Sistema de Saúde do Equador

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  • 2 de Julho de 2020

Estrutura 

O Equador possui uma população de 17,08 milhões de hab. (2018), PIB per capita de US$ 6.120 (2018) e as doenças crônicas não transmissíveis são responsáveis por 405 mortes por 100.000 hab. (2016) e, em 2014, foram a principal causa de mortes prematuras no país. Em 2016, o total do gasto em saúde contabilizava 8.4% do PIB equatoriano. O sistema de saúde é composto pelos subsistemas públicos e privados. O sistema público é composto por instalações administradas pelo Ministério da Saúde Pública, pelo Instituto Equatoriano de Seguridade Social (que inclui Seguridade Social Rural, Forças Armadas e Polícia Nacional) e serviços de saúde de alguns municípios.  

Em 2018, o Sistema Nacional de Saúde abarcou 62% da população equatoriana, enquanto o Instituto Equatoriano de Seguridade Social (IESS) representou 31%de filiação obrigatória para trabalhadores formais, condicionada às contribuições do trabalhador e do empregador. 6% da cobertura corresponde às forças armadas e polícia nacional com prestadores de serviços como o Instituto de Seguridade Social das Forças Armadas e do Instituto de Seguridade Social da Polícia Nacional, junto à Rede Privada Complementar, hospitais e clínicas privadas do país.   

Principais instituições 

De acordo com o artigo 358 da Constituição Nacional, o Sistema Nacional de Saúde deve ser organizado com base na Atenção Primária à Saúde. Desde 2002, o Conselho Nacional de Saúde busca promover o consenso nas políticas públicas e promover mecanismos de coordenação para a organização e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. 

Sistema misto, composto pelo Setor Público: Ministério da Saúde Pública; Instituto Equatoriano de Seguridade Social; Instituto de Seguridade Social das Forças Armadas (sob o Ministério da Defesa Nacional); Instituto de Seguridade Social da Polícia Federal (sob o Ministério do Interior) e do setor privado: empresas médicas pré-pagas, prestadores de seguros privados, clínicas, dispensários, clínicas, hospitais e organizações sem fins lucrativos, como o Conselho de Beneficência de Guayaquil, a Sociedade de Proteção à Criança de Guayaquil, a Sociedade de Controle do Câncer e a Cruz Vermelha Equatoriana; os dois primeiros mantêm contratos de prestação de serviços e são regulamentados pelo Ministério da Saúde Pública.  

O setor público é composto pelo Ministério da Saúde Pública (MSP) com suas entidades prestadoras e pelos atores do Sistema Nacional de Seguridade Social orientados ao setor formal do mercado de trabalho, composto pelo Instituto Equatoriano de Seguridade Social, que inclui a Previdência Social Campesina; o Instituto de Seguridade Social das Forças Armadas, sob o Ministério da Defesa Nacional e o Instituto de Seguridade Social da Polícia Nacional, sob o Ministério do Interior.  

Ministério da Saúde Pública fornece cobertura a toda a população equatoriana. É o principal prestador de serviços, tanto preventivo quanto curativo, para a população mais pobre (70% que não têm direito à inserção em outros subsetores). Para cumprir seu papel regulador, a Autoridade Nacional de Saúde estabeleceu duas novas entidades: a Agência Nacional de Regulação, Controle e Vigilância em Saúde e a Agência de Garantia de Qualidade de Serviços de Saúde e Medicina Pré-paga. Em 2012, o MPH instituiu reformas na área de recursos humanos para a saúde, com vistas à implementação do novo Modelo de Atenção Integral à Saúde (MAIS). 

Marcos legais 

Estado constitucional unitário, intercultural e multinacional organizado sob a forma de República e descentralizado – Território dividido em 24 províncias, cantões (municípios) e paróquias. A nova Constituição introduz governos regionais a serem constituídos nos próximos 8 anos. O país está dividido em 170 áreas de saúde. 

Constituição Nacional em vigor: 2008 

A Constituição de 2008 lançou as bases para um novo sistema de saúde baseado em três pilares: o direito à saúde, garantido pelo Estado; um sistema de atenção primária; e o estabelecimento de uma rede pública integrada de serviços de saúde fornecidos gratuitamente. 

Artigo 32º: “A saúde é um direito garantido pelo Estado, cuja realização está vinculada ao exercício de outros direitos, incluindo o direito à água, alimentação, educação, cultura física, trabalho, seguridade social, ambientes saudáveis e outros que sustentam um bom viver. O Estado deve garantir esse direito através de políticas econômicas, sociais, culturais, educacionais e ambientais; e acesso permanente, oportuno e sem exclusão a programas, ações e serviços para a promoção e atenção integral à saúde, saúde sexual e saúde reprodutiva.” 

Artigo 362º: “Os serviços públicos estaduais de saúde serão universais e gratuitos em todos os níveis de atenção e incluirão os procedimentos necessários de diagnóstico, tratamento, medicação e reabilitação”. 

Princípios: equidade, universalidade, solidariedade, interculturalidade, eficiência, eficáciaprecaução e bioética, com abordagem de gênero e geracional. 

Referências

Giovanella, Ligia, Oscar Feo, Mariana Faria, e Sebastián Tobar (Orgs). 2012. “Sistemas de Salud En Suramérica: Desafíos Para La Universalidad, La Integralidad y La Equidad.” Rio de Janeiro.  

MINISTERIO DE SALUD PÚBLICA. En 2018: se evidenció un Sistema Nacional de Salud fortalecido. Disponível em: < https://www.salud.gob.ec/en-2018-se-evidencio-un-sistema-nacional-de-salud-fortalecido/ >. Acesso em 17 jun. 2020. 

Pan American Health Organization. 2019. “Core Indicators 2019: Health Trends in the Americas.” Washington, D.C. 

Pan American Health Organization. 2017. Equador. Disponível em: <https://www.paho.org/salud-en-las-americas-2017/?p=4272>. Acesso em 18 jun. 2020.