A dualidade da regulação do álcool: mercadoria e produto associado a fator de risco de DCNT

Relatório analisa as resoluções internacionais emitidas de 2005 a 2019 que abordam a regulação do álcool. Relatório analisa as resoluções internacionais emitidas de 2005 a 2019 que abordam a regulação do álcool. Relatório analisa as resoluções internacionais emitidas de 2005. Relatório analisa as resoluções internacionais emitidas de 2005 a 2019 que abordam a regulação do álcool. Relatório analisa as resoluções internacionais emitidas de 2005 a 2019 que abordam a regulação do álcool. Relatório analisa as resoluções internacionais emitidas de 2005.

Há um século, o álcool foi a primeira substância psicoativa a ser objeto de controle internacional entre as potências coloniais europeias e países africanos, mas há registros de controle do álcool ainda nas áreas urbanas da Grécia antiga, Mesopotâmia, Egito e Roma (Babor et al., 2010). Contudo, o álcool também foi a primeira substância psicoativa a ser retirada do sistema regulatório internacional devido ao não cumprimento, ainda no século XIX, das normas internacionais para a regulação do álcool. Com o advento da medicina moderna e a emergência do Movimento da Temperança2 no século XIX, a política do álcool ganhou potencial como instrumento de saúde pública. Em contrapartida, tratados bilaterais de regulação permaneceram3 (nos anos 1920) a despeito de políticas nacionais, que foram implementadas ainda nos anos 1980, mas que não vigoram na atualidade (Babor et al., 2010).

Já na modernidade, os países são os responsáveis pelas provisões normativas. Apesar disso, o crescente fluxo de bens e produtos no comércio internacional tem imposto obstáculos tanto à regulação nacional quanto internacional do álcool4 (Room, 2006).

Outros fatores como a globalização e a privatização de companhias estatais de produção de álcool abriram espaço para companhias transnacionais na área de bebidas alcoólicas: o processo de fusão ou aquisição dessas companhias começou nos anos 1960 e 1970, com uma atuação internacional contundente nos anos 1980 e 1990, com o impacto oscilando de país para país (Babor et al., 2010)5. A relação entre desenvolvimento e consumo de álcool também aparece crescente nas discussões internacionais do ECOSOC e da OMS, em especial nas considerações da OMS sobre o aumento dos problemas relacionados ao álcool pari-passu ao desenvolvimento: países em desenvolvimento geralmente não possuem leis e políticas contra o consumo de álcool ou ainda não possuem mecanismos adequados de implementação (Babor et al., 2010).

Nesse sentido, dentre os obstáculos à regulação, há a justaposição de interesses de empresas transnacionais do setor alcoólico e interesses nacionais de prevenção de doenças crônicas não-transmissíveis (DCNTs); os problemas derivados do consumo nocivo do álcool transcendem as fronteiras nacionais (o álcool é uma importante commodity no comércio internacional). Não obstante a complexidade da regulação internacional do álcool, Room (2006) sinaliza que a aprovação da Convenção Quadro de Controle do Tabaco (CQCT), de 2005, permitiu avançar no debate da elaboração de um instrumento vinculante para a regulação do álcool. Para a compreensão do uso nocivo do álcool e como produto associado a fator de risco de DCNTs, três mediadores da relação entre o consumo e diferentes danos que ele produz podem ser destacados: intoxicação8, toxidade (ex.: no curto prazo: envenenamento, pancreatite aguda, ou arritmia cardíaca aguda; longo prazo: câncer e cirrose) e dependência (Babor et al., 2010).

Nesse sentido, um dos desafios prementes à regulação internacional do álcool concerne à sua dualidade: commodity e produto associado a fator de risco de DCNT. Primeiro, os significados culturais e simbólicos do álcool, também associados à medicina (ex.: aumento de níveis de colesterol de alta densidade (HDL) e seu efeito anti-coagulante)9. Segundo, a cadeia produtiva internacional do álcool inclui esse produto em extensas redes corporativas com operadores econômicos orientados a objetivos adversos à saúde. Terceiro, muitos produtos derivados do álcool, como vinho e cerveja, são considerados produtos agrícolas, tornando complexa a regulação sob a ótica da saúde pública (Babor et al., 2010).

Com base no movimento internacional de regulação do álcool, este relatório tem como objetivo apresentar e analisar as Resoluções internacionais emitidas de 2005 a 2019 que abordem a regulação em termos de consumo nocivo do álcool10. Nessa análise, foram considerados quatro organismos internacionais na busca das Resoluções: a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (AGNU) (da 60ª AGNU, em 2005, a 74ª AGNU, em 2019), Organização da ONU para Alimentação e Agricultura11 (FAO) (da 33ª Conferência, em 2005, até a 40ª Conferência, em 2018), Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC) (de 2005 a 2019) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) (da 58ª Assembleia, em 2005, até a 72ª Assembleia, em 2019), sendo a Assembleia Geral desses organismos – e a Conferência Bianual, no caso da FAO – o locus considerado para essa pesquisa.