ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Resoluções internacionais

OMS WHA63.23 – Nutrição infantil e de crianças pequenas (2010)

Essa Resolução reconhece que a promoção de substitutos de leite materno e algumas comidas comercializadas para crianças enfraquecem o progresso rumo à uma alimentação adequada para esse público. Assim, a Resolução chama para que cada Estado desenvolva ou fortaleça suas ações para a alimentação infantil adequada, principalmente promovendo o aleitamento materno. Ainda, a Resolução se preocupa que os Estados fortaleçam seus sistemas de saúde e de vigilância, para que possam agir em caso de emergência. 

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Recomendações dessa Resolução: 

1. Fortalecer a implementação sustentável da estratégia global para alimentação infantil, enfatizando os objetivos e princípios do Código Internacional de Comercialização de Substitutos de Leite Materno, e a implementação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança;
2. Encerrar a promoção inadequada de promoção de alimentos para crianças;
3. Implementar intervenções para a prevenção de má nutrição severa e controle de deficiências vitamínicas e minerais;
4. Implementar os Padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Crescimento da Criança e sua integração completa nos programas de saúde infantil;
5. Fortalecer sistemas de vigilância em nutrição;
6. Implementar medidas de prevenção de má nutrição especificadas na estratégia da OMS para administração comunitária de má nutrição severa e aguda;
7. Garantir planos nacionais e internacionais de respostas emergenciais que incluam a alimentação infantil de modo a minimizar os riscos de alimentação artificial e garantir que qualquer substituto de leite materno adquirido, distribuído e utilizado esteja de acordo com critérios rígidos;
8. Considerar e implementar os princípios e recomendações sobre alimentação infantil no contexto do HIV a fim de direcionar o dilema de alimentação infantil para mães HIV infectadas e suas famílias ao mesmo tempo que garante a proteção, promoção e apoio de amamentação exclusiva e sustentável para a população geral;
9. Melhorar intervenções para garantia da nutrição infantil de maneira integrada com a proteção, promoção e apoio de amamentação;
10. Desenvolver ou revisar quadros das políticas direcionadas à carga da má nutrição, incluindo questões de obesidade infantil e segurança alimentar de modo a alocar recursos financeiros e humanos adequados para a implementação dessas políticas;
11. Desenvolver e fortalecer medidas legislativas e regulatórias para controlar a comercialização de substitutos de leite materno;
12. Aumentar o compromisso político a fim de prevenir e reduzir a má nutrição em todas as suas formas.