OMS WHA63.13 – Estratégia Global para Redução do Uso Nocivo do Álcool (2010)

A Resolução WHA 63.13 de 2010 reforça a Estratégia Global para Redução do Uso Nocivo do Álcool (Estratégia Global), trazendo importantes recomendações sobre implementação de intervenções em áreas que deveriam receber maior atenção para atingir os macro-objetivos da redução da carga de DCNT, em especial aquelas associadas ao consumo nocivo do álcool. Dessa forma, a Estratégia Global apresenta-se como documento-chave para guiar as principais políticas nacionais que abordem diretamente ou intersetorialmente esse fator de risco, tendo como principal objetivo fornecer orientação de atuação em todos os níveis, além de estabelecer prioridades para uma ação mundial concertada. Além disso, esse documento é um dos desdobramentos da adoção, em 2000, da Estratégia Global para a Prevenção e Controle das DCNT. 

A Estratégia Global apresenta cinco objetivos principais: 1) aumentar a conscientização global sobre a magnitude e natureza dos problemas de ordem social, econômica e social causados pelo uso nocivo do álcool bem como aumentar o compromisso dos governos em agir para reduzir esse uso nocivo; 2) fortalecer a base de conhecimento sobre os determinantes dos danos relacionados ao álcool e intervenções efetivas para reduzir e prevenir esses danos; 3) aumentar o apoio técnico dos Estados-membros e sua capacidade na prevenção do uso nocivo, além de responder efetivamente às doenças relacionadas a esse uso; 4) reforçar parcerias e coordenação entre os stakeholders mediante mobilização de recursos necessários para uma ação concertada e adequada; 5) melhorar os sistemas para monitoramento e vigilância em diferentes níveis, além de uma disseminação e aplicação mais efetiva de informação para fins de advocacy, desenvolvimento e avaliação. 

Acesse o documento completo aqui. 

Recomendações desta resolução: 

  1. Garantir que a implementação da Estratégia Global fortaleça os esforços nacionais de proteger populações de risco, adolescentes e aqueles afetados pelo consumo nocivo de álcool de terceiros 
  2. Garantir que a implementação da Estratégia Global seja incorporada nos sistemas nacionais de monitoramento e reportadas regularmente ao sistema de informação da OMS 
  3. Desenvolver ou fortalecer os planos de ação existentes e atividades para reduzir o uso nocivo do álcool 
  4. Estabelecer uma agência principal para acompanhar as políticas, planos e estratégias acionais 
  5. Coordenar estratégias com outros setores relevantes, incluindo aquelas entre diferentes níveis governamentais e com outras estratégias e planos relevantes ao setor da saúde 
  6. Assegurar o amplo acesso à informação, educação efetiva e programas de conscientização pública em todos ao níveis da sociedade, especialmente sobre das experiências do país sobre o uso nocivo do álcool e suas medidas de prevenção efetivas 
  7. Aumentar a conscientização de danos causados pelo álcool a terceiros e entre os grupos vulneráveis de maneira a desestimular a discriminação contra grupos e indivíduos afetados 
  8. Aumentar a capacidade dos sistemas de saúde e de bem-estar social de fornecer prevenção, tratamento e cuidado para transtornos e comorbidades causados pelo álcool, incluindo as famílias afetadas 
  9. Apoiar iniciativas para triagem e intervenções rápidas para o uso nocivo do álcool no sistema de atenção primária – essas iniciativas devem incluir identificação precoce e incluir cuidados envolvendo o uso nocivo de álcool entre mulheres grávidas 
  10. Reforçar a capacidade para prevenção, identificação e intervenção para indivíduos e famílias que vivem com a síndrome do alcoolismo fetal e o espectro de transtornos associados  
  11. Garantir o acesso universal à saúde, incluindo a disponibilidade, acessibilidade e viabilidade dos tratamentos para os grupos de baixo nível socioeconômico 
  12. Desenvolver uma coordenação efetiva, estratégias de prevenção, tratamento e estratégias de atenção para transtornos derivados do consumo nocivo do álcool, incluindo depressão, suicídio, HIV/AIDS e tuberculose 
  13. Estabelecer e manter um sistema de registro e monitoramento de morbidade e mortalidade atribuídas ao consumo nocivo de álcool, reportando informações regularmente 
  14. Prover serviços sociais e de saúde que sejam sensitivos a questões culturais 
  15. Apoiar avaliações rápidas a fim de identificar lacunas e áreas prioritárias para intervenções a nível comunitário 
  16. Facilitar um maior reconhecimento do dano relacionado ao álcool no nível local, bem como promover respostas apropriadas e custo-efetivas considerando os determinantes locais do uso nocivo do álcool e seus problemas correlatos 
  17. Fortalecer a capacidade de autoridades locais para estimular e coordenar ação comunitária concertada apoiada pelo desenvolvimento de políticas municipais para reduzir o uso nocivo do álcool, bem como fortalecer redes institucionais e não-governamentais 
  18. Fornecer informação sobre intervenções comunitárias efetivas, além de construção de capacidades no nível comunitário para implementação dessas operações 
  19. Mobilizar comunidades para prevenir a venda e consumo de álcool para menores de idade, além de desenvolver ambientes livres de álcool, especialmente para adolescentes e outros grupos de risco 
  20. Fornecer atenção à saúde para as comunidades (indivíduos afetados e seus familiares) 
  21. Desenvolver e apoiar programas e políticas comunitárias para subpopulações em determinada situação de risco (população jovem, desempregados e indígenas), especialmente para questões ligadas à produção e distribuição de ilícita ou informal de bebidas em nível local e em eventos em nível comunitário como festivais locais e eventos esportivos. 
  22. Introduzir e reforçar um limite máximo de concentração de álcool no sangue, com limite reduzido para motoristas profissionais, jovens e motoristas recentes 
  23. Promover pontos de exame de sobriedade e testes de bafômetro randomizados 
  24. Estabelecer licença gradual de condução para motoristas recentes com zero tolerância para direção alcoolizada 
  25. Suspensão administrativa de licenças de direção e regulação mais rígida para suspensão de licença de condução 
  26. Utilizar um dispositivo de bloqueio de ignição, em contextos específicos e quando possível, para reduzir incidentes relacionados à direção alcoolizada 
  27. Fornecer mais opções de transporte público em horários noturnos, incluindo transporte público após o horário de fechamento de estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas 
  28. Tornar a educação de trânsito obrigatória 
  29. Conscientizar sobre condução em lugares públicas e campanhas de informação, incluindo campanhas midiáticas, para apoiá-las, em situações específicas (ex.: feriados) e em audiências particulares (ex.: adolescentes) 
  30. Estabelecer, operar e fortalecer um sistema apropriado de regulação da produção e comercialização de bebidas alcoólicas 
  31. Introduzir, quando apropriado, sistema de licenças sobre venda, monopólios governamentais orientados pela saúde pública 
  32. Regular o número de locais permitidos de venda, horário de funcionamento, formas de venda, venda em locais e em eventos especiais 
  33. Adotar outras políticas para aumentar as barreiras contra o consumo e venda dessas bebidas a menores de idade 
  34. Estabelecer uma idade mínima para compra e consumo de bebidas alcoólicas e outras políticas para aumentar as barreiras contra o consumo e venda dessas bebidas a adolescentes 
  35. Adotar políticas para prevenir vendas a pessoas intoxicadas e aquelas abaixo do limite de idade estabelecido por lei, considerando a introdução de mecanismos para assegurar a confiabilidade dos vendedores de acordo com a legislação nacional 
  36. Definir políticas sobre consumo de bebidas em lugares públicos ou em atividades e funções de agências oficiais públicas 
  37. Adotar políticas para reduzir e eliminar a disponibilidade de produção, venda e distribuição ilícitas de bebidas alcoólicas, assim como controlar a venda informal 
  38. Regular o conteúdo e volume de marketing 
  39. Regular atividades de patrocínio que promovam bebidas alcoólicas 
  40. Restringir ou banir promoções relacionadas com atividades direcionadas à população jovem 
  41. Regular novas formas de técnicas de marketing para bebidas alcoólicas, como, por exemplo, nas mídias sociais 
  42. Regular o marketing direto e indireto em mídias específicas ou em todas 
  43. Definir quadros normativos regulatórios e co-regulatórios, preferencialmente com base legal, apoiado por medidas auto-regulatórias 
  44. Desenvolver, por agências públicas ou agências independentes, sistemas de vigilância de marketing associado a produtos alcoólicos 
  45. Determinar sistemas administrativos e de dissuasão para violações das restrições de marketing 
  46. Estabelecer um sistema para tributação doméstica sobre álcool combinada com um sistema efetivo de execução (enforcement) que leve em consideração, quando cabível o conteúdo alcoólico da bebida 
  47. Revisar regularmente os preços de bebidas alcoólicas em relação à inflação e rendimentos 
  48. Banir ou restringir o uso direto ou indireto de promoções, descontos, vendas abaixo do custo e taxas fixas para consumo ilimitado 
  49. Estabelecer um preço mínimo para o álcool, quando aplicável 
  50. Fornecer incentivos de preços para bebidas não alcoólicas 
  51. Reduzir ou interromper os subsídios para agentes econômicos da área de álcool 
  52. Regular o contexto de ingestão de bebidas a fim de minimizar a violência e comportamento agressivos, incluindo servir bebidas em copos de plástico e o manejo de situações relacionadas ao álcool em eventos de maior abrangência e público (festas, eventos festivos, etc.) 
  53. Aplicar leis contra à intoxicação e responsabilidade legal por consequências de dano resultante de intoxicação causada pelo fornecimento de álcool 
  54. Promulgar políticas de gestão relacionadas com serviço responsável de bebidas em instalações e Construção de capacidades de pessoal em setores relevantes sobre como melhor prevenir e gerenciar consumidores intoxicados e agressivos 
  55. Fornecer cuidados ou abrigo necessários para pessoas gravemente intoxicadas pelo álcool 
  56. Reduzir o teor alcoólico em diferentes categorias de bebidas 
  57. Fornecer informações ao consumidor e rotular bebidas alcoólicas para indicar o dano relacionado ao álcool 
  58. Aplicar um controle efetivo de qualidade em relação à produção e distribuição de bebidas alcoólicas 
  59. Regular as vendas de álcool produzido informalmente e incluí-lo no sistema tributário 
  60. Adotar um sistema eficiente de controle e execução, incluindo os selos fiscais 
  61. Assegurar a cooperação e o intercâmbio de informações relevantes sobre o combate ao álcool ilícito entre as autoridades nos níveis nacional e internacional 
  62. Desenvolver ou fortalecer os sistemas de rastreamento de álcool ilícito
  63. Emitir avisos públicos relevantes sobre contaminantes e outras ameaças à saúde provenientes de álcool informal ou ilícito 
  64. Estabelecer estruturas eficazes para atividades de monitoramento e vigilância, incluindo pesquisas nacionais periódicas sobre consumo de álcool, danos e um plano de intercâmbio e divulgação de informações 
  65. Estabelecer ou designar uma instituição ou outra entidade organizacional responsável para coletar, agrupar, analisar e divulgar os dados disponíveis, incluindo publicar relatórios nacionais 
  66. Definir e rastrear um conjunto comum de indicadores de uso nocivo de álcool, de respostas políticas e de intervenções para prevenir e reduzir tal uso 
  67. Criar um repositório de dados no nível do país com base em indicadores e relatórios de dados no formato acordado pela OMS e outras organizações internacionais 
  68. Desenvolver mecanismos de avaliação com os dados coletados para determinar o impacto das medidas políticas, intervenções e programas implementados para reduzir o uso nocivo do álcool