promover e apoiar atividades para identificar e administrar distúrbios relacionados ao álcool a fim de aumentar a capacidade de profissionais de saúde liderarem com essa questão
Considerar a realização de estudos sobre os diferentes impactos do consumo de álcool na saúde pública

 

OMS/2010

Aumentar a conscientização de danos causados a terceiros e entre os grupos vulneráveis causados pelo álcool
Reforçar a capacidade para prevenção, identificação e intervenção para indivíduos e famílias que vivem com a síndrome do alcoolismo fetal
Fortalecer a capacidade de autoridades locais para estimular e coordenar ação comunitária concertada apoiada pelo desenvolvimento de políticas municipais para reduzir o uso nocivo do álcool, bem como fortalecer redes institucionais e não-governamentais
 Construção de capacidades no nível comunitário sobre uso nocivo do álcool
Promulgar políticas de gestão relacionadas com serviço responsável de bebidas em instalações e Construção de capacidades de pessoal em setores relevantes sobre como melhor prevenir e gerenciar consumidores intoxicados e agressivos
Emitir avisos públicos relevantes sobre contaminantes e outras ameaças à saúde provenientes de álcool informal ou ilícito

 

OMS/2013

Fortalecer a consciência da carga de doenças atribuídas ao álcool (liderança e compromisso político para reduzir o uso nocivo do álcool)

 

OMS/2018

Conscientizar as pessoas para que façam escolhas bem-informadas ao fornecer um ambiente permissivo de escolhas saudáveis
Implementar campanhas de mídia social direcionadas à população em geral para estimular a conscientização sobre o uso nocivo do álcool
Fortalecer a educação sobre questões de saúde
Cooperação

OMS/2005

Estimular a mobilização e participação apropriada de todos os grupos sociais e econômicos (incluindo acadêmicos, profissionais, agências governamentais e não governamentais, setor privado, sociedade civil e associações industriais) para a redução do uso nocivo do álcool

 

OMS/2008

Colaborar com o Secretariado no desenvolvimento de uma versão preliminar da estratégia sobre o uso nocivo do álcool com base em todas as evidências e melhores práticas a fim de apoiar e complementar políticas de saúde pública nos Estados-membros com especial atenção aos grupos de risco, pessoas jovens e aqueles afetados indiretamente pelo consumo nocivo do álcool
Desenvolver, em conjunto com stakeholders importantes, sistemas nacionais de monitoramento do consumo de álcool, suas consequências para a saúde, bem como respostas políticas, informando regularmente à OMS

 

OMS/2010

Coordenar estratégias com outros setores relevantes
Assegurar a necessária cooperação e o intercâmbio de informações relevantes sobre o combate ao álcool ilícito entre as autoridades nos níveis nacional e internacional

 

OMS/2013

Atuar, de maneira conjunta, o Legislativo com Ministérios de Comércio, Indústria, Educação, Finanças e Justiça, além dos governos locais e subnacionais a fim de implementar totalmente a Estratégia Global 
Marketing e Propaganda

OMS/2010

Definir quadros analíticos regulatórios e co-regulatórios, preferencialmente com base legal, apoiado por medidas auto-regulatórias, como: regular o conteúdo e volume de marketing, regular o marketing direto e indireto na mídia, regular atividades de patrocínio que promovam bebidas alcoólicas, restringir ou banir promoções relacionadas com atividades direcionadas a adolescentes, regular novas formas de técnicas de marketing para bebidas alcoólicas
Desenvolver por agências públicas ou outras, sistemas de vigilância e marketing de produtos alcoólicos
Determinar sistemas administrativos e de dissuasão para violações das restrições de marketing
Monitoramento e Vigilância

OMS/2005

Reportar os progressos na implementação dessa Resolução à OMS
Fortalecer sistemas de informação regional e global a partir de coleta e análise de dados do consumo de álcool e suas consequências sociais e para a saúde

 

OMS/2008

Considerar o fortalecimento das respostas nacionais para responder aos problemas causados pelo uso nocivo do álcool, baseando-se em evidências sobre a efetividade e estratégias de custo-benefício.

 

OMS/2010

Assegurar o amplo acesso a Monitoramento e vigilância, educação efetiva e programas de conscientização pública em todos ao níveis da sociedade, especialmente acerca das experiências do país sobre o uso nocivo do álcool
Estabelecer e manter um sistema de monitoramento de morbidade atribuída ao uso nocivo do álcool
Apoiar avaliações rápidas a fim de identificar lacunas e áreas prioritárias para intervenções a nível comunitário
Facilitar um maior reconhecimento do dano relacionado ao álcool no nível local, bem como respostas apropriadas considerando os determinantes locais
Fornecer Monitoramento e vigilância sobre intervenções comunitárias efetivas
Aumentar a presença de fiscalizações constantes em rodovias
Estabelecer estruturas eficazes para atividades de Monitoramento e vigilância incluindo pesquisas nacionais periódicas sobre consumo de álcool
Estabelecer ou designar uma instituição ou outra entidade organizacional responsável para coletar, agrupar, analisar e divulgar os dados disponíveis, incluindo publicar relatórios nacionais
Definir e rastrear um conjunto comum de indicadores de uso nocivo de álcool, de respostas políticas e de intervenções para prevenir e reduzir tal uso
Criar um repositório de dados no nível do país com base em indicadores e relatórios de dados no formato acordado pela OMS e outras organizações internacionais
Desenvolver mecanismos de avaliação com os dados coletados para determinar o impacto das medidas políticas, intervenções e programas implementados para reduzir o uso nocivo do álcool

 

OMS/2013

Adotar três indicadores para a redução do consumo nocivo do álcool: a) o consumo total de álcool per capita (maiores de 15 anos) dentro de um ano no contexto nacional (litros de álcool puro); b) prevalência padronizada por idade de alto consumo episódico entre adolescentes e adultos; c) morbidade relacionada ao álcool e mortalidade entre adolescentes e adultos dentro do contexto nacional
Redução relativa de 25% na prevalência do aumento da pressão sanguínea
Reduzir, em termos relativos, 10% do consumo nocivo do álcool no país
Reduzir o impacto de saúde pública do álcool ilícito e informalmente produzidos ao implementar sistemas efetivos de controle
Desenvolver monitoramento nacional sustentável e sistemas de vigilância com base nos procedimentos estabelecidos pela OMS para indicadores, definições e coleta de dados
Identificar conjuntos de dados e integrá-los ao monitoramento e sistemas nacionais de informação para saúde sobre fatores comportamentais, riscos metabólicos e determinantes de exposição aos riscos do uso nocivo do álcool

 

 

Rótulos e Conteúdo

OMS/2010

Reduzir o teor alcoólico em diferentes categorias de bebidas
Fornecer informações ao consumidor e rotular bebidas alcoólicas para indicar o dano relacionado ao álcool
Comercialização e Tributação

OMS/2008

Fortalecer a implementação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e de outras Resoluções relevantes da AMS.

 

OMS-WHA63.14/2010

Adotar medidas necessárias para implementar as recomendações sobre comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, além de considerar a existência de legislação e políticas
Adotar medidas ativas para estabelecer colaboração intergovernamental a fim de reduzir o impacto da comercialização transfronteiriça

 

OMS-WHA63.23/2010

Desenvolver e fortalecer medidas legislativas e regulatórias para controlar a comercialização de substitutos de leite materno

 

OMS/2011

Implementar intervenções custo-efetivas para reduzir sal, açúcar, gorduras saturadas e eliminar gorduras trans produzidas industrialmente dos alimentos a partir do desestímulo da promoção de produção e comercialização de alimentos que contribuam para dietas não saudáveis

 

OMS/2012

Canalizar fundos obtidos com impostos e taxas nas intervenções em nutrição
Implementar recomendações de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças (WHA63.14)

 

OMS/2013

Aumentar a disponibilidade, consumo e acessibilidade de frutas e vegetais

 

OMS/2015

Regular a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças de acordo com as recomendações da OMS

 

OMS-WHA69.9/2016

Implementar, de maneira completa, o conjunto de recomendações da OMS sobre comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, assegurando que os alimentos estejam livres de todas as formas de comercialização de alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares livres ou sal

 

AGNU A/70/259/2016

Adotar tributação de alimentos e bebidas, políticas de precificação para bebidas açucaradas e alimentos que não contribuem para dietas saudáveis

 

OMS/2017

Reduzir o consumo de açúcar através de taxação efetiva sobre bebidas açucaradas

 

AGNU/2018

Produzir e promover produtos alimentares consistentes com dietas saudáveis

 

FAO/2019

Restringir a comercialização de produtos rico em gordura, açúcar e sal
Incentivar os varejistas a fornecer alimentos mais nutritivos a preços acessíveis e adquirir produtos locais, principalmente de pequenos agricultores
Legislação e competência

OMS/2005

Garantir a adesão dos produtores às regulações e padrões do Codex Alimentarius

 

OMS/2015

Explorar instrumentos regulatórios e voluntários – como publicidade, comercialização e políticas de rotulagem, incentivos e desincentivos econômicos de acordo com o Codex Alimentarius e as regras da Organização Mundial do Comércio para promover dietas saudáveis

 

AGNU/2016

Adotar instrumentos regulatórios para a promoção de dietas saudáveis

 

OMS/2017

Eliminar gorduras trans industriais através do desenvolvimento de legislação para banir seu uso nas cadeias alimentares

 

AGNU/2018

Reduzir a exposição de crianças à propaganda de alimentos e bebidas com alta quantidade de gorduras – em particular gorduras saturadas e trans, açúcares, sal em conformidade com a legislação nacional
Programas e Política

OMS/2005

Proteger, promover e apoiar a amamentação exclusiva até os seis meses de idade da criança
Apoiar a continuação da amamentação até os dois anos ou mais, considerando a Estratégia global para lactentes e crianças pequenas (WHA55.25)
Implementar, de maneira completa, a Estratégia global sobre alimentação infantil de maneira a formular políticas nacionais consistentes
Promover, quando apropriado, licença maternidade e ambiente de apoio exclusivo para amamentação durante os seis meses

 

OMS/2006

Renovar seus compromissos sobre políticas e programas para a implementação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos de Leite Materno
Revitalizar a Iniciativa Hospital Amigo da Criança  para proteger, promover e apoiar a amamentação

 

OMS/2008

Implementar a Estratégia global para lactentes e crianças pequenas e aumentar o apoio ao aleitamento exclusivo até os seis meses de idade

 

OMS-WHA63.14/2010

Identificar a abordagem política mais adequada e desenvolver ou fortalecer políticas existentes com objetivo de reduzir o impacto nas crianças da comercialização de alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, trans, açúcares ou sal

 

OMS-WHA63.23/2010

Fortalecer a implementação sustentável da estratégia global para alimentação infantil, enfatizando os objetivos e princípios do Código Internacional de Comercialização de Substitutos de Leite Materno, e a implementação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança
Implementar os Padrões da OMS para Crescimento da Criança e sua integração completa nos programas de saúde infantil
Implementar medidas de prevenção de má nutrição especificadas na estratégia da OMS para administração comunitária de má nutrição severa e aguda
Garantir planos nacionais e internacionais de respostas emergenciais que incluam a alimentação infantil de modo a minimizar os riscos de alimentação artificial e garantir que qualquer substituto de leite materno adquirido, distribuído e utilizado esteja de acordo com critérios rígidos
Desenvolver ou revisar quadros das políticas direcionadas à carga da má nutrição, incluindo questões de obesidade infantil e segurança alimentar de modo a alocar recursos financeiros e humanos adequados para a implementação dessas políticas
Aumentar o compromisso político a fim de prevenir e reduzir a má nutrição em todas as suas formas

 

AGNU/2011

Promover a implementação do Conjunto de Recomendações da OMS sobre Comercialização de Alimentos e Bebidas não Alcoólicas para Crianças, incluindo alimentos com alta quantidade de gorduras saturadas, trans saturadas, açúcares ou sal

 

OMS/2012

Incorporar, no âmbito local, a estratégia global de nutrição infantil, a estratégia global sobre dieta e atividade física e as diretrizes de nutrição da OMS
Estimular o desenvolvimento de políticas e programas fora do setor de saúde que reconheçam e incluam a nutrição
Estabelecer um limite orçamentário e metas nacionais de financiamento para nutrição
Fornecer recursos humanos e financeiros suficientes para a implementação de intervenções em nutrição
Revisar políticas setoriais de agricultura, proteção social, educação, trabalho e comércio a fim de determinar seu impacto na nutrição e incluir indicadores de nutrição nos seus quadros de avaliação
Engajar em campanhas de promoção de amamentação no nível local
Fortalecer sistemas de saúde, promover a cobertura universal de saúde e os princípios da atenção primária à saúde
Incluir todas as intervenções para nutrição que foram comprovadas efetivas nos serviços nacionais de saúde e garantir o acesso universal
Incluir a má nutrição na política geral de desenvolvimento nacional
Revisar políticas de nutrição de maneira a adequarem-se à carga de doença decorrente da má nutrição


OMS/2015

Implementar educação alimentar e intervenções informacionais com base em diretrizes alimentares nacionais e políticas coerentes com currículos escolares, educação alimentar na saúde, serviços de proteção social e de agricultura, intervenções comunitárias e informações nos pontos de venda, incluindo a rotulagem
Desenvolver, adotar e adaptar diretrizes internacionais sobre dietas saudáveis

 

OMS/2016

Considerar o compromisso político e financeiro que sejam específicos, mensuráveis, realistas, relevantes e temporalmente definidos em relação à Declaração de Roma sobre Nutrição e as opções voluntárias do Framework de Ação da Segunda Conferência Internacional de Nutrição e o Plano de Implementação sobre Nutrição Materna, Infantil e Lactente
Alocar financiamento adequado considerando o contexto local

 

AGNU/2016

Melhorar o currículo escolar e padrões nutricionais para refeições escolares
Promover a saúde através de campanhas de marketing social e programas de mudança estilos de vida e promoção de alimentação saudável e atividade física

 

OMS-WHA71.09/2018

Promover alimentação suplementar adequada e oportuna de acordo com os princípios de alimentação suplementar e dos princípios para alimentação não-amamentada para crianças entre 6 e 24 meses de idade
Reforçar a Iniciativa Hospital Amigo da Criança, promovendo integração completa das Dez Etapas da Amamentação Bem-sucedida

 

OMS-WHA70.11/2018

Reduzir o consumo de sal através do estabelecimento de um ambiente apoiador nas instituições públicas – escolas, hospitais, ambientes de trabalho – para permitir a redução de sódio nos alimentos
Reduzir o consumo de sal através de mudança de comportamentos  a partir de campanhas midiáticas e de comunicação
Implementar educação alimentar e aconselhamento em diferentes contextos para aumentar o consumo de frutas e vegetais
Implementar subsídios para aumentar o consumo de frutas e vegetais
Construção de Capacidades

OMS/2005

Garantir apoio financeiro e outros inventivos para programas e profissionais da saúde que trabalhem com saúde infantil de modo a evitar conflito de interesse
Garantir que todas as agências nacionais envolvidas na formulação de políticas públicas tenham um entendimento comum e consistente sobre as políticas sanitárias adotadas pela Assembleia Mundial de Saúde

 

OMS/2012

Implementar uma abordagem adequada de construção de capacidades, incluindo desenvolvimento de força de trabalho assim como desenvolvimento de liderança, fortalecimento institucional acadêmico e desenvolvimento de parcerias
Identificar e mapear necessidades e incluir o desenvolvimento de capacidades em planos de expansão das ações de nutrição

 

OMS/2018

Adotar todas as medidas necessárias para garantir a alimentação de crianças e lactentes durante emergências, incluindo nos planos emergenciais, construção de capacidade de pessoal que trabalha em situações de emergência e coordenação de operações interssetoriais
Celebrar a Semana Mundial da Amamentação como forma de promover a amamentação
Manejo

OMS/2008

Implementar as diretrizes  da OMS e FAO sobre a preparação, estocagem e fornecimento seguro de fórmulas de leite em pó infantil a fim de minimizar infecção bacteriana
Adotar medidas de segurança dos alimentos, incluindo medidas regulatórias, para reduzir o risco de contaminação por leite de pó infantil pela Enterobacter sakazakii e outros patógenos durante o processo de produção, estocagem, preparo e consumo
Investigar, como estratégia de redução de riscos, os possíveis usos seguros de doação de leite através de leites de banco humano para crianças vulneráveis, em particular crianças prematuras, abaixo do peso e imunodeprimidas, fornecendo medidas higiênicas de estocagem, conservação e consumo de leite humano
Cooperação

OMS/2005

Participar ativamente e construtivamente do trabalho da Comissão do Codex Alimentarius
Garantir coerência política no nível nacional ao estimular a colaboração entre autoridades de saúde, reguladores alimentares e órgãos responsáveis pelo estabelecimento de padrões de alimentos
 Trabalhar com entidades relevantes, incluindo produtores, para reduzir a concentração e prevalência de patógenos, incluindo Enterobacter sakazakii em fórmulas de leite em pó infantil

 

OMS/2010

Cooperar com a sociedade civil e atores públicos e privados na implementação do conjunto de recomendação de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicos para crianças, evitando potenciais conflitos de interesse

 

OMS/2012

Estabelecer um diálogo entre setores de saúde e demais setores do governo a fim de considerar medidas políticas que possam melhorar o status de nutrição da população e resolver potenciais conflitos de interesse entre as políticas setoriais atuais e políticas sanitárias de melhora da nutrição
Engajar governos e comunidades locais na formulação de planos de nutrição de maneira a garantir sua integração com programas comunitários existentes
Estabelecer mecanismos efetivos de governança setorial para a implementação de políticas nacionais e locais de nutrição de modo a contribuir com a integração política entre os setores
Marketing e Propaganda

OMS/2016

Cessar a promoção de produtos que funcionem como substitutos de leite materno

 

OMS/2018

Adotar todas as medidas necessárias de interesse da saúde pública para implementar recomendações que eliminem a promoção inadequada de alimentos para crianças e lactentes
Monitoramento e Vigilância

OMS/2005

Garantir que pesquisa em alimentação infantil contenham sempre declaração de conflito de interesse e que seja objeto de avaliação por pares independente

 

OMS/2008

Monitorar e reforçar medidas nacionais para proteger a amamentação enquanto mantém a adoção de Resoluções da AMS para evitar conflito de interesse

 

OMS-WHA63.14/2010

Estabelecer um sistema para monitoramento e avaliação da implementação de recomendações de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças

 

OMS-WHA63.23/2010

Encerrar a promoção inadequada de promoção de alimentos para crianças
Implementar intervenções para a prevenção de má nutrição severa e controle de deficiências vitamínicas e minerais
Fortalecer sistemas de vigilância em nutrição
Considerar e implementar os princípios e recomendações sobre alimentação infantil no contexto do HIV a fim de direcionar o dilema de alimentação infantil para mães HIV infectadas e suas famílias ao mesmo tempo que garante a proteção, promoção e apoio de amamentação exclusiva e sustentável para a população geral
Melhorar intervenções para garantia da nutrição infantil de maneira integrada com a proteção, promoção e apoio de amamentação

 

OMS/2012

Implementar os padrões da OMS de crescimento infantil para monitorar padrões individuais de crescimento
Garantir que indicadores de nutrição são reportados adequadamente nos processos de revisão anual recomendado pela Comissão de Informação e Transparência para Saúde da Mulher e da Criança
Desenvolver ou fortalecer sistemas de vigilância para a coleta de informação, resultados e indicadores de avaliação de impacto
Apoiar comunidades locais na implementação de ações de nutrição no nível comunitário

 

OMS/2015

Melhorar o status nutricional das crianças e seu crescimento, em particular ao minimizar a exposição materna à disponibilidade de alimentos não essenciais e melhorar os programas de alimentação suplementar para crianças e lactentes
Fornecer aconselhamento nutricional às mulheres durante a gravidez para garantir um ganho de peso saudável e nutrição adequada

 

OMS/2016

Desenvolver e/ou implementar estratégias de nutrição materna, infantil e lactente que responda adequadamente aos desafios alimentares, expandindo-se a diferentes setores e incluindo monitoramento e avaliação robustos e desagregados
Definir metas nacionais com base em metas globais adaptadas às prioridades nacionais e parâmetros específicos
Fornecer informação sobre a implementação da Declaração de Roma, incluindo suas políticas e investimentos para intervenções efetivas

 

OMS/2018

Implementar e/ou fortalecer mecanismos nacionais para a implementação efetiva de medidas que visem à efetivação do Código Internacional de Substitutos de Leite Materno, assim como outras recomendações baseadas em evidência da OMS
Aumentar o investimento no desenvolvimento, implementação e monitoramento e avaliação de leis, políticas e programas direcionados à proteção, promoção, educação e apoio à amamentação, inclusive a partir de abordagens multissetoriais e de conscientização

 

Rótulos e Conteúdo

AGNU/2011

Produzir e promover produtos alimentares consistentes com dietas saudáveis, incluindo a reformulação de produtos que sejam acessíveis e disponíveis e que sigam informações nutricionais e padrões de rotulagem, incluindo a informação sobre quantidade de açúcar, sal, gorduras e, quando apropriado, gorduras trans
Reduzir o uso de sal na indústria alimentar a fim de reduzir o consumo de sódio

 

OMS/2013

Substituir gorduras trans por gorduras não saturadas
Limitar o excesso de consumo de calorias, reduzir os tamanhos das porções e densidade energética dos alimentos
Reduzir o conteúdo de açúcar livre ou adicionado em alimentos e bebidas não alcoólicas
Reduzir as gorduras saturadas em alimentos e substituí-las por gorduras não saturadas
Reduzir o nível de sódio/sal adicionado ao alimento (preparado ou processado)

 

OMS/2015

Fomentar a redução gradual de gorduras saturadas, açúcares e sal/sódio e gorduras trans de alimentos e bebidas a fim de evitar o consumo excessivo por consumidores e aumentar a quantidade de nutrientes nos alimentos
Garantir o consumo de micronutrientes através do consumo de alimentos denso em nutrientes, especialmente em alimentos ricos em ferro

 

OMS-WHA69.9/2016

Atualizar os padrões do Codex Alimentarius para garantir que os produtos sejam apropriados para crianças e lactentes, com especial atenção em evitar a adição de açúcares livres e sal
Alimentos para crianças e lactentes que não funcionem como substitutos de leite materno devem ser promovidos somente se cumprirem todos os padrões nacionais, regionais e globais de composição, segurança, qualidade e níveis de nutrientes, além de estarem de acordo com as diretrizes alimentares

 

AGNU/2016

Fornecer intervalos de referência para reformulação de produtos (retirada de gorduras trans, educação de sódio, açúcar e gordura saturada e tamanho da porção)

 

OMS/2017

Reduzir o consumo de sal através da reformulação de produtos alimentares para conter menos sal
Implementar rotulagem nutricional para reduzir o total de consumo energético (kcal), de açúcares, de sódio e de gorduras
Limitar a porção e tamanho da embalagem para reduzir consumo de alimentos muito calóricos e o risco de sobrepeso/obesidade
Substituir gorduras trans e gorduras saturadas por gorduras não saturadas através da reformulação, rotulagem, políticas fiscais ou políticas agrícolas
Reduzir o consumo de sal através da implementação de rotulagem frontal
Definir níveis máximos para a quantidade de sal em alimentos e formulações alimentares

 

AGNU/2018

Reformular produtos a fim de fornecer opções nutritivas e saudáveis além de reduzir o uso excessivo de sal, açúcares e gorduras – em especial gorduras saturadas e trans
Fornecer informação adequada de conteúdo dos nutrientes, levando em consideração as diretrizes internacionais de rotulagem nutricional

 

FAO/2019

Adotar práticas e tecnologias para proteger e agregar valor nutricional ao longo das cadeias alimentares
Adotar políticas, programas e abordagens para preservar ou adicionar micronutrientes nos alimentos durante o processamento (ou seja, secagem, fermentação, fortificação, pasteurização) ou para evitar ou limitar a quantidade de ingredientes específicos (ou seja, reformulação)
Adotar regulamentos para eliminar as gorduras trans produzidas industrialmente do suprimento de alimentos, incluindo a reformulação de alimentos
Implementar metas ou padrões recomendados ou obrigatórios desenvolvidos em diferentes categorias de alimentos para reduzir a ingestão de sal, gordura e açúcar