Sistema de Saúde do Uruguai

Estrutura 

Uruguai possui uma população de 3.470 milhões de hab. (2018), PIB per capita de US$ 3.370 (2018) e as doenças crônicas não transmissíveis são responsáveis por 457.7 mortes por 100.000 hab. (2016). Os investimentos em saúde somam 9,1% do PIB uruguaio (2016). 

A saúde no Uruguai é ofertada por meio do Sistema Nacional Integrado de Salud (SNIS) criado em 2007 que busca prover saúde universal e equânime garantida por meio de políticas públicas do Estado após a crise econômica de 2001 no país. O SNIS tem como princípios a promoção da saúde, intersetorialidade de políticas, cobertura universal, sustentabilidade dos serviços, equidade, prevenção, integralidade e humanização, respeito às escolhas dos usuários, participação social, solidariedade no financiamento e eficiência e sustentabilidade econômica. Os grupos de usuários foram incorporados paulatinamente ao SNIS após a sua criação e os serviços são ofertados de acordo com o Plan Integral de Atención en Salud (PIAS) que define um pacote básico de serviços obrigatórios em todos os estabelecimentos de saúde associados, que podem ser de caráter público ou privado. A fonte de financiamento do SNIS é múltipla, utilizando recursos públicos, taxas dos empregadores e dos empregados. 

Principais instituições 

Sistema de Saúde é público e privado. O principal prestador de serviços públicos da Administração de Serviços de Serviços do Estado. O setor privado é dado pelas Instituições de Assistência Médica Coletiva, que são instituições com multas de lucro. O Fundo Nacional de Saúde (FONASA) é financiado com fundos do Estado e empresas. O Plano Integral de Atenção ao Saúde (PIAS) constitui o conjunto de prestadores de serviços que garante a todos os beneficiários todos os institutos como prestadores de serviços integrados do Sistema Nacional de Saúde (SNIS). As obrigações são identificadas tanto por prestadores públicos como privados que participam do SNIS. 

O SNIS possui centralidade administrativa no Ministerio de Salud, e a formulação de normativas, programas e políticas públicas é de competência da unidade executora DIGESA que possui unidades desconcentradas temáticas responsáveis pela regulação de produtos e serviços de interesse para a saúde. Para garantir a intersetorialidade da formulação de políticas, há questões de interesse para mais de um setor da administração pública, que são decididas no âmbito do conselho de ministros, com aprovação final da presidência da república. Participam ainda do ordenamento jurídico interno as intendências departamentais e os tratados e resoluções internacionais. Para os agrotóxicos especificamente a competência maior da regulação do registro, comercialização e autorização de uso é da Dirección General de Servicios Agrícolas do Ministerio de Ganedería Agricultura y Pesca. Com relação aos impactos ambientais, compete ao Ministerio de Vivenda, Ordenamiento Territorial y Medio Ambiente. 

Marcos legais 

Estado Democrático, Presidencialista – Território dividido em 19 departamentos organizados (Intendente municipal e alcalino e Junta departamental). 

Constituição Nacional vigente: 1997  

Artigo 44º: “Todos os habitantes do mundo todo cuidam de seus filhos, assim como os assistidos em casos de enfermaria”. O Estado oferece gratuitamente os meios de prevenção e assistência, como os indivíduos ou os recursos disponíveis. Competência do Estado para a orientação da política de saúde. A Lei 18211 de 2007 cria o Sistema Nacional Integrado de Saúde e define a saúde como o de todos os habitantes do país – universalização da cobertura. 

Referências 

Giovanella, Ligia, Oscar Feo, Mariana Faria, e Sebastián Tobar (Orgs). 2012. “Sistemas de Salud En Suramérica: Desafíos Para La Universalidad, La Integralidad y La Equidad.” Rio de Janeiro.   

Pan American Health Organization. 2019. “Core Indicators 2019: Health Trends in the Americas.” Washington, D.C.  

Pan American Health Organization. 2017. Equador. Disponível em: <https://www.paho.org/salud-en-las-americas-2017/?p=4272>. Acesso em 18 jun. 2020.