Ecosoc aprova Resolução sobre Força Tarefa da ONU para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT)

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  • 11 de Agosto de 2020
Inovar no financiamento para o controle e combate das DCNT, excluir a interferência da indústria do tabaco nas discussões da Força Tarefa e implementar normas regulatórias são as principais recomendações

Conselho Econômico e Social na sede da Nações Unidas (ONU). Foto ONU/Eskinder Debebe

O Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) aprovou, em julho de 2020, Resolução 2020/22 sobre a Força Tarefa Interagências das Nações Unidas sobre Prevenção e Controle de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (UNIATF), que reúne mais de 40 agências da ONU, o Banco Mundial e bancos de desenvolvimento regional. A Resolução solicita aos países que estimulem mecanismos inovadores de financiamento para o controle e combate das doenças crônicas não transmissíveis, a exclusão da interferência da indústria do tabaco nas discussões e encaminhamentos da UNIATF e a implementação de normas regulatórias que resultem em benefícios à saúde.  

O documento, que tem como objetivo coordenar esforços financeiros, operacionais e recomendatórios para DCNT, foi proposto pela Federação Russa e constitui a primeira normativa colegiada do ECOSOC para as DCNT em 2020. Desde 2005, o ECOSOC emitiu três Resoluções sobre produtos associados às DCNT, sendo duas sobre tabaco e uma sobre agrotóxicos.  

A Resolução 2020/22 considera, em suas recomendações, o Relatório da Comissão Independente de Alto-Nível da Organização Mundial da Saúde intitulado “It’s time to walk the talk” (Colocar em prática o discurso) e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente as metas específicas para o tabaco (ex.: Fortalecer a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco em todos os países) e para o álcool (ex.: Reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool). 

O primeiro eixo dessa Resolução é o financiamento, em âmbito global, de ações de controle e prevenção das DCNT. O documento enfatiza a necessidade do engajamento de doadores multilaterais, bem como de fundações filantrópicas e da sociedade civil para mobilizar recursos que visem a apoiar os Estados Membros na implementação de respostas nacionais sustentáveis para DCNT, em especial, durante a pandemia da COVID-19.  

É recomendada a busca por mecanismos inovadores de financiamento, como previsto na Agenda de Ação de Adis Abeba12, que é uma das bases da articulação financeira da agenda para o desenvolvimento pós-2015. Taxação sobre tabaco, alimentos ultraprocessados e álcool, por exemplo, são considerados mecanismos inovadores de financiamento, uma vez que os recursos arrecadados a partir desses impostos – considerados impostos saudáveis – podem ser direcionados a programas de controle e prevenção de DCNT.  

Outra estratégia seria retomar a tributação de produtos não saudáveis anteriormente isentos pelos governos (ex.: subsídios aos agrotóxicos). Essa forma de financiamento já foi sugerida pelo próprio ECOSOC, na Resolução Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (ECOSOC 2011/17), que recomenda a remoção de políticas de preços e impostos que incentivam o alto uso de agrotóxicos. 

O segundo eixo da Resolução 2020/22 consiste na cooperação intersetorial e com a participação do setor privado. O documento recomenda a exclusão de qualquer interferência da indústria do tabaco e de produtos de tabaco nas discussões e encaminhamentos da UNIATF. Essa exclusão sinaliza cautela no relacionamento entre os membros da Força Tarefa com os parceiros da United Nations Global Compact que recebem financiamento da indústria de tabaco. Sem embargo, a UNIATF ainda não possui uma política-modelo que previna, em sua integralidade, a interferência da indústria de tabaco.  

O terceiro elemento é a necessidade de implementação, pelos Estados Membros, de quadros normativos regulatórios que resultem em benefícios à saúde. Desde 2011, quando ocorreu a primeira reunião de Alto-Nível da ONU sobre DCNT, foi observada uma redução relativa de mortes atribuídas a DCNT, em especial àquelas associadas ao tabagismo, aumento da pressão sanguínea e inatividade física. Contudo, não foi observado progresso significativo em nível global na redução do uso nocivo do álcool e foi identificado um aumento na prevalência de obesidade, sobrepeso e diabetes.  

Um dos exemplos apresentados no relatório da UNIATF é o percentual de países (16%) que implementaram algum tipo de regulação sobre disponibilidade do álcool (o mais baixo dentre os 18 indicadores de outras medidas de regulação). Apesar dessa redução relativa, as DCNT persistem como responsáveis por mais de 70% das mortes por ano no mundo.    

Por fim, a UNIATF convida os Estados para que fortaleçam não só seus sistemas regulatórios, mas também procurem melhorar a gestão das cadeias de suprimento. Diante do cenário da globalização e da deflagração da epidemia das DCNT, a regulação internacional de produtos associados a seus fatores de risco é de elevada importância. O Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco ilustra a necessidade de regular as cadeias de suprimento de tabaco em nível regional e internacional. Ademais, é fundamental que sejam seguidas as medidas de importação e exportação de agrotóxicos, sobretudo as acordadas no Código Internacional de Conduta de Manejo de Pesticidas (FAO – 3/2013).  

UNIATF foi criada pelo Secretariado Geral das Nações Unidas em 2013 e possui a função de coordenar as ações do sistema das Nações Unidas para as DCNT, saúde mental e outras condições não transmissíveis. Além disso, ajuda os governos nacionais a desenvolverem e introduzirem respostas efetivas no controle e prevenção de DCNT. 

Roberta Freitas é servidora da Fiocruz e coordena o Observatório de Regulação Internacional de Fatores de Risco Associados às DCNT do Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde (Nethis/Fiocruz Brasília).

Tiago Tasca e Bárbara Pagotto são pesquisadores do Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde (Nethis/Fiocruz Brasília) 

Para mais informações e detalhes sobre Resoluções emitidas pelo ECOSOC e outras Organizações Internacionais sobre produtos associados a fatores de risco de DNCT, acesse a página do Observatório de Regulação Internacional de Fatores de Risco Associados às DCNT.