OMS WHA66.10 – Acompanhamento da Declaração Política da Reunião de Alto Nível da Assembleia Geral sobre Prevenção e Controle de DNCT (2013)

Essa Resolução apresenta os princípios e abordagens da ação global da OMS (2013-2020) para a prevenção e controle das DCNTs. Destaca-se a implementação de todas as ações necessárias para prevenir e controlar essas doenças, ilustrando-se, no anexo dessa Resolução, um plano global, que será enfatizado no relatório sobre a regulação internacional das DCNTs 

A Resolução WHA66.10 enfatiza a cooperação interinstitucional de agências e organismos internacionais para ampliar o controle e prevenção das DCNTs mediante regulação de fatores de risco, ressaltando o papel do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) como apoiador de comissões nacionais para o controle do uso nocivo do álcool em programas domésticos de HIV/AIDS. É sugerido ainda que o Legislativo atue em conjunto com Ministérios de Comércio, Indústria, Educação, Finanças e Justiça, além dos governos locais e subnacionais a fim de implementar totalmente a Estratégia Global (OMS, 2013, p.156). Além disso, encoraja-se a liderança dos ministros de saúde para assumirem papel central na redução do uso nocivo do álcool mediante políticas de saúde pública e intervenções.  

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Recomendações desta resolução: 

  1. Fortalecer a consciência da carga de doenças atribuídas ao álcool (liderança e compromisso político para reduzir o uso nocivo do álcool) 
  2. Adoção de três indicadores para a redução do consumo nocivo do álcool: a) o consumo total de álcool per capita (maiores de 15 anos) dentro de um ano no contexto nacional (litros de álcool puro); b) prevalência padronizada por idade de alto consumo episódico entre adolescentes e adultos; c) morbidade relacionada ao álcool e mortalidade entre adolescentes e adultos dentro do contexto nacional  
  3. Fornecer prevenção e tratamento para aqueles em risco ou afetados pelas doenças causadas pelo álcool e condições associadas 
  4. Apoiar comunidades na adoção de abordagens efetivas e intervenções para prevenir e reduzir o uso nocivo do álcool 
  5. Promover um diálogo político para a elaboração de normas e padrões para estimular a implementação da Estratégia Global 
  6. Fortalecer a cooperação internacional, tanto sob o eixo Norte-Sul, Sul-Sul e cooperação triangular, estimulando parcerias colaborativas a fim de facilitar e catalisar a implementação da Estratégia Global 
  7. Redução relativa de 25% na prevalência do aumento da pressão sanguínea 
  8. Reduzir, em termos relativos, 10% do consumo nocivo do álcool no país 
  9. Restringir ou banir a propaganda e promoção de álcool 
  10. Reduzir o impacto de saúde pública do álcool ilícito e informalmente produzidos ao implementar sistemas efetivos de controle 
  11. Desenvolver monitoramento nacional sustentável e sistemas de vigilância com base nos procedimentos estabelecidos pela OMS para indicadores, definições e coleta de dados 
  12. Utilizar políticas de preço como aumento de imposto sobre bebidas alcoólicas 
  13. Regular a disponibilidade comercial e pública do álcool 
  14. Implementar políticas efetivas sobre dirigir sob efeito do álcool e contramedidas 
  15. Identificar conjuntos de dados e integrá-los ao monitoramento e sistemas nacionais de informação para saúde sobre fatores comportamentais, riscos metabólicos e determinantes de exposição aos riscos do uso nocivo do álcool